FACULDADE DE EDUCAÇÃO

EDITAL FEUSP Nº 26/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (EDF) DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sessão realizada no dia 27/08/2009, estarão abertas na Assistência Técnica Acadêmica da FEUSP, no período de 28 de agosto a 26 de outubro de 2009, das 9h00 às 12h00 e das 14 às 17h00, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao Concurso Público de Títulos e Provas para Provimento Efetivo de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência “MS-3”, em regime de RDIDP, cargo/claro nº 1100106, no Departamento de Filosofia da Educação e Ciências da Educação (EDF) desta Faculdade, com salário de R$ 6.325,31 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), referente ao mês de junho de 2008, com base nos programas das seguintes disciplinas:

“EDF0115 - Filosofia da Educação I, EDF0285 - Introdução aos Estudos da Educação - Enfoque Filosófico, EDF0650 - O Projeto Educativo de Platão (optativa) e EDF0677 - Educação Privada e Educação Pública em Rousseau”, nos termos do artigo 125, § 1º do Regimento Geral da USP.

Os respectivos programas das disciplinas acima mencionadas são os seguintes:

EDF0115 - Filosofia da Educação I

1.  As origens da Filosofia: Filosofia e mito. Filosofia e senso comum, Filosofia e linguagem, Filosofia e Ciências.

2.  Domínios da Filosofia: Lógica e Teoria do Conhecimento, Ética, Estética, Filosofia Social, Filosofia da Educação.

3.  O conceito de educação: análise crítica da educação.

4.  A natureza da teoria em educação.

5.  A dimensão antropológica da educação.

Bibliografia

ABBAGNANO - Dicionário de Filosofia. SP, Mestre Jou.  BOCHENSKY - Diretrizes do pensamento filosófico. SÓ, EPU, 1977.

BREHIER - História da Filosofia. Buenos Aires, Sudamericana, 1962.

COPI - Introdução à Lógica. SP, Mestre J ou 1981.

FERRATER Mora - Dicionário de Filosofia.

MORENTE - Fundamento de Filosofia. SP, Mestre Jou, 1970.

SALMON - Lógica, RJ, Zahar, 1978.

SCIACCA - História da Filosofia. SP, Mestre Jou, 1967.

ARISTÓTELES - Ética a Nicômaco, SP, Abril, 1973.  BOCHENSKI, I.M. - Diretrizes do pensamento filosófico. SP, EPU, 1977.

BREHIER, E. - História da Filosofia. Buenos Aires, Sudamerica, 1962.

GUSDORF, G. - Professores para que?. Lisboa, Moraes, 1970.  HEIDEGGER, M. - Que é isto: a Filosofia?, in Pensadores XLV, SP, Abril, 1973.

LAUAND, L.J. - O que é uma Universidade?. SP, EDUSP/ Perspectiva, 1987.

MAGER, R. - Objetivos para o ensino efetivo. RJ, Senai, 1971.  NUNES, R.A.C - A idéia de verdade e a educação. SP, Convívio, 1978.

PIEPER, J. - O que é filosofar - O que é Acadêmico?. SP, EPU, 1981.- Virtudes Fundamentais, Lisboa, Aster, 1960.  PLATÃO - Diálogos. SP, Cultrix.

SARTRE, J.P. - O existencialismo é um humanismo. in Pensadores XLV, SP, Ed. Abril, 1973.

SCIACCA, M.F. - O problema da educação. SP, Herder, 1966.

WHITEHEAD, A.N. - Os fins da educação. SP, Nacional, 1969.

EDF0285 - Introdução aos Estudos da Educação - Enfoque Filosófico

1.  A dimensão ético-política da educação.

2.  Fins e valores na prática educacional.

3.  As dimensões histórico-sociais da educação.

4.  Estado, sociedade e educação.

Bibliografia

AGOSTINHO, De Magistro DEWEY, J. - Experiência e educação.  Melhoramentos, 1971. -------- - Vida e educação. Melhoramentos, 1971.

DURKHEIM, E. - A educação moral GRAMSCI, A. - Os intelectuais e a organização da cultura. Civil, 1968.

GUSDORF, G. - Professores para que?. Moraes, 1970.

KANT, I. - Reflexões sobre a educação.

MAKARENKO - Poema Pedagógico. Moraes, 1984.

MARITAIN, J. - Rumos da educação. Agir, 1978.

PLATÃO - Diálogos. UFPa, Belém.

ROGERS, C. - Liberdade para aprender. Interlivros, 1983.

ROUSSEAU, J.J. - Emílio ou da educação. Difel, 1968.

SARTRE, J.P. - O existencialismo é um humanismo.

TOMAS DE AQUINO - Sobre a Verdade. Abril, 1973.

