FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO

 

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO - USP EDITAL ATAC/FCFRP 46/2009, de 03/11/2009 ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE FÍSICA E QUÍMICA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

 O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 307ª Sessão Ordinária, realizada em 29/10/2009, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no período de 10 de novembro de 2009 à 8 de janeiro de 2010, das 9 as 11 e das 14 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor (MS-3), em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3, claro/cargo nº 1096648 no Departamento de Física e Química, com salário de R$ 6.707,99 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), junto à Área de Farmacologia da Inflamação e febre, com base nos programas do conjunto de Disciplinas de Farmacologia.  As provas serão realizadas nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e do respectivo programa que segue:

1.  Farmacocinética: metabolismo de drogas e eliminação de drogas.

2.  Farmacodinâmica: quantificação da interação droga receptor e do efeito de drogas.

3.  Farmacologia de neurotransmissão colinérgica:

- Agonistas e antagonistas muscarínicos.

- Drogas anticolinesterásicas.

4.  Farmacologia de neurotransmissão noradrenérgica:

- Drogas que atuam no terminal noradrenérgico - Agonistas e antagonistas adrenérgicos.

5.  Diuréticos

6.  Drogas que interferem no Sistema renina-angiotensina.

7.  Cardiotônicos.

8.  Drogas utilizadas no tratamento da diabetes

9.  Farmacologia da atividade gástrica, úlceras pépticas e gastro-esofágicas.

10.       Antieméticos.

11.       Antibióticos.

12.       Mediadores e eventos da resposta inflamatória e de fase aguda

13.       Drogas anti-alérgicas

14.       Antiinflamatórios esteroidais

15.       Antiinflamatórios não-esteroidais.

16.       Farmacologia da asma.

17.       Analgésicos opióides.

18.       Drogas anticoagulantes, drogas fibrinolíticas e drogas antiplaquetárias.

19.       Drogas antidepressivas e ansiolíticas.

20.       Drogas anticonvulsivantes

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo (artigos 132-148) e Regimento Interno da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP (artigos 48-52) e demais disposições estatutárias pertinentes.

1.  As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico da FCFRP-USP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, à Avenida do Café, s/nº, Monte Alegre, em Ribeirão Preto - SP, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.  Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, acondicionada em pasta(s), com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas.

Observações: Não serão recebidas inscrições pelo correio, por e-mail, ou por fax. Poderão ser feitas inscrições através de procuração.

2.  As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital, no prazo máximo de 15 dias úteis.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, de acordo com o art. 134, parágrafo único, Regimento Geral.

3.  As provas constarão de:

I - prova escrita (peso 3).

II - prova didática (peso 3);

III - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 4).

4.  O concurso será realizado pela Comissão Julgadora, em duas fases, segundo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, sendo a 1ª fase de caráter eliminatório e a 2ª fase de caráter classificatório, conforme abaixo:

4.1.  1ª Fase - prova escrita de caráter eliminatório, que será realizada de acordo com o item 5 deste Edital. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, nesta prova, nota menor do que 7 (sete) da maioria dos Membros da Comissão Julgadora e não participará da 2ª Fase;

4.2.  2ª Fase:

a)  Prova pública de argüição e Julgamento do Memorial;

b)  Prova Didática, realizada de acordo com o item 7 deste edital.

4.3.  Para os candidatos aprovados na 1ª Fase, a nota final será calculada pela média ponderada das notas das provas das duas fases, conferidas por cada examinador, conforme os pesos descritos no item 3:

4.4.  As notas variarão de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa decimal.

5.  A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.  139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.  I - a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente;

VIII - a Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

6.  O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

7.  A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

8.  O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

9.  O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP (tel. 16-3602-4213), no endereço acima citado.

A Faculdade de Ciências Farmacêuticas torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de uma vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Farmacêutico, junto ao Departamento de Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica.

1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de outubro é de R$ 3.323,81.

O que corresponde a Superior I A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

¦ Curso de Graduação Completo em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

¦ Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF;

¦ Conhecimentos de Informática (Windows XP, Vista e Office 2007) e conhecimentos de inglês em nível intermediário (leitura e compreensão de textos técnicos);

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro de sua área de atuação (medicamentos, alimentos e análises clínicas), a partir de conhecimentos básicos.

Detalhada:

¦ Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações.  ¦ Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados.

¦ Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos.

¦ Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação e farmacêutico.

¦ Manipular drogas e fármacos e analisar drogas e fármacos e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes.  ¦ Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente.

¦ Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didático-científicos na área de farmácia e bioquímica.

¦ Colaborar na publicação de trabalhos científicos e técnicos.

¦ Colaborar com as teses de pós-graduandos.

¦ Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas.

¦ Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de alimentos, medicamentos e materiais biológicos.  ¦ Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas a atividades que envolvam alimentos e medicamentos.  ¦ Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização.

¦ Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, como também oportécnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de atuação do farmacêutico.

¦ Orientar pessoal técnico e estagiários em pesquisas científicas e na rotina laboratorial, sobre os enfoques técnicos e de interpretação preliminar de resultados de experiências do ensino e da pesquisa, como também dos resultados obtidos nas análises realizadas nos laboratórios.

¦ Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

¦ Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação.

¦ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

¦ Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

¦ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

¦ Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

¦ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

¦ Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.  São atribuições da função relacionadas à área de atuação:

- Analisar produtos biotecnológicos utilizando métodos químicos e bioquímicos adequados.

- Fazer controle e testes biológicos de insumos de interesse farmacêuticos, com foco na área biotecnológica.  - Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de reagentes e solventes, de acordo com a legislação vigente.

- Auxiliar na execução de projetos didáticos e de pesquisa na área de farmácia e bioquímica, incluindo auxílio em projetos de pós-graduação.

- Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de insumos e produtos biotecnológicos.

- Auxiliar na elaboração de laudos técnicos relacionados a atividades que envolvam produtos biotecnológicos.  - Auxiliar no planejamento e desenvolvimento de cursos, treinamentos, palestras e outros eventos de interesse do Departamento.

- Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de interesse do Departamento, com foco na área de biotecnologia.

- Auxiliar na orientação de pessoal técnico e estagiários na rotina laboratorial, sobre os enfoques técnicos e de interpretação preliminar de resultados.

- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais do Departamento.  - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar tratamento e descarte dos resíduos provenientes da rotina de pesquisa e serviços do Departamento.  - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Desenvolver suas atividades com conhecimentos das normas vigentes de biossegurança e aplicando seus conceitos nos procedimentos laboratoriais.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do Departamento.

6.  São condições para inscrição no concurso público:

¦ Ser brasileiro nato ou naturalizado;

¦ Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições 20/11/2009;

¦ Curso de Graduação Completo em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

6.1.  Serão aceitas também inscrições de estrangeiros .

7.  Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 09/11 a 20/11/2009 a através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, conforme disposto no item 7.2.

7.2.  Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.  usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 17:00 horas do dia, 20/11/2009 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público /função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e 6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 - imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa, - efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições 20/11/2009.

7.2.1.      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.      Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4.      O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Fundamental Completo que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Declaração de Acumulação de Cargo;

14.2.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.       Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.  14.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.          Das Disposições Finais

15.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.         A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.       A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.  O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.         Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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