FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL FEA-RP 016/2015

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR PARA O DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

 

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão extraordinária realizada em 29/4/2015, estarão abertas, no período de 08 de maio a 08 de junho de 2015, das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira exceto feriados, na Seção de Apoio Acadêmico desta Faculdade, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, referência MS-3, Cargo/claro: 1096915/1049917, com salário de R$ 9.663,03 (nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e três centavos), na especialidade: Contabilidade Gerencial e Auditoria do Departamento de Contabilidade, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue: Programa:

1. Fraudes nas organizações;

2. Controles internos;

3. Relatórios de auditoria;

4. Evidência de auditoria;

5. Perícia contábil;

6. Simulação de Monte Carlo;

7. Jogos de empresas e simulação de negócios;

8. Métodos de custeio;

9. Relação custo x volume x lucro;

10. Decisões de custos em restrição de capacidade;

11. Custos total de propriedade;

12. Formação de preço de venda;

13. Orçamento empresarial. Bibliografia: livre

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto conforme Resolução 5897 de 23 de dezembro de 2010.

1. As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico desta Faculdade, situada à Avenida Bandeirantes, 3900, Prédio FEA-RP, Bloco B2, 1º andar, sala 40, em Ribeirão Preto, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FEA-RP, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre (modelo disponível no site: www.fearp.usp.br - Editais), acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, como dissertação, tese, artigos, livros etc., as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino. Os comprovantes dos trabalhos acadêmicos produzidos deverão ser acompanhados de um exemplar do respectivo trabalho. O candidato deverá ter uma cópia de todos os comprovantes para seu uso durante o concurso. Toda a comprovação deverá ser anexada em apenas uma via. O material permanecerá depositado na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por 30 (trinta) dias, a contar da nomeação do candidato habilitado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, ela será descartada em sua totalidade;

II - cópia da prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - cópia da prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV - cópia do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição (todos os turnos), prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

V- cópia da cédula de identidade (RG/RNE); VI - cópia do CPF;

VII - um exemplar do currículo Lattes (formulário disponível para preenchimento no site http://lattes.cnpq.br/).

§ 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV, VI e VII, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 3º - O memorial a que se refere o inciso I acima poderá seguir o roteiro e as normas para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FEA-RP, conforme modelo disponível na Assistência Acadêmica e no site: www.fearp.usp.br - Concursos.

§ 4º - A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.

§ 5º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por email, ou por fax.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único: O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias após a aceitação das inscrições.

3. As provas deste concurso serão constituídas por:

I - prova escrita

II - prova didática;

III - julgamento do memorial com prova pública de arguição;

Parágrafo único - As provas terão pesos iguais.

4. À prova escrita aplicam-se as seguintes normas:

I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - as anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente;

Parágrafo único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

5. À prova didática aplicam-se as seguintes normas:

I - a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto;

II - a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;

III - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

IV - a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta;

V - a prova didática será pública.

§ 1º - Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

§ 3º - As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

6. O julgamento do memorial com prova pública de arguição do concurso para Professor Doutor obedecerá aos ditames do artigo 136 do Regimento Geral e seus parágrafos, observando-se, ainda, as seguintes normas:

I - o candidato será arguido sobre trabalhos por ele publicados, constantes do memorial e devidamente apresentados por ocasião da inscrição, facultando-se a cada examinador arguir sobre um ou mais trabalhos;

II - a duração da arguição não excederá o prazo de quinze minutos por examinador, cabendo ao examinando igual prazo para responder;

III - os candidatos serão arguidos de acordo com a ordem de inscrição.

Parágrafo único - Itens não comprovados não serão considerados pela banca examinadora na sua avaliação.

7. O ingresso dos docentes em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

8. - São condições de admissão: - Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP. - Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.

9. Maiores informações e demais disposições regimentais pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Seção de apoio Acadêmico da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no endereço supracitado.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.05.2013.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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