DILTHEY - Sistema de la etica. Editorial Nova, 1973.  _______ - Fundamentos de um sistema de Pedagogia. Lozada, 1910.

CASSIRER - Antropologia Filosófica. Mestre Jou/Fondo de Cultura.

GADAMER e VOGLER - Nova Antropologia. Vols. 6 e 7, EPU/ EDUSP.

ADORNO/HORKEIMER - A dialética do esclarecimento.

Zahar, 1987.

ARENDT. H. - Entre o passado e o futuro. Perspectiva, 1973.  ALTHUSSER, L. - Ideologia e aparelhos ideológicos do Estado. Pres, 1974.

BOURDIEU/PASSERON. - A reprodução. Francisco Alves, 1975._________________, Sistemas de Ensino e Sistemas de Pensamento. In: A economia das trocas simbólicas, p. 203-230.  Perspectiva, 1976.

CHARLOT, B. - A mistificação pedagógica. Zahar, 1983.

DEWEY, J. - Democracia e educação. Nacional, 1979.  DILTHEY - Teoria de la concepción del mondo. Fond de Cultura Econ., México, 1954.

DURKHEIM, E. - Educação e sociologia. Melhoramentos, 1972.

KILPATRICK, W. - Educação para uma civilização em mudança.

Melhoramentos, 1972.

MARX/ENGELS - Crítica da educação e do ensino. Moraes, 1977.

PIEPER, J. - Virtudes Fundamentais. Lisboa, Aster, 1960.  POPPER, K. - A sociedade aberta e seus inimigos. _________ - A miséria do historicismo. Cultrix. EDUSP, 1980.

PLATÃO - Diálogos. EFPa. Belém, 1980.

ROUSSEAU, J.J. - O contrato social. Globo, 1962.

SNYDERS, G. - Escola, classe e luta de classes. Moraes, 1972.  STO. TOMÁS DE AQUINO - Questões de moral da Suma Teológica, Caxias do Sul, EST., 1980.

ARON R. - O ópio dos intelectuais. Ed. Da UnB.

STAL e THOM - A escola dos bárbaros. EDUSP/TAO.

DICIONÁRIOS

FERRATER MORA - Dicionário de Filosofia. Editorial Sudamérica.  ABBAGNANO - Dicionário de Filosofia. Ed. Mestre Jou.-Vocabulário Técnico e Crítico de Filosofia (original francês - PUF -, há tradução espanhola).

EDF0650 - O Projeto Educativo de Platão

1.  O lugar de Platão na tradição cultural do ocidente; papel pedagógico-político da Academia.

2.  Vertentes do pensamento de Platão.

3.  A herança socrática e a polêmica contra os sofistas.

4.  O problema da educação e sua derivação metafísica.

Destaque para a “República” e as “Leis”.

5.  O projeto político de Platão e o compromisso com a vida: a experiência da Sicília.

6.  “Escola de Governantes”: limites e fins da educação.

Bibliografia

NICOLA Abbagnano - História da Filosofia, vol. 1. Lisboa, Editorial Presença, 1969. Capítulo IX - Platão. Original italiano.  W. JAEGER - Paidéia (A formação do homem grego). Original alemão. Trad. portuguesa de A. Parreira. Herder-SP.  MARIA HELENA DA ROCHA PEREIRA - Estudos de História da Cultura Clássica, vol. I, Cultura Grega. Cap. V - A Época Clássica.  Sócrates (pp. 326-334).

H. I. MARROU - História da Educação na Antigüidade, São Paulo, E.P.U., trad. de Mário Leônidas Casanova. Original francês.  I.M. CROMBIE - Analisis de las doctrinas de Platón, 2 volumes.  Trad. espanhola, Madrid, Alianza Editorial, 1979. Original inglês.

G.M. A. GRUBE - El pensamiento de Platón. Trad. espanhola, Madrid, Editorial Gredos S.A., 1973. Original inglês.  TEXTOS - Obras de Platão - Destaque para a “República” e as “Leis”. Serão indicadas edições em português.

EDF0677 - Educação Privada e Educação Pública em Rousseau 1. A oposição educação privada/educação pública como expressão, no plano pedagógico, da contradição básica desse pensamento: natureza/sociedade.

2. A possibilidade vislumbrada de conciliação das duas educações: formar o homem e o cidadão na mesma pessoa.  3. O Emílio, proposta de educação privada, é também uma proposta de educação pública?

a. A formação moral de Emílio

b. A formação política de Emílio

c. A formação religiosa de Emílio

4. As características da educação pública destacadas nos textos em que é tratada explicita e deliberadamente.  5. Semelhanças e diferenças entre a educação privada e a educação pública.

