FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

Edital FEA-RP 005/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 22/04/2009, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 30/04 e término em 26/10/2009, das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, referência MS-6, cargo nº 1027859, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), com salário de 9.092,35 (nove mil, noventa e dois reais e quarenta e trinta e cinco centavos), no Departamento de Contabilidade.

O concurso terá como base o programa que segue:

1.   Métodos de Ensino Aplicados à Contabilidade e Controladoria;

2.   Contabilidade Socioambiental.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto conforme Resolução 5229 de 18 de agosto de 2005.

INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

1.   As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico desta Faculdade, situada à Avenida Bandeirantes, 3900, Prédio FEA-RP, Bloco A, sala 27, em Ribeirão Preto, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FEA-RP, contendo: nome, filiação, naturalidade, endereço residencial, endereço eletrônico, Departamento a que concorre e número do edital, acompanhado dos seguintes documentos:

I.    memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os títulos, os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e demais informações que permitam a avaliação de seus méritos;

II.  cópia da prova de que é portador de título de livre docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

III. cópia da prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV. cópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição (todos os turnos), de justificativa de ausência ou de pagamento de multa;

V.  um exemplar do currículo Lattes (formulário disponível para preenchimento no site http://lattes.cnpq.br/). 

§ 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 3º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

§ 4º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.  Os candidatos deverão possuir uma outra cópia dos seus trabalhos, artigos e livros para seu uso durante o concurso. 

§ 4º - O memorial a que se refere o inciso I poderá seguir o roteiro para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FEA-RP/USP, conforme modelo disponível na Assistência Acadêmica e no site: www.fearp.usp.br

§ 5º - Todos os títulos e atividades, mesmos aqueles obtidos ou realizados na FEA-RP/USP, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas e certificados e juntada de declarações. 

§ 6º - Os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de um exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo etc), na forma como foi editado; com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda, com a carta de aceitação do trabalho. Os textos integrais dos trabalhos deverão acompanhar os comprovantes.

§ 7º - Cada comprovante deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial. 

§ 8º - A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.

§ 9º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por email, ou por fax.

4 - As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

PROVAS

5 - O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições, segundo prevê o art. 151, § 2º, Regimento Geral.

6 - As provas constarão de:

I.    julgamento dos títulos, com peso 4 (quatro);

II.  prova pública oral de erudição, com peso 2 (dois);

III. prova pública de arguição, com peso 4 (quatro)

7 - O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I.    produção científica, literária, filosófica ou artística;

II.  atividade didática universitária;

III. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV. atividade de formação e orientação de discípulos

V.  atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI. diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo único - No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

8 - A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de acordo com o programa previsto neste edital.

§ 1º - Compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. 

§ 2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.

§ 3º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.

9 - A prova pública de arguição constará de defesa pública de trabalhos originais publicados pelo candidato nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição.

§1º - A juízo de cada membro da comissão julgadora, o candidato poderá também ser arguido sobre trabalhos inéditos ou atividades realizadas no mesmo período, dentre as previstas nos incisos I a VI do art. 154 do Regimento Geral. 

§2º - Os examinadores darão ciência ao candidato das obras e atividades sobre as quais versarão as respectivas argüições, com vinte e quatro horas de antecedência.

§3º - A duração da arguição não excederá o prazo de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder.

§4º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá desenvolver-se sob a forma de diálogo, observado o prazo global de sessenta minutos.

CLASSIFICAÇÃO

10 -        Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas;

11 -        Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente;

12 -        O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública;

13 -        Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete;

14 -        Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora;

15 -        O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP;

16 -        A proposta de nomeação do candidato indicado será encaminhada ao Reitor, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso pela Congregação.

17 -        O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, poderão ser obtidas na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no endereço supracitado.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.04.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

lgsa


REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30.04.2009

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

Edital FEA-RP 005/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 22/04/2009, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 04/05 e término em 30/10/2009, das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, referência MS-6, cargo nº 1027859, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), com salário de 9.092,35 (nove mil, noventa e dois reais e quarenta e trinta e cinco centavos), no Departamento de Contabilidade.

