FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

 Edital FCF 004/2010

 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

 A Faculdade de Ciências Farmacêuticas torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de uma vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Farmacêutico, junto ao Departamento de Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica.

 1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de outubro é de R$ 3.323,81.

O que corresponde a Superior I A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

¦ Curso de Graduação Completo em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

¦ Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF;

¦ Conhecimentos de Informática (Windows XP, Vista e Office 2007) e conhecimentos de inglês em nível intermediário (leitura e compreensão de textos técnicos);

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro de sua área de atuação (medicamentos, alimentos e análises clínicas), a partir de conhecimentos básicos.

Detalhada:

¦ Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações. 

¦ Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados.

¦ Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos.

¦ Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação e farmacêutico.

¦ Manipular drogas e fármacos e analisar drogas e fármacos e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes. 

¦ Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente.

¦ Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didático-científicos na área de farmácia e bioquímica.

¦ Colaborar na publicação de trabalhos científicos e técnicos.

¦ Colaborar com as teses de pós-graduandos.

¦ Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas.

¦ Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de alimentos, medicamentos e materiais biológicos.

¦ Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas a atividades que envolvam alimentos e medicamentos.

¦ Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização.

¦ Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, como também técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de atuação do farmacêutico.

¦ Orientar pessoal técnico e estagiários em pesquisas científicas e na rotina laboratorial, sobre os enfoques técnicos e de interpretação preliminar de resultados de experiências do ensino e da pesquisa, como também dos resultados obtidos nas análises realizadas nos laboratórios.

¦ Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

¦ Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação.

¦ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

¦ Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

¦ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

¦ Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

¦ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

¦ Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.  São atribuições da função relacionadas à área de atuação:

- Analisar produtos biotecnológicos utilizando métodos químicos e bioquímicos adequados.

- Fazer controle e testes biológicos de insumos de interesse farmacêuticos, com foco na área biotecnológica.

- Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de reagentes e solventes, de acordo com a legislação vigente.

- Auxiliar na execução de projetos didáticos e de pesquisa na área de farmácia e bioquímica, incluindo auxílio em projetos de pós-graduação.

- Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de insumos e produtos biotecnológicos.

- Auxiliar na elaboração de laudos técnicos relacionados a atividades que envolvam produtos biotecnológicos.

- Auxiliar no planejamento e desenvolvimento de cursos, treinamentos, palestras e outros eventos de interesse do Departamento.

- Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de interesse do Departamento, com foco na área de biotecnologia.

- Auxiliar na orientação de pessoal técnico e estagiários na rotina laboratorial, sobre os enfoques técnicos e de interpretação preliminar de resultados.

- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais do Departamento. 

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar tratamento e descarte dos resíduos provenientes da rotina de pesquisa e serviços do Departamento.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Desenvolver suas atividades com conhecimentos das normas vigentes de biossegurança e aplicando seus conceitos nos procedimentos laboratoriais.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do Departamento.

6.  São condições para inscrição no concurso público:

¦ Ser brasileiro nato ou naturalizado;

¦ Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições 26/02/2010;

¦ Curso de Graduação Completo em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

6.1.  Serão aceitas também inscrições de estrangeiros .

7.  Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de

28/01 a 26/02/2010 a através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, conforme disposto no item 7.2.

7.2.  Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o

período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.  usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 17:00 horas do dia, 26/02/2010 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público /função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 50,00

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa,

- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições 26/02/2010.

7.2.1.      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o  fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.      Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4.      O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.      Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6.      A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.      A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 09/03/2010, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.fcf.usp.br/rh.

7.2.8.      Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail svpesfcf@usp.br para verificar o ocorrido.

7.3.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.  Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se a Seção de Expediente da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, sito à Av. Prof. Lineu Prestes, 580, bloco 13 A - Butantã.

8.  Das Provas

8.1.  O concurso público constará das seguintes etapas:

¦ 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 25 questões objetivas, sendo 05 questões de informática, 05 questões de inglês e 15 questões de conhecimentos específicos, valendo 0,4 cada;

¦ 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 10 questões discursivas, sendo todas as questões de conhecimento específico, valendo 1,0 cada;

8.2.  A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Enzimas em alimentos e medicamentos. Insumos obtidos por processos biotecnológicos. Cinética enzimática. Controles de bioprocessos e otimização. Imobilização de enzimas. Biorreatores.

Biossegurança e padronização de enzimas. Biossensores e kits enzimáticos. Purificação de biomoléculas. Relação estruturaatividade de enzimas. Estabilização de enzimas. Microorganismos e meios de cultura para utilização industrial. Operações unitárias em processos biotecnológicos. Fermentação como processo unitário. Tipos de processos fermentativos. Cinética de processos fermentativos. Agitação, aeração e variação de escala.  Regulação da expressão em microrganismos. Tratamento microbiológico de efluentes orgânicos. Conhecimentos de Windows XP, Windows Vista e Office 2007. Inglês em nível intermediário.

