FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO

Edital ATAc 012/2015

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR 1, REFERÊNCIA MS-3.1, EM RDIDP, JUNTO À ÁREA DE CONHECIMENTO DE PROJETO DE EDIFICAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE PROJETO DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, de acordo com o decidido pela Congregação da FAUUSP, em sessão de 25.05.2015, torna público a todos os interessados que estarão abertas, pelo período de 60 (sessenta) dias, de 08.06.2015 A 06.08.2015, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, as inscrições ao concurso de títulos e provas visando o provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor 1, referência MS-3.1, em RDIDP, código cargo nº 1094483 e código claro nº 426970, criado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007 e distribuído por meio da Portaria GR – 6648, de 08.04.2015, recebendo o salário de R$ 9.663,03 (nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e três centavos), junto à área de conhecimento de Projeto de Edificações do Departamento de Projeto da FAUUSP, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

- AUP 0156 Arquitetura Projeto 1

- AUP 0158 Arquitetura Projeto 2

- AUP 0160 Arquitetura Projeto 3

- AUP 0162 Arquitetura Projeto 4

- Arquitetura e infraestrutura urbana.

- Arquitetura e equipamento público.

- Arquitetura e habitação.

- Arquitetura e lugar.

- Arquitetura e programa.

- Arquitetura e construção.

- Arquitetura e transições.

- Arquitetura e modulação.

- Arquitetura e cidade.

- Arquitetura e projeto.

- Arquitetura e desenho.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como pelo Regimento Interno desta Faculdade.

1.   As inscrições serão feitas na Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos, sito à Rua do Lago, 876 – Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, devendo o (a) candidato (a)       apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, contendo dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que concorre, de acordo com modelo disponibilizado no sítio da FAUUSP (www.fau.usp.br/concursos), acompanhado dos seguintes documentos:

I - Memorial circunstanciado, em 10 (dez) vias, no qual sejam comprovados os títulos, tais como, os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos.

Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. Esse Memorial deverá ser acompanhado da documentação correspondente ao alegado, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação. Os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em caixas (tipo arquivo), com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, de acordo com modelo disponibilizado no sítio da FAUUSP (www.fau.usp.br/concursos);

II - Prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (original e cópia);

III – Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (original e cópia);

IV - Título de eleitor (original e cópia) e comprovante (s) de votação da última eleição (1º e 2º turno), justificativa ou prova de pagamento da respectiva multa (original e cópia);

V – Documento de identificação com fotografia (original e cópia);

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em caixas (tipo arquivo), com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

Observações:

A.  Não serão recebidas inscrições pelo correio, por e-mail, ou por fax;

B.  Poder-se-á receber inscrição por meio de procuração, devidamente, registrada em cartório;

C.  Será observada a ordem de inscrição para fins de sorteio e realização das provas;

D.  Não será permitido o uso de microcomputador para a realização da prova prática.

2.   As inscrições serão julgadas, em seu aspecto formal, pela Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único - O concurso deverá ser realizado após a aprovação da inscrição, no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 120 (cento e vinte) dias.

3.   As provas constarão de:

I – julgamento do memorial com prova pública de argüição – peso 4 (quatro);

II - prova didática - peso 4 (quatro);

III - prova prática - peso 2 (dois).

4.   A prova pública de argüição e julgamento do memorial, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato, expressa mediante nota global, na Área de que trata o presente edital.

Parágrafo Primeiro - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

5.   A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP. 

Parágrafo Primeiro - A Comissão Julgadora com base no programa do concurso, organizará uma lista de 10 (dez) pontos da qual o candidato tomará conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto, sobre o qual deverá realizar a prova didática 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do referido ponto;

Parágrafo Segundo – O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

Parágrafo Terceiro – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.   À prova prática aplicam-se as seguintes normas:

I.    A Comissão organizará uma lista de 10 (dez) pontos, com base no programa de concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos, uma hora antes do sorteio do ponto;

II.  Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de quatro horas de duração da prova;

III. A prova prática não será pública;

IV. A prova, que será exposta em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão da Julgadora, ao se abrir a sessão;

V.  Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão

Julgadora, individualmente.

Parágrafo Único – O candidato poderá propor a substituição de um dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento da lista, se entender que não pertence ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir de imediato sobre a procedência da alegação.

7.   O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

8.   Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado ou por meio dos telefones: 3091-4536/4798 e/ ou e-mail: academicafau@usp.br.

Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.05.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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