FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE

    EDITAL FEA 05/2015

   ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ATUÁRIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme deliberado pela Congregação em 25 de fevereiro de 2015, estarão abertas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no período de 16 de março a 18 de maio de 2015, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriado(s) e o dia 20 de abril, na Assistência Acadêmica desta Faculdade, situada na Avenida Prof. Luciano Gualberto, 908, Prédio FEA-1, ala A, sala 106, Cidade Universitária, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3.1, claro e cargo de número 1097407, com salário de R$ 9.663,03 (nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e três centavos), na área de conhecimento “Contabilidade Financeira”, do Departamento de Contabilidade e Atuária, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, com base no programa constante deste edital.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP.  Somente poderão candidatar-se os portadores do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional.

INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

    1. No ato da inscrição, que deverá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FEA, do qual deverá constar: nome, idade, filiação, naturalidade, endereço residencial e e-mail, além do número deste edital, acompanhado dos seguintes documentos:

     I. Original e uma cópia da prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
II. Original e uma cópia do título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou da justificativa de ausência ou do pagamento de multa;
III. Original e uma cópia da Cédula de Identidade ou, no caso de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte;
IV. Memorial circunstanciado, em língua portuguesa ou inglesa, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

V. Original e uma cópia da prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional.

 

    § 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos itens I e II, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos I e II, devendo apresentar cópia de documento que comprove sua situação regular no Brasil.
§ 3º - Não serão recebidas inscrições pelo CORREIO.
§ 4º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso; os candidatos deverão possuir outra cópia dos seus trabalhos, artigos e livros para seu uso durante o concurso.
§ 5º - O memorial a que se refere o inciso IV poderá seguir o roteiro e as normas para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FEA, aprovados pela Congregação em 17.8.2005. O mesmo é encontrado no site www.fea.usp.br, link FEA/Organização/Assistências/Acadêmica. No memorial deverão estar destacadas as publicações referentes aos últimos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição.
§ 6º - Todos os títulos e atividades, mesmo aqueles obtidos ou realizados na FEA, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas, certificados e juntada de declarações. 
§ 7º - Os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de um exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo), na forma como foi editado; com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda, com a carta de aceitação do trabalho.  Os textos integrais dos trabalhos deverão acompanhar os comprovantes.
§ 8º - Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverão estar numerados de forma a corresponder à numeração com a qual foram citados no memorial.
§ 9º - O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que sejam providenciadas as condições necessárias para a realização das provas.

    2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

    3. O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias após a aprovação das inscrições.

PROVAS

    4. As provas deste concurso poderão ser realizadas em português ou inglês e serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita. 
§ 1º - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar por escrito a intenção de realizar as provas, na língua inglesa, nos termos do § 8º do artigo 135 do Regimento Geral. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
§ 2º - Será eliminado do concurso o candidato que não estiver presente no horário de início das provas e no horário da ciência das listas de pontos das provas escrita e didática. 
§ 3º – O candidato que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado do concurso.
§ 4º - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas atribuídas aos candidatos na prova escrita eliminatória.

    5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:
I. a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II. sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;
IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
V. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

    6. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:
I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4);

II. prova didática (peso 3).

Parágrafo único – A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 3.

    7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I. produção científica, literária, filosófica ou artística;

II. atividade didática universitária;

    III. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V. diplomas e outras dignidades universitárias.

   8. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
§ 1º - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
§ 2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
§ 3º - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
§ 4º - A aula deverá ser em nível de graduação.

    9. O Julgamento da 2ª fase será feito de acordo com as seguintes normas:
9.1. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
9.2. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
9.3. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase.
9.4. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos fixados no item 6.

9.5. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas. 9.6. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

    10. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

    11. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

    12. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

COMISSÃO JULGADORA

    13. A comissão julgadora será constituída por cinco membros indicados pela Congregação, por proposta do Conselho do Departamento.
§ 1º - Os membros da comissão julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do candidato de maior titulação.
§ 2º - Dentre os membros da comissão, pelo menos um e no máximo dois deverão pertencer ao Departamento.

PROGRAMA

    14. O programa do concurso é o seguinte:
1. Demonstrações Contábeis
2. Balanço Social
3. Normas do CPC (Comitê de Pronunciamento Contábeis)
4. Avaliação Patrimonial
5. Teoria da Contabilidade Financeira

6. Análise das Demonstrações Contábeis

ADMISSÃO

    15. O ingresso do docente em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é condicionado à aprovação da Comissão Especial de Regime de Trabalho (CERT), na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. 

    Parágrafo único – O candidato indicado deverá entregar, na secretaria do Departamento, o projeto de pesquisa para ingresso no RDIDP, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do término do concurso.

    16. São condições de admissão:
I – estar apto no Exame Médico pré-admissional a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME);
II – apresentação, pelo candidato estrangeiro, de visto temporário ou permanente que o habilite para o exercício de função remunerada no Brasil.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.03.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

/rfl