UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Edital FCF-ATAc 02/2015, de 21/05/2015

Abertura de inscrições ao Concurso para provimento de um cargo de Professor Titular para o Departamento de Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.

A Diretora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com decisão da Congregação, em sessão ordinária realizada no dia 12 de maio de 2015, acham-se abertas por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da primeira publicação deste edital, a contar do primeiro dia útil, das 14:00 às 17:00 horas, todos os dias úteis, exceto aos sábados, as inscrições ao concurso público para provimento de um cargo de Professor Titular, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-6, cargo/claro nº 144.983, junto ao Departamento de Tecnologia Bioquímica-Farmacêutica, com salário de R$ 14.364,32 (quatorze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). O concurso será regido pelo disposto no Estatuto da USP - Resolução 3461, de 07 de3.745, de 19 de outubro de 1.990 e pelo Regimento da FCF/ USP - Resolução 4.103, de 18 de julho de 1994.

1.         Os pedidos de inscrição serão recebidos na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, andar superior do Bloco 13ª, sito à Av. Prof. Lineu Prestes, 580, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, mediante apresentação de requerimento dirigido à Diretora da Faculdade, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do Artigo 80, § 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

2.         As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a publicação da aprovação das inscrições, conforme prevê o Artigo 151, § 2º do Regimento Geral da USP.

3-        O concurso constará de:

I.          Julgamento de títulos (peso 3).

II.         Prova pública oral de erudição (peso 2).

III.        Prova pública de arguição (peso 5).

4 -       O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

5 -       A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, cabendo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o Artigo 156, do Regimento Geral da USP.

6 -       Na prova de arguição, conforme os termos do Artigo 49 do Regimento da FCF, caberá a cada examinador trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas ou, de comum acordo, sessenta minutos de debates. 

Parágrafo único: A Comissão Examinadora, para a realização da prova, poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados nos últimos cinco anos antes do concurso e referidos no memorial do candidato, ou sobre problemas científicos referentes à matéria em concurso ou sobre a problemática universitária em seus aspectos filosóficos e doutrinários.

7 -       O Programa que servirá de base ao concurso é o seguinte:

a)        Aspectos biotecnológicos da indústria bioquímico-farmacêutica;

b)        A indústria bioquímico-farmacêutica no contexto da indústria de transformação;

c)         Fermentação como processo unitário;

d)        Microrganismos de interesse industrial e processos de produção;

e)        Fármacos, alimentos e insumos obtidos por processos tecnológicos;

f)         Operações e processos de conservação de materiais de origem biológica;

g)        Processamento de alimentos;

h)        Desenvolvimento de alimentos.

8 -       O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3.533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

9 -       Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.03.2015.
Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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