EDITAL FEA 21/2009 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme o deliberado pela Congregação em 14 de outubro de 2009, estarão abertas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no período de 18 de novembro de 2009 a 2 de fevereiro de 2010, das 9 às 12h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e os dias compreendidos entre 19 de dezembro de 2009 e 3 de janeiro de 2010, na Assistência Acadêmica desta Faculdade, situada na Avenida Prof.  Luciano Gualberto, 908, Prédio FEA-1, ala A, sala 106, Cidade Universitária, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em RDIDP - Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, referência MS-3, claro e cargo de número 1096044, com salário de R$6.707,99 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos) na área de conhecimento “Teoria Econômica e Economia Aplicada”, do Departamento de Economia, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, com base no programa constante deste edital.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP.  Somente poderão candidatar-se os portadores do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional.

INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

1.  No ato da inscrição, que deverá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FEA, do qual deverá constar: nome, idade, filiação, naturalidade e endereço residencial, além do número deste edital do concurso, acompanhado dos seguintes documentos:

I.   Original e uma cópia da prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

II.  Original e uma cópia do título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou de justificativa de ausência ou de pagamento de multa;

III. RG ou, no caso de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte (uma cópia com o respectivo original para conferência);

IV. Memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

V.  Original e uma cópia da prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional.

§ 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos itens I e II, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos I e II, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 3º - Não serão recebidas inscrições pelo correio.  § 4º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso; os candidatos deverão possuir uma outra cópia dos seus trabalhos, artigos e livros para seu uso durante o concurso.

§ 5º - O memorial a que se refere o inciso III deverá seguir o roteiro e as normas para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FEA, aprovados pela Congregação em 17.8.2005, o mesmo é encontrado no site: www.fea.usp.br, link FEA/Organização/Assistências/Acadêmica.  § 6º - Todos os títulos e atividades, mesmo aqueles obtidos ou realizados na FEA, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas e certificados e juntada de declarações.  § 7º - Os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de um exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo), na forma como foi editado; com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda, com a carta de aceitação do trabalho.  Os textos integrais dos trabalhos deverão acompanhar os comprovantes.

§ 8º - Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foram citados no memorial.

2.  As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

PROVAS

3.  O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias após a aprovação das inscrições.

4.  As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

§ 1º - Será eliminado do concurso o candidato que não estiver presente no horário de início das provas e no da ciência das listas de pontos das provas escrita e didática.  § 2º - O candidato que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado do concurso.

§ 3º - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

5.  A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I.   a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

IV. as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V.  a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI. cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.  Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I.   julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 4);

II.  prova didática (peso 3).

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 3.

7.  O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I.   produção científica, literária, filosófica ou artística;

II.  atividade didática universitária;

III. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V.  diplomas e outras dignidades universitárias.

8.  A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

§ 1º - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§ 2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 3º - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

§ 4º - A aula deverá ser em nível de graduação.

CLASSIFICAÇÃO

9.  Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

10.       Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.

11.       O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.

12.       Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

13.       Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

14.       O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

15.       A proposta de nomeação do candidato indicado será encaminhada ao Reitor, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso pela Congregação.

COMISSÃO JULGADORA

16.       A comissão julgadora será constituída por cinco membros indicados pela Congregação, por proposta do Conselho do Departamento.

§ 1º - Os membros da comissão julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do candidato de maior titulação.

§ 2º - Dentre os membros da comissão, pelo menos um e no máximo dois deverão pertencer ao Departamento.

PROGRAMA

17.       O programa do concurso é o seguinte:

·         O desafio da bioenergia e da sustentabilidade.

·         Contraste entre a regulamentação da matriz energética e a regulamentação do mercado de alimentos e fibras.

·         O conflito entre a conservação dos recursos naturais e a expansão do mercado agrícola.

·         A adaptação tecnológica agrícola diante do desafio da sustentabilidade e da mudança de clima.

·         Taxas sobre emissão, direitos negociáveis e políticas públicas.

·         Consumo e investimento agregados

·         Modelo macroeconômico para economia aberta

·         Ciclos econômicos

·         Desemprego e inflação

·         Crescimento econômico

·         Políticas monetária e fiscal

·         Teorias do Consumidor e de Demanda

·         Teorias de Escolha Intertemporal e sob Condições de Risco e Incerteza

·         Teoria da Produção e Análise dos Custos

·         Mercados Competitivos, Monopólio e Oligopólios

·         Problemas de Assimetria de Informação

·         Introdução à Teoria de Jogos

·         Introdução à Análise de Equilíbrio Geral

·         Noções da Análise de Bem Estar

ADMISSÃO

18.       O ingresso do docente em RDIDP - Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. O docente em RDIDP obriga-se a manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, com atividade permanente na Unidade, vedado o exercício de outra atividade pública ou privada.

19.       São condições de admissão:

I - estar apto no Exame Médico pré-admissional realizado pela USP;

II - se a CERT não aprovar o ingresso do candidato no RDIDP, ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;

III - apresentação, pelo candidato estrangeiro, de visto temporário ou permanente que o habilite para o exercício de função remunerada no Brasil.

20.       O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

21.       Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, poderão ser obtidas na Assistência Acadêmica da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, no endereço supracitado. 

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.10.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br