UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA POLITÉCNICA

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA HIDRÁULICA E SANITÁRIA DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Edital - EP/Concursos - 090/2009

O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão de 20/08/2009, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no período de 04/09/2009 a 02/12/2009, de segunda a sexta feira, das 9 às 11 e 14 às 16 horas, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de um cargo/claro nº 1099752 de Professor Doutor, em RDIDP - Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, referência MS-3, salário R$ 6.707,99 (seis mil setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), junto ao Departamento de Engenharia Hidráulica e Sanitária - PHD, com base na especialidade “Saneamento”, que se regerá pelos artigos 44 a 48 do Regimento Interno da Escola Politécnica.

INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS

1.   As inscrições serão feitas no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, Avenida Professor Luciano Gualberto, 380 - Travessa 3 - Edifício Engenheiro Mário Covas Júnior - 1º andar, e no ato da inscrição o candidato assinara um requerimento dirigido ao Diretor da Escola Politécnica (formulário preenchido pelo Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos), acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

a)  Comprobatórios:

a-1. Entregar a documentação comprobatória do memorial acondicionada em pastas ou caixas, devidamente etiquetadas, com nome do candidato, número do edital e uma lista dos documentos nela contida; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso;

 a-2. No caso de diplomas, certificados e atestados, deverão ser entregues cópias autenticadas;

II - prova de quitação com o serviço militar para candidatos de sexo masculino (cópia autenticada);

III - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia autenticada);

IV - RG ou, no caso de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte (cópia autenticada);

V - prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido, ou de validade nacional (cópia autenticada).

Parágrafo 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidos nos incisos II e III, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos II e III, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.1.        Inscrições realizadas por terceiros serão aceitas mediante apresentação de procuração assinada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório acompanhada de RG do procurador e cópias autenticadas de todos os documentos do candidato.

1.2.        Não serão recebidas inscrições pelo correio;

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se no Diário Oficial do Estado a decisão em edital.

2.1.           O candidato poderá acessar a informação de aceitação ou não de inscrição no Site do Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imesp.com.br PROVAS:

3.   O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições. A contagem será a partir da publicação no Diário Oficial.

3.1.           A agenda dos trabalhos será elaborada pela Comissão Julgadora no primeiro dia do certame e os candidatos receberão cópia da mesma.

3.2.           As provas constarão de:

I - Julgamento do memorial com prova pública de argüição;

II - Prova didática;

III - Prova escrita.

4.   JULGAMENTO DO MEMORIAL

O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais;

V - diplomas e dignidades universitárias.

5.   DIDÁTICA

A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa deste edital, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

Parágrafo Quarto - A aula deverá ser em nível de graduação.

6.   ESCRITA

A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP. 

I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir à sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo Único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

VII - O candidato poderá usar computador nesta prova, ficando a critério da Comissão Julgadora do Concurso. A CPU será verificada, conforme determina a Circ.SG/Co/70, de 5/09/2001, e documento aprovado pela Egrégia Congregação em 28/02/2002.

RESULTADO FINAL DO CONCURSO

6.   O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.

7.   Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

8.   Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

9.   O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maio tempo de serviço docente na USP.

10.   A proposta de nomeação do candidato será encaminhada ao Reitor, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso pela Congregação.

COMISSÃO JULGADORA

11.   A Comissão Julgadora será constituída por cinco membros indicados pela Congregação, por proposta do Conselho do Departamento.

§ 1º - Os membros da comissão julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do candidato de maior titulação.

§ 2º - Dentre os membros da comissão, pelo menos um e no máximo dois deverão pertencer ao Departamento.

PROGRAMA

12.   O programa do concurso é o seguinte:

ESPECIALIDADE: Saneamento.

1.   Sistemas de Abastecimento e Tratamento de Água.

2.Sistemas de Coleta, Transporte e Tratamento de Esgotos Sanitários.

3.Qualidade da Água: Aspectos Físico-Químicos.

4.Microbiologia Aplicada à Engenharia Ambiental.

5.Tratamentos Avançados de Águas e Esgotos.

6.Técnicas Experimentais Aplicadas à Engenharia Sanitária.

7.Tratamento e Disposição de Resíduos Sólidos.

8.Tratamento de Despejos Industriais.

9.Reuso de Águas.

10. Aspectos Institucionais e Legais na Área de Saneamento.  Os itens acima fazem parte do programa das seguintes disciplinas:

PHD0313 - Instalações e Equipamentos Hidráulicos I

PHD2218 - Introdução à Engenharia Ambiental

PHD2301 - Hidráulica I

PHD2302 - Hidráulica II

PHD2307 - Hidrologia Aplicada

PHD2343 - Análise de Sistemas Ambientais

PHD2344 - Manejo de Recursos Naturais

PHD2360 - Qualidade da Água

PHD2411 - Saneamento I

PHD2412 - Saneamento II

PHD2413 - Construções Hidráulicas

PHD2414 - Hidráulica Fluvial e Marítima

PHD2443 - Saneamento II - Trat. de Águas de Abastecimento e Águas Residuárias

PHD2460 - Decaimento e Mistura de Poluentes no Meio AmbientePHD2530 - Gestão Ambiental de Obras Hidráulicas

PHD2535 - Saneamento Ambiental

PHD2537 - Águas em Sistemas Urbanos I

PHD2538 - Gerenciamento de Recursos Hídricos

PHD2541 - Planejamento e Saúde Ambiental

PHD2542 - Gestão Ambiental

PHD2551 - Remediação de Áreas Contaminadas

PHD2552 - Tratamento de Efluentes Líquidos Industriais

ADMISSÃO

13.   O ingresso do candidato aprovado no RDIDP - Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, dependerá de aprovação prévia da CERT.

14.   O candidato indicado pela Comissão Julgadora deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da Escola Politécnica da USP, para dar andamento a sua contratação.

15.   O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Informações e normas pertinentes ao concurso acesse o site www.usp.br/normas (Regimento Geral da USP);

Informações dos editais publicados acesse o site www. imesp.com.br

Contatos: e-mail: svorcc@poli.usp.br

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.08.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

lgsa