Bibliografia

Textos de Rousseau:

Rousseau, J.-J., Emílio ou Da educação, tradução de Roberto Leal Ferreira, São Paulo, Martins Fontes, 1995.

Rousseau, J.-J., Do Contrato Social, in: Os Pensadores, tradução de Lourdes Santos Machado, São Paulo, Abril, 1973, 1ª edição.

Rousseau, J.-J., Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, in: Os Pensadores, tradução de Lourdes Santos Machado, São Paulo, Abril, 1973, 1ª edição.  Rousseau, J.-J., Considerações sobre o Governo da Polônia e sua Reforma Projetada, tradução de Luiz Roberto Salinas Fortes, São Paulo, Brasiliense, 1982.

Rousseau, J.-J., Discurso sobre a Economia Política, tradução de Maria Constança Peres Pissara, Petrópolis, Vozes, 1996.

Textos de Comentadores:

Assmann, S.J., “Sobre a Política e a Pedagogia em Rousseau (É possível ser homem e cidadão?)”, Perspectiva, 11, 1988.  Barros, R.S.M., “Meditação sobre Rousseau” in: Ensaios sobre Educação, São Paulo, Edusp/Grijalbo, 1971.  Fortes, L.R.S., Rousseau, o Bom Selvagem, São Paulo, FTD, 1989.

Grosrichard, A., “Educação e Política em Rousseau”, Almanaque, 11, 1980.

Morais, E.M., Os Paradoxos da Liberdade: Política e Pedagogia na Filosofia de Rousseau, dissertação de mestrado, FFLCH/ USP, 1980.

Nascimento, M.M., “Política e Pedagogia em Rousseau”, Perspectiva, 11, 1988.

Nascimento, M.M., “O Contrato Social - Entre a Escala e o Programa”, Discurso, 17, 1988 O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Educação, baixado pela Resolução 4046, de 19/11/1993.

1. As inscrições serão feitas, pessoalmente ou por procuração, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, Sala 103 do Bloco “A”, Av. da Universidade, 308, São Paulo, SP, devendo o candidato preencher requerimento dirigido à Diretora da Faculdade, contendo dados pessoais (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, telefones residencial e celular, endereços residencial e eletrônico) e área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, com plano de trabalho em que o projeto de pesquisa esteja relacionado a ensino, pesquisa e extensão;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes (original e cópia);

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (original e cópia);

IV - título de eleitor (original e cópia) e comprovante de votação da ultima eleição (todos os turnos) ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (original e cópia).

V - Documento de Identidade (original e cópia).

§ 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular.

§ 3º: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 4º: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.  § Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias de acordo com o art. 134, § único do Regimento Geral da USP.

3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória) - prova escrita (peso 4)

2ª fase - prova didática (peso 3) e julgamento de memorial com prova pública de argüição (peso 3).

I.   Primeira fase: Prova Escrita - Caráter eliminatório.

4.  A Prova Escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinaria, será realizada de acordo com o disposto no art.  139 e seu § único do Regimento Geral da USP.

4.1.    A Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.

4.2.           Será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.

4.3.    O candidato poderá propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

4.4.    Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.

4.5.    Durante sessenta minutos, após o sorteio do ponto, será permitida a consulta à livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

4.6.    As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final.

4.7.    A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão.

4.8.    Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora individualmente.

4.9.    A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

5.  Serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos que obtiveram, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota mínima sete.

6.  A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na Prova Escrita.

II.  Segunda Fase: Prova Pública de Argüição e Julgamento do

Memorial e Prova Didática.

7.  Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

8.  Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial.

8.1.  O julgamento do memorial expresso mediante nota global, incluído argüição e avaliação deverá refletir o mérito acadêmico e científico do candidato. No julgamento do memorial, a Comissão Julgadora apreciará:

I - Produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - Atividade didática universitária;

III - Atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - Atividades profissionais ou outras quando for o caso;

V - Diplomas e dignidades universitárias.

8.2.  Finda a argüição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

9.  Prova Didática.

9.1.  A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

9.2.  A Comissão Julgadora com base no programa do concurso organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.

9.3.  O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

9.4.  O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.

9.5.  O candidato poderá utilizar-se do material didático que julgar necessário.

9.6.  Finda a prova didática de todos os candidatos, a Comissão Julgadora, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

10.       O julgamento da Segunda Fase será feito de acordo com as seguintes normas:

10.1.            Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

10.2.            As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

10.3.            A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase.

10.4.            Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos fixados no item 3.

10.5.            A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

10.6.            Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

11.       O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

12.       Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora.

13.       O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

14.       O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da Comissão Especial de Regimes de Trabalho - CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais vigentes.

15.       O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

9. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado através dos telefones 3813-7677/3091-3294 ou pelo site www.fe.usp.br.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.08.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br