8.3   A Prova Dissertativa versará sobre o programa abaixo:

Enzimas em alimentos e medicamentos. Insumos obtidos por processos biotecnológicos. Cinética enzimática. Controles de bioprocessos e otimização. Imobilização de enzimas. Biorreatores.

Biossegurança e padronização de enzimas. Biossensores e kits enzimáticos. Purificação de biomoléculas. Relação estruturaatividade de enzimas. Estabilização de enzimas. Microorganismos e meios de cultura para utilização industrial. Operações unitárias em processos biotecnológicos. Fermentação como processo unitário. Tipos de processos fermentativos. Cinética de processos fermentativos. Agitação, aeração e variação de escala. Regulação da expressão em microrganismos. Tratamento microbiológico de efluentes orgânicos.

8.4.  Bibliografia sugerida para a Prova:

Área específica:

Alberts, Johnson, Lewis, Raff, Roberts e Walter. Molecular Biology of the Cell, fifth edition, Editora: Garland Science - Taylor & Francis Group, New York, 2008

Aquarone, E.; Borzani, W.; Schimidell, W.; Lima, U.A. Biotecnologia Industrial. São Paulo, Edgard Blücher Ltda, vols. 1,2,3 e 4, 2001.

Aulton, M. E. Delineamento de formas farmacêuticas, 2ª, edição, Editora Artmed, 2005.

Bon, E.P.S., Ferrara, M.A., Corvo, M.L. Enzimas em Biotecnologia.

Rio de Janeiro, Editora Interciência LTDA, 2008.

Borzani, W.; Lima, U. A.; Aquarone, E. Engenharia Bioquímica. São Paulo, Edgard Blüchner, v.3, 1975.

Harris, E.L.V. and Angal, S. Protein purification methods. Oxkford, New York, Oxford Un. Press, 1989

James Watson, Michael Gilman, Jan Witkowski e Mark Zoller. Recombinant DNA, second edition, Editora: W.H. Freeman and Company, New York, seventh printing 1998.

Lanchman, L., Lieberman, H. A., Kanig, J. L., Teoria e Prática na Indústria Farmacêutica, Ed. Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

Pessoa-Jr. A.; Kilikian, B.V. Purificação de Produtos Biotecnológicos. Editora Manole Ltda, Barueri-SP, 2005.

Pinto, T. J. A., Kaneko, T. M., Ohara, M. T., Controle biológico de qualidade de produtos farmacêuticos, correlatos e cosméticos, 2ª, edição, Editora Atheneu, 2003.

Said, S.; Pietro, R.C.L.R. Enzimas como agents biotecnológicos. Ribeirão Preto, SP, Leggis Summa, 2004.

Prista, L.N.; Alves, A. C.; Morgado, R. Tecnologia Farmacêutica e farmácia galênica. 4.ed. Fundação Calouste Gulbenkian, 1992. .v. I, II e III.

Rehm, H-J.; Reed, G.; Brauer, D. Biotechnology: a multivolume comprehensive treatise. Weinheim, VCH, 1995.

Área de informática:

http://info.abril.com.br/

http://www.microsoft.com.br/

http://www.abcdicas.com.br/superdicas.asp

http://pcworld.uol.com.br/

Inglês:

Alberts, Johnson, Lewis, Raff, Roberts e Walter. Molecular Biology of the Cell, fifth edition, Editora: Garland Science - Taylor & Francis Group, New York, 2008. Ou textos similares.

Rehm, H-J.; Reed, G.; Brauer, D. Biotechnology: a multivolume comprehensive treatise. Weinheim, VCH, 1995. Ou textos similares.

Harris, E.L.V. and Angal, S. Protein purification methods. Oxkford, New York, Oxford Un. Press, 1989. Ou textos similares.

9.  Da Prestação das Provas

9.1   A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2.  O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.  fcf.usp.br/rh.

9.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.  A Prova Dissertativa terá a duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5.  A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.fcf.usp.br/rh)

9.6.  O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7.  A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.8.  Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9.  O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10.            Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11.            Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12.            Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.       Do julgamento das Provas

10.1.            A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.            Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3.            Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4.            Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

11.       Da classificação

11.1.            Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

11.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.            Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.            O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6.            No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos nas questões de temas técnicos, de nºs 1 a 15 da prova de múltipla escolha;

3º maior idade.

12.       Dos Recursos

12.1.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.            A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.            Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e

12.2        não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.            Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.            Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.            O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público e entregá-lo no Setor de Expediente da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, sito à Av. Prof. Lineu Prestes, 580, bloco 13 A, Butantã, São Paulo.

13.       Da validade

13.1.            O concurso público terá validade de um ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.       Da admissão

14.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo;

¦ Registro no Conselho Regional de Farmácia, não sendo aceita apresentação de protocolo;

14.2.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5.            Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.       Das Disposições Finais

15.1.            A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.            É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.01.2010.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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