FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAC/FCFRP 048/2009, de 07/12/2009

 ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS, TOXICOLÓGICAS E BROMATOLÓGICAS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

 O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 307ª Sessão Ordinária, realizada em 29/10/2009, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta), no período de 11 de dezembro 2009 a 8 de fevereiro de 2010, das 9 às 11 e das 14 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Turno Parcial (RTP), referência MS-3, Claro/Cargo nº 1096680 no Departamento de Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas, com salário de R$ 1.162,76 (um mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), junto à disciplina de Bromatologia e Nutrição, com base no programa da disciplina de Bromatologia e Nutrição. As provas serão realizadas nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e do respectivo programa que segue:

PROGRAMA:

1. Carboidratos digeríveis e sua importância em alimentos e nutrição;

2. Lipídeos: importância nutricional e determinação do índice de acidez e peróxidos;

3. Fibra e seus constituintes: importância na alimentação;

4. Vitaminas: Importância e aspectos nutricionais;

5. Estudo químico e nutricional dos constituintes fundamentais dos alimentos;

6. Análises físico-químicas e controle de qualidade de alimentos;

7. Proteínas e sua importância nutricional: determinação pelo método de Kjeldahl;

8. Controle de qualidade de alimentos: análise de mel, leite e farinha;

9. Aditivos empregados em alimentos: avaliação de corantes, acidulantes e conservadores em alimentos;

10. Composição centesimal de alimentos;

11. Padrões de segurança em toxicologia de alimentos;

12. Contaminantes químicos de alimentos.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo (artigos 132-148) e Regimento Interno da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP (artigos 48-52) e demais disposições estatutárias pertinentes.

1. As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico da FCFRP-USP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, à Avenida do Café, s/n- Monte Alegre, em Ribeirão Preto - SP, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, acondicionada em pasta(s), com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas.

Observações: Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax. Poderão ser feitas inscrições através de procuração.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital, no prazo máximo de 15 dias úteis.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, de acordo com o art. 134, parágrafo único, Regimento Geral.

 3. As provas constarão de:

I - prova escrita (peso 3);

II - prova didática (peso 3);

III - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 4);

4.  O concurso será realizado pela Comissão Julgadora, em duas fases, segundo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, sendo a 1ª fase de caráter eliminatório e a 2ª fase de caráter classificatório, conforme abaixo:

4.1.  1ª Fase - prova escrita de caráter eliminatório, que será realizada de acordo com o item 5 deste Edital. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, nesta prova, nota menor do que 7 (sete) da maioria dos Membros da Comissão Julgadora e não participará da 2ª Fase;

4.2.         2ª Fase:

a) Prova pública de argüição e Julgamento do Memorial; b) Prova Didática, realizada de acordo com o item 7 deste edital.

4.3.  Para os candidatos aprovados na 1ª Fase, a nota final será calculada pela média ponderada das notas das provas das duas fases, conferidas por cada examinador, conforme os pesos descritos no item 3:

4.4.  As notas variarão de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa decimal.

5.  A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

 I - a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente;

VIII - a Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

6.  O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato.

 Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

7.  A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

8.  O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

9.  O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP (tel. 16-3602-4213), no endereço acima citado.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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