ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

Edital ATAc-15/2015

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. (Processo nº 2015.1.687.18.5)

O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos torna público a todos os interessados que, de acordo com a aprovação da Congregação, em sessão de 10/4/2015, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 20/4/2015 a 16/10/2015, das 8h30min às 11h30min e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, exceto feriados, recessos e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento do cargo/claro nº  1016768, de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com salário de R$ 14.364,32, referente ao mês de março/2015, para a Área de Conhecimento Projeto de Máquinas de Precisão. O respectivo programa, elaborado com base nas disciplinas: SEM0388

– Princípios de Metrologia Industrial;SEM0525

– Projeto de Máquinas II e SEM5732

 – Projeto de Máquinas de Precisão, é o seguinte:

- - Princípios de Projeto de Máquinas de Precisão: Exatidão, Repetibilidade e Resolução, Erros de Máquinas.  –

- Princípios de Projeto de Máquinas de Precisão: Montagem Cinemática, Estrutura Metrológica, Isolamento, Alinhamento.

- Princípios de Projeto de Máquinas de Precisão: Drivers Cinemáticos, Simetria, Seleção de Materiais, Laço Estrutural.

 - Projeto de Mancais e Guias Hidrostáticas.

 Projeto de Mancais e Guias Aerostáticas.

- Projeto de Mancais de Flexão (Flexural Bearings).

- Montagem Seletiva.

- O papel do Projeto de Máquinas de Precisão na Manufatura do Futuro.

- Matriz de Transformações Homogêneas, Matriz de Ganhos.

- Estruturas de Máquinas Ferramentas.

- Projeto dos Mecanismos de Acionamento Principal e de Avanço em Máquinas Ferramentas CNC.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto da USP, no Regimento Geral da USP e no Regimento da EESC, baixado pela Resolução 6.087, de 26/3/2012.

1.            DAS INSCRIÇÕES

1.1.        Os pedidos de inscrição serão recebidos no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos, sito à Avenida Trabalhador São-carlense, 400, 1º andar, Bloco E-1, São Carlos – SP CEP 13566-590, pessoalmente ou por procuração, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

VII- - Requerimento dirigido ao Diretor da Escola (disponível para download no site http://www.eesc.usp.br, link “Acesso rápido – Editais”).

VIII- - Memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual seja comprovada a produção científica, literária ou artística, bem como as demais atividades realizadas pertinentes ao concurso e outras informações que permitam avaliação de seus méritos. 

IX- - Prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

X- - Documento oficial de identidade com foto;

XI- - Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

XII- - Título de eleitor, acompanhado de Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos, quando ocorridos) ou, se for o caso, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa. 

§1º – Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

§2º – A documentação comprobatória do Memorial deverá ser apresentada em uma única via, acondicionada em pasta(s) com Índice. Cada documento deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial. 

§3º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§4º – O candidato estrangeiro será dispensado das exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar comprovante de que se encontra em situação regular no país.

§5º – Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso III e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do § 1º do Artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

§6º – O candidato com necessidades especiais deverá informar, junto ao pedido de inscrição, as condições de acessibilidade necessárias para a realização das provas.

§7º – Quando se tratar de pedido de inscrição realizado por procurador, este deverá apresentar documento de identidade e procuração simples firmada pelo candidato.

1.2.        As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo único - O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação da aprovação das inscrições no Diário Oficial do Estado.

1.3.        É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as etapas referentes ao concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, Seção ‘Concursos’, Subseção ‘Universidade de São Paulo’.

2.            DAS PROVAS

2.1.        As provas constarão de:

I - julgamento dos títulos – peso 4;

II - prova pública oral de erudição – peso 2;

III - prova pública de arguição – peso 4.

Parágrafo único – o candidato que se apresentar depois do início dos trabalhos ou de qualquer prova do concurso estará automaticamente desclassificado, e não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

2.2.        As notas das provas do concurso para professor titular poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

2.3.        O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo único – No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

2.4.        A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, sendo de competência da Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP.

§1º – O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.

§2º – Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.

2.5.        A prova pública de arguição far-se-á em atenção aos trabalhos publicados pelo candidato, linha de pesquisa adotada, orientação de trabalhos científicos, cursos ministrados, atividades didáticas diversas, produção técnica e artística.

3.            DO RESULTADO

3.1.        Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato uma nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

Parágrafo único – Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.

3.2.        O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora, em sessão pública.

§1º - Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota final mínima sete, da maioria dos examinadores. 

§2º - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora. 

§3º - O empate nas indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

3.3.        O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

3.4.        O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, no endereço retrocitado ou através do telefone (16) 3373-9231 ou e-mail colegiados@eesc.usp.br. O edital está à disposição no site www.eesc.usp.br, link “Acesso rápido – Editais”.

São Carlos, 14 de abril de 2015.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.04.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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