UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

Edital ATAc-49/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE HIDRÁULICA E SANEAMENTO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora da Escola de Engenharia de São Carlos torna público a todos os interessados que, de acordo com aprovação da Congregação, em sessão de 4/9/2009, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 21/9/2009 a 19/3/2010, das 8h30min às 11h30min e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo/claro no 216585, de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, junto ao Departamento de Hidráulica e Saneamento, com salário de R$ 9.642,43, referente ao mês de setembro de 2009, para a Área de Conhecimento Saneamento e Meio Ambiente, nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento da EESC. O respectivo programa, elaborado com base nas disciplinas: SHS-0300, Ecossistemas Aquáticos, Terrestres e Interfaces; SHS-0306, Climatologia Aplicada à Engenharia Ambiental; SHS-0314, Ecologia Geral e Aplicada;

SHS-0319, Gestão de Resíduos Sólidos; SHS-0334, Estudos de Caso em Impacto Ambiental; SHS-0349, Sistemas de Esgotamento Sanitário e de Tratamento de Águas Residuárias; SHS-0358, Cinética Aplicada e Cálculo de Reatores; SHS-0409, Hidráulica dos Condutos Forçados; SHS-0411, Hidrologia 1; SHS-0605, Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos; SHS-5715, Gerenciamento de Resíduos Sólidos; SHS-5744, Processos Biológicos de Tratamento de Águas Residuárias; SHS-5822, Hidráulica dos Canais; SHS-5896, Modelos Matemáticos e Métodos Numéricos em Recursos Hídricos; SEA-5862, Climatologia Aplicada ao Meio Ambiente e SEA-5884, Tópicos Especiais em Ciências Ambientais:

Avaliação de Risco Ecológico em Locais Contaminados, é o seguinte:

- Alternativas tecnológicas para tratamento de líquidos percolados e utilização de gás metano gerado em aterros sanitários.  - Prevenção da poluição e contaminação de resíduos sólidos industriais.

- Alternativas de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos.

- Modelos de gestão de resíduos sólidos domiciliares, de serviços de saúde e de construção e demolição.  - Processos biológicos para tratamento de águas residuárias: processos aeróbios, anaeróbios e combinados.  - Fundamentos de biorreatores para tratamento de águas residuárias.

- Biorreatores heterogêneos para tratamento de águas residuárias.

- Caracterização hidrodinâmica de reatores: reatores não ideais.

- A análise de risco ecológico: conceitos, aplicações e sua importância na gestão de ecossistemas.

- A ecotoxicologia como ferramenta de avaliação dos impactos antropogênicos.

- Avaliação restrospectiva do risco ambiental: bases ecotoxicológicas para medidas de prevenção, mitigação e monitoramento.  - Estrutura e funcionamento de ecossistemas aquáticos: a importância da análise multifuncional.

- Adequação ambiental.

- Climatologia e meio ambiente.

- Clima e meio ambiente urbano.

- Monitoramento ambiental.

- Hidráulica de vertedores.

- Tomada de água em obras hidráulicas.

- Entropia máxima aplicada à hidráulica.

- Bacias de detenção em sistemas de drenagem urbana.

- Métodos numéricos aplicados a águas subterrâneas.

- Balanço hídrico.

- Gestão e recarga no Sistema Aqüífero Guarani.

- Testes de bombeamento.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos, baixado pela Resolução 4.083, de 14/6/1994.

1.  DAS INSCRIÇÕES

1.1.  As inscrições serão feitas, pessoalmente ou por procuração, no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos - Av. Trabalhador São-carlense, 400 - 1º Andar do Bloco E-1 - São Carlos-SP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola (modelo disponibilizado no site http://www.eesc.usp.br/concursos), contendo dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. A documentação citada no memorial deverá ser entregue em uma única via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citada no Memorial;

II - lista dos comprovantes de títulos citados no memorial, assinada pelo candidato;

III - prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos, quando ocorridos) ou, se for o caso, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.  §1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no inciso IV, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§3º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso III e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do § 1º do Artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

1.2.  As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.  Parágrafo único - O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e oitenta dias, contados a partir da data da publicação da aprovação das inscrições no Diário Oficial do Estado, segundo prevê o § 2º do Artigo 151 do Regimento Geral da USP, alterado pela Resolução 4.320, de 13/11/1996.

2.  DAS PROVAS

2.1.  As provas constarão de:

I - julgamento dos títulos - peso 4;

II - prova pública oral de erudição - peso 2;

III - prova pública de argüição - peso 4.

2.2.  As notas das provas do concurso para professor titular poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

2.3.  O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo único - No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

2.4.  A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, sendo de competência da comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP.

§1º - A duração mínima da prova pública oral de erudição será de quarenta e a máxima de sessenta minutos.  §2º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.

2.5.  A prova pública de argüição far-se-á em atenção aos trabalhos publicados pelo candidato, linha de pesquisa adotada, orientação de trabalhos científicos, cursos ministrados, atividades didáticas diversas, produção técnica e artística.

3.  DA CLASSIFICAÇÃO

3.1.  Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

Parágrafo único - Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.

3.2.  O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.

§1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.  §2º - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.  §3º - O empate nas indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

3.3.  O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

3.4.  O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, no endereço retrocitado ou através do telefone (16) 3373-9231 ou e-mail colegiados@eesc.  usp.br. O edital está à disposição no endereço eletrônico www.  eesc.usp.br, no link “vagas”.

São Carlos, 14 de setembro de 2009.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.09.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br