O concurso terá como base o programa que segue:

1.   Métodos de Ensino Aplicados à Contabilidade e Controladoria;

2.   Contabilidade Socioambiental.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto conforme Resolução 5229 de 18 de agosto de 2005.

INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

1.   As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico da FEA-RP/USP, situada à Avenida Bandeirantes, 3900, Prédio FEA-RP/USP, Bloco A, sala 27, em Ribeirão Preto - São Paulo.

2.   Somente poderão se inscrever no concurso portadores do título de livre-docente outorgado pela USP, ou por ela reconhecido, bem como, a juízo de pelo menos 2/3 dos membros da Congregação da FEA-RP/USP, especialistas de reconhecido valor, não pertencentes à carreira docente da USP.

3.   No ato da inscrição o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FEA-RP/USP, do qual constem: nome, filiação, naturalidade, endereço residencial, endereço eletrônico, Departamento a que concorre e número do edital, acompanhado dos seguintes documentos:

I.    memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e demais informações que permitam a avaliação de seus méritos;

II.  cópia da prova de que é portador de título de livredocente outorgado pela USP ou por ela reconhecido;

III. cópia da prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV. cópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição (todos os turnos), de justificativa de ausência ou de pagamento de multa;

V.  um exemplar do currículo Lattes (formulário disponível para preenchimento no site http://lattes.cnpq.br/). 

§ 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 3º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Os textos integrais dos trabalhos deverão acompanhar os comprovantes. 

§ 4º - O memorial a que se refere o inciso I poderá seguir o roteiro para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FEA-RP/USP, conforme modelo disponível na Assistência Acadêmica e no site: www.fearp.usp.br

§ 5º - Cada comprovante deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial. 

§ 6º - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por um representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar o próprio documento de identidade, os documentos acima descritos e a procuração do candidato.

§ 7º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por email, ou por fax.

4 - As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a de cisão em edital.

PROVAS

5 - O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e oitenta dias após a aprovação das inscrições.

6 - As provas constarão de:

I.    julgamento dos títulos, com peso 4 (quatro);

II.  prova pública oral de erudição, com peso 2 (dois);

III. prova pública de argüição, com peso 4 (quatro)

7 - O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I.    produção científica, literária, filosófica ou artística;

II.  atividade didática universitária;

III. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV. atividade de formação e orientação de discípulos;

V.  atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI. diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo único - No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

8 - A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de acordo com o programa previsto neste edital.

§ 1º - Compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. 

§ 2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.

§ 3º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.

9 - A prova pública de argüição constará de defesa pública de trabalhos originais publicados pelo candidato nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição.

§1º - A juízo de cada membro da comissão julgadora, o candidato poderá também ser argüido sobre trabalhos inéditos ou atividades realizadas no mesmo período, dentre as previstas nos incisos I a VI do art. 154 do Regimento Geral. 

§2º - Os examinadores darão ciência ao candidato das obras e atividades sobre as quais versarão as respectivas argüições, com vinte e quatro horas de antecedência.

§3º - A duração da argüição não excederá o prazo de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder.

§4º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá desenvolver-se sob a forma de diálogo, observado o prazo global de sessenta minutos.

CLASSIFICAÇÃO

10 -        Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas;

11 -        Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente;

12 -        O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública;

13 -        Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete;

14 -        Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora;

15 -        O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP;

16 -        A proposta de nomeação do candidato indicado será encaminhada ao Reitor, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso pela Congregação.

17 -        O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, poderão ser obtidas na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no endereço supracitado.

Republicado por ter saído com incorreções.


RETIFICAÇÃO - DIÁRIO OFICIAL DE 06/05/2009

 

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

Retificação do Edital FEA-RP 005/2009, publicado em 30 de abril de 2009, referente à abertura de inscrições ao concurso de títulos e provas para o provimento de um cargo de Professor Titular no Departamento de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Onde se lê: “...com salário de 9.092,35 (nove mil, noventa e dois reais e quarenta e trinta e cinco centavos), ...” leia-se: “...com salário de 9.092,35 (nove mil, noventa e dois reais e trinta e cinco centavos),...”