ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

Edital ATAc-83/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MATERIAIS, AERONÁUTICA E AUTOMOBILÍSTICA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sessão realizada no dia 13/11/2009, estarão abertas, no período de 11/12/2009 a 8/2/2010, das 8h e 30min às 11h e 30min e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em RDIDP, cargo nº 1021885, claro nº 1048376, no Departamento de Engenharia de Materiais, Aeronáutica e Automobilística, com salário de R$ 6.707,99, referente ao mês de novembro de 2009, junto à Área de Conhecimento Aerodinâmica Aplicada - Disciplinas: SMM0110 - Aerodinâmica II e SMM0117 - Propulsão I, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP.

O respectivo programa é o seguinte:

- Teoria da asa finita, lei de Biot/Savart, aplicação à asa finita.

- Arrasto em geral e seus vários componentes.  - As equações fundamentais da asa finita, teoria da linha de sustentação.

- Carregamento ao longo da envergadura: carregamento quase elíptico, distribuição arbitrária.

- Downwash e o arrasto induzido.

- Equação do monoplano, coeficientes de sustentação e arrasto.

- Asas enflechadas, deltas asas esbeltas.

- Métodos dos painéis, o teorema de Green.

- Motores a jato, empuxo, eficiência.

- Turbinas a gás, motores turbo jato, turbo fan, turbo hélice e prop fan.

- Desempenho geral, levantamento de curvas, faixas de operação.

- Aplicações de motores e limitações.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos, baixado pela Resolução 4.083, de 14/6/1994.

1.   DAS INSCRIÇÕES

1.1.  As inscrições serão feitas, pessoalmente ou por procuração, no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo - Av. Trabalhador São-carlense, 400 - São Carlos, SP, devendo o candidato preencher requerimento dirigido à Diretora da Escola (modelo disponibilizado no local da inscrição ou no endereço eletrônico www.eesc.usp.br, no link “Carreira Docente”), o qual conterá dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual seja comprovada a produção científica, literária ou artística, bem como as demais atividades realizadas pertinentes ao concurso e outras informações que permitam avaliação de seus méritos.

Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados. A documentação citada no memorial deverá ser entregue em uma única via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial;

II - lista dos comprovantes citados no memorial, incluindo a numeração correspondente, assinada pelo candidato;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos, quando ocorridos) ou, se for o caso, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa. 

§1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no inciso IV, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo único - O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação da aceitação das inscrições no Diário Oficial do Estado.

2.        DAS PROVAS

2.1.        As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição - peso 4;

II - prova didática - peso 4;

III - prova escrita - peso 2.

2.2.        No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias. 

Parágrafo único - O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

2.3.        A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e a máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa da área de conhecimento atrás mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP. 

§1º - O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática.

§2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

2.4.        A prova escrita, que compreenderá uma dissertação de caráter geral sobre o ponto sorteado, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

2.5.        Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os respectivos pesos fixados no item 2.1.

3.        DA CLASSIFICAÇÃO

3.1.        A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

3.2.        Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

3.3.        O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

3.4.        Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora.

3.5.        O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

3.6.        O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

3.7.        O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo/ claro posto em concurso.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, no endereço retrocitado ou através do telefone (16) 3373-9231 ou e-mail colegiados@eesc.usp.br. O edital está à disposição no endereço eletrônico www.eesc.usp.br, no link “Carreira Docente”.

São Carlos, 18 de novembro de 2009.

São Carlos, 18 de novembro de 2009.

  Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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