FACULDADE DE EDUCAÇÃO

Edital FEUSP Nº 43/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA(S)

A Faculdade de Educação da USP torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de uma vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste para a função de Educador (com proficiência em LIBRAS) para atuação nas áreas de Educação Especial e Educação Inclusiva junto à Escola de Aplicação da Faculdade de Educação.

1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de outubro/2009 é de R$ 3.323,81, que corresponde a Superior I A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

. Escolaridade: Curso Superior de Graduação Completo, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Licenciatura Plena em Pedagogia, com:

- Habilitação/especialização em Educação Especial; ou

- Habilitação/especialização em Educação Inclusiva; ou

- Habilitação/especialização em Psicopedagogia. 

. Proficiência em Libras;

. Conhecimento de informática.

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Orientar a construção do conhecimento, através de projetos pedagógicos.

Detalhada: Participar de elaboração e desenvolvimento de plano escolar e programação psico-pedagógica e/ou pedagógica, lecionando disciplinas, preparando material didático, com técnicas pedagógicas;

. Desenvolver a ação educativa em Museus através de Projetos voltados para os públicos de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, graduação, profissionais do ensino a comunidade em geral;

. Orientar, elaborar e desenvolver pesquisas, cursos e treinamento, na sua área de especialização, participando do processo de avaliação, recuperação e interação do aluno e público com a comunidade;

. Planejar e orientar a produção de materiais e brinquedos pedagógicos e materiais didáticos e de apoio;

. Publicar experiências realizadas, bem como elaborar e aplicar cursos de formação permanente a profissionais de outras instituições, estagiários, alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado em fase de tese e profissionais na educação de educação infantil pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e divulgar bibliografia específica;

. Coordenar e/ou participar de projetos interdisciplinares, bem como desenvolver ações educativas integradas aos projetos institucionais;

. Prestar assessoria a projetos ligados à sua área de atuação;

. Proceder à avaliação do desenvolvimento cognitivo e psico-motor das crianças e apresentar relatórios de avaliação;

. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.  São atribuições específicas da função:

. Participar de levantamento de campo para organizar e planejar estudos do meio, integrados ao projeto pedagógico da unidade para os diferentes anos de escolaridade, e compor as equipes destes estudos.

. Participar de reuniões pedagógicas e de formação a fim de construir, com o restante do corpo docente, uma programação pedagógica adequada às necessidades dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação.

. Discutir e organizar, junto com o corpo docente, práticas pedagógicas que visem a atender as diferenças em sala de aula.  . Planejar, organizar, aplicar e avaliar atividades didáticas, numa perspectiva de currículo dinâmico e flexível em colaboração com o corpo docente, sempre que viