FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL FEA-RP 002/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.  O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 16/12/2009, estarão abertas, no período de 08/01/2010 a 08/03/2010, das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Seção de Apoio Acadêmico desta Faculdade, situada à Avenida Bandeirantes, 3900, Bloco A, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, referência MS-3, cargo/claro 1098950, com salário de R$ 6.707,99 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), na área de conhecimento: “Macroeconomia” do Departamento de Economia, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1.  Capital físico (Modelo de Solow-Swan)

2.  Teorias de Crescimento Endógeno

3.  Contabilidade do Crescimento/Desenvolvimento e Aplicações

Empíricas

4.  Crescimento em Economia Aberta

5.  Recursos Naturais e meio ambiente

6.  Distribuição de renda

7.  Crescimento e instituições

8.  Investimento

9.  Consumo

10.            Teoria das flutuações em Economia Aberta

11.            Curva de oferta de curto-prazo

12.            Inflação e Política Monetária

13.            Política Fiscal

Bibliografia: Livre

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto conforme Resolução 5229 de 18 de agosto de 2005.

1.  As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico desta Faculdade, situada à Avenida Bandeirantes, 3900, Prédio FEA-RP, Bloco A, sala 27, em Ribeirão Preto, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FEA-RP, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre (modelo disponível no site: www.  fearp.usp.br), acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino. A comprovação será anexada em apenas uma via e ficará à disposição do candidato para devolução, após a homologação do concurso. O candidato deverá ter uma cópia dos seus trabalhos, artigos e livros para seu uso durante o concurso;

II - cópia da prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - cópia da prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - cópia do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição (todos os turnos), prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

V - projeto de pesquisa, em 10 (dez) cópias, adequado aos

itens do programa deste edital, e

VI- cópia do RG;

VII - cópia do CPF;

VIII - um exemplar do currículo Lattes (formulário disponível para preenchimento no site http://lattes.cnpq.br/).  § 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 3º - O memorial a que se refere o inciso I acima poderá seguir o roteiro e as normas para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FEA-RP, conforme modelo disponível na Assistência Acadêmica e no site: www.fearp.usp.br.  § 4º - A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.

§ 5º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por email, ou por fax.

2.  As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.  Parágrafo Único: O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias após a aceitação das inscrições.

3.  As provas deste concurso serão constituídas por:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 3);

II - prova didática (peso 3);

III - arguição sobre o projeto de pesquisa (peso 4).

4.  O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

§ 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.  § 2º - A duração da arguição não excederá de 20 (vinte) minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para resposta.

§ 3º - Finda a arguição de todos os candidatos, a comissão examinadora, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.

5.  A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento (especialidade) acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.  § 1º - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§ 2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 3º - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.  O projeto de pesquisa será avaliado segundo seu grau de qualidade, variando de zero a dez, grau de exequibilidade pelo candidato, variando de zero a dez, e grau de adequação aos itens do programa descrito no respectivo edital, variando de zero a dez. O resultado dessa avaliação será dado pela média aritmética dos pontos obtidos em cada item.

§ 1º - O candidato fará uma apresentação oral do projeto de pesquisa, entregue no ato da inscrição, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.

§ 2º - A duração da arguição não excederá de 15 (quinze) minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para resposta.

§ 3º - Havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de trinta minutos.

§ 4º - Finda a arguição de todos os candidatos, a comissão examinadora, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.

7.  O ingresso dos docentes em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

8.  Maiores informações e demais disposições regimentais pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Seção de apoio Acadêmico da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no endereço supracitado

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.01.2010.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br