ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIRÓZ

ESALQ/USP/ATAC/002-2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS DA ESALQ DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO O Diretor da ESALQ torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 17/12/2009, estarão abertas, pelo prazo de 60 dias, de 01 de fevereiro a 01 de abril de 2010, das 8 às 11 e das 13:30 às 16:30 horas, todos os dias úteis, exceto aos sábados, feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em RDIDP. referência MS-3, cargo/ claro nº109.3967, com salário de R$ 6.707,99 no Departamento de Ciências Exatas, na área: “Estatística com Aplicações em Experimentação Agronômica” nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1.  Derivadas de funções de várias variáveis. Integração simples e múltipla;

2.  Distribuições Probabilísticas: Normal, t, e F;

3.  Estimação por ponto e por intervalo;

4.  Testes de hipóteses;

5.  Regressão linear simples e múltipla. Correlação: simples, parcial e múltipla;

6.  Planejamento de experimentos;

7.  Ensaios inteiramente casualizados e casualizados em blocos;

8.  Ensaios fatoriais. Ensaios em parcelas subdivididas;

9.  Métodos Estatísticos Multivariados;

10.       Modelos lineares generalizados.

1.  As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da ESALQ, Av. Pádua Dias, 11 - Edifício Central, 1º andar, devendo o candidato apresentar:

I - memorial circunstanciado, em onze cópias, no qual sejam comprovados os títulos, tais como, os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. Esse memorial deverá ser acompanhado de UMA via da documentação correspondente ao alegado de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação. Os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas (onze memoriais e uma documentação)

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.  V - RG.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.  Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas ou caixas (tipo arquivo), com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

Observações:

A.  Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax;

B.  Poder-se-á receber inscrição através de procuração, devidamente registrada em cartório;

C.  Será observada a ordem de inscrição para fins de sorteio e realização da provas;

D.  Não será permitido uso de microcomputador para a realização da prova escrita.

2.  As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.  Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aprovação das inscrições, no prazo de trinta a cento e vinte dias.

3.  As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição;

Peso: 5,0

II - prova didática; Peso: 3,0;

III- prova escrita; Peso: 2,0

4.  O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

5.  A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.  A prova escrita, versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada e será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo Único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

7.  O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

8.  Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da ESALQ da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.01.2010

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.brlgsa