FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAC/FCFRP 51/2009, de 21/12/2009.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS, TOXICOLÓGICAS E BROMATOLÓGICAS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 309ª Sessão Ordinária, realizada em 18/12/2009, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta), no período de 18 de janeiro 2010 a 18 de março de 2010, das 9 às 11 e das 14 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, as inscrições ao concurso público de títulos e provas, para provimento de um cargo/claro de Professor Doutor (n.º 1097830), em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3, no Departamento de Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas, com salário de R$ 6.707,99 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), junto à área de área de Imunologia Básica e Aplicada, com base no programa da disciplina de Imunologia. As provas serão realizadas nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP e do respectivo programa que segue:

PROGRAMA:

1.   Antígenos e imunomoduladores;

2.   Estratégias para isolamento e caracterização de antígenos e imunomoduladores;

3.   Resposta Inflamatória nas infecções fúngicas, bacterianas e parasitárias;

4.   Resposta Imune na Tuberculose;

5.   Resposta imune na Helmintíase;

6.   Resposta imune nas micoses sistêmicas;

7.   Resposta imune nas co-infecções bacterianas e parasitárias;

8.   Relação Parasita-hospedeiro nas infecções bacterianas, fúngicas e parasitárias;

9.   Imunopatologia das Infecções fúngicas, bacterianas e das helmintíases;

10.          Regulação da resposta imune nas infecções bacterianas;

11.          Regulação da resposta imune nas infecções fúngicas;

12.          Regulação da resposta imune nas helmintíases;

13.          Tipos de vacinas e suas aplicações para doenças infecciosas;

14.          Vacinas de DNA para doenças bacterianas e para helmintíases;

15.          Novas estratégias e otimização da produção de vacinas para doenças bacterianas, fúngicas ou para helmintíases;

16.          Provas de conceito de eficácia vacinal;

17.          Provas de conceito de eficácia de imunomoduladores;

18.          Metodologias para avaliação de eficácia vacinal in vitro e in vivo;

19.          Estratégias prime-booster para aumentar a eficácia vacinal;

20.          Sistemas carreadores para otimização de formulações vacinais;

21.          Modelos animais para estudos pré-clínicos de vacinas;

22.          Estudos pré-clinicos de imunotoxicidade de vacinas;

23.          Biotecnologia na produção de vacinas;

24.          Imunoterapia das doenças infecciosas bacterianas, fúngicas e para helmintíases;

25.          Ensino prático de métodos imunológicos.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo (artigos 132-148) e Regimento Interno da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP (artigos 48-52) e demais disposições estatutárias pertinentes.

1.   As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico da FCFRP-USP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, à Avenida do Café, s/n - Monte Alegre, em Ribeirão Preto - SP, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, acondicionada em pasta(s), com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas.

Observações: Não serão recebidas inscrições pelo correio, por e-mail, ou por fax. Poderão ser feitas inscrições através de procuração.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital, no prazo máximo de 15 dias úteis.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, de acordo com o art. 134, parágrafo único, Regimento Geral.

3.   As provas constarão de:

I - prova escrita (peso 3);

II - prova didática (peso 3);

III - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 4);

4.   O concurso será realizado pela Comissão Julgadora, em duas fases, segundo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, sendo a 1ª fase de caráter eliminatório e a 2ª fase de caráter classificatório, conforme abaixo:

4.1.  1ª Fase - prova escrita de caráter eliminatório, que será realizada de acordo com o item 5 deste Edital. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, nesta prova, nota menor do que 7 (sete) da maioria dos Membros da Comissão Julgadora e não participará da 2ª Fase;

4.2.  2ª Fase:

a)  Prova pública de argüição e Julgamento do Memorial;

b)  Prova Didática, realizada de acordo com o item 7 deste edital.

4.3.  Para os candidatos aprovados na 1ª Fase, a nota final será calculada pela média ponderada das notas das provas das duas fases, conferidas por cada examinador, conforme os pesos descritos no item 3:

4.4.        As notas variarão de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa decimal.

5.   A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.  139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP. 

I - a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VII - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente;

VIII - a Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

6.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

7.   A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

8.   O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

9.   O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP, tel. (16) 3602-4213, no endereço acima citado.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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