ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

 Edital ATAc-79/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE ESTRUTURAS DA ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora da Escola de Engenharia de São Carlos torna público a todos os interessados que, de acordo com aprovação da Congregação, em sessão de 13/11/2009, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 4/12/2009 a 1/6/2010, das 8h30min às 11h30min e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo/claro no 203254, de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, junto ao Departamento de Engenharia de Estruturas, com salário de R$ 9.642,43, referente ao mês de novembro de 2009, para a Área de Conhecimento Mecânica dos Sólidos e das Estruturas, nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento da EESC.

O respectivo programa, elaborado com base nas disciplinas:

SET0183 - Mecânica dos Sólidos I; SET0184 - Mecânica dos Sólidos II; SET0185 - Mecânica dos Sólidos III; SET0400 - Isostática; SET0403 - Sistemas Estruturais; SET0413 - Resistência dos Materiais I; SET0414 - Resistência dos Materiais II; SET0415 - Estática I; SET0416 - Estática II; SET0600 - Complementos de Resistência dos Materiais; SET0601 - Introdução ao Método dos Elementos Finitos; SET0603 - Placas; SET5908 - Análise Estrutural de Edifícios de Concreto e Alvenaria; SET5914 - Dimensionamento de Elementos de Alvenaria Estrutural; SET5824 - Aplicações do Método dos Elementos Finitos; SET5845 - Introdução ao Método dos Elementos de Contorno; SET5847 - Dinâmica das Estruturas; SET5854 - Complementos de dinâmica das Estruturas; SET5868 - Elementos de Contorno e Elementos Finitos aplicados à análise Dinâmica de Estruturas; SET5876 - Fundamentos da Mecânica dos Materiais e das Estruturas; SET5884 - Introdução à dinâmica não linear de estruturas reticuladas bidimensionais - uma abordagem energética baseada no Método dos Elementos Finitos, é o seguinte:

- Ações e Segurança em Estruturas.

- Estruturas de Edifícios Altos.

- Método dos Elementos Finitos.

- Análise não linear de estruturas.

- Dinâmica das estruturas.

- Interação Estrutura-Solo.

- Elementos Estruturais, placas, cascas, chapas.

- Método dos Elementos Finitos.

- Método dos Elementos de Contorno.

- Métodos de Resíduos Ponderados.

- Modelos constitutivos.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos, baixado pela Resolução 4.083, de 14/6/1994.

1.   DAS INSCRIÇÕES

1.1.  As inscrições serão feitas, pessoalmente ou por procuração, no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos - Av. Trabalhador São-carlense, 400 - 1º Andar do Bloco E-1 - São Carlos-SP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola (modelo disponibilizado no site http://www.eesc.usp.br/concursos), contendo dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. A documentação citada no memorial deverá ser entregue em uma única via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citada no Memorial;

II - lista dos comprovantes citados no memorial, incluindo a numeração correspondente, assinada pelo candidato;

III - prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos, quando ocorridos) ou, se for o caso, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa. 

§1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no inciso IV, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§3º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso III e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do § 1º do Artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

1.2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo único - O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e oitenta dias, contados a partir da data da publicação da aprovação das inscrições no Diário Oficial do Estado, segundo prevê o § 2º do Artigo 151 do Regimento Geral da USP, alterado pela Resolução 4.320, de 13/11/1996.

2.   DAS PROVAS

2.1.  As provas constarão de:

I - julgamento dos títulos - peso 4;

II - prova pública oral de erudição - peso 2;

III - prova pública de argüição - peso 4.

2.2.  As notas das provas do concurso para professor titular poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

2.3.  O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo único - No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

2.4.  A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, sendo de competência da comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP.

§1º - A duração mínima da prova pública oral de erudição será de quarenta e a máxima de sessenta minutos.

§2º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.

2.5.  A prova pública de argüição far-se-á em atenção aos trabalhos publicados pelo candidato, linha de pesquisa adotada, orientação de trabalhos científicos, cursos ministrados, atividades didáticas diversas, produção técnica e artística.

3.   DA CLASSIFICAÇÃO

3.1.     Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

Parágrafo único - Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.

3.2. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.

§1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. 

§2º - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

§3º - O empate nas indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

3.3.        O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

3.4.        O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, no endereço retrocitado ou através do telefone (16) 3373-9231 ou e-mail colegiados@eesc.usp.br. O edital está à disposição no endereço eletrônico www.eesc.usp.br, no link “Carreira Docente”.

São Carlos, 18 de novembro de 2009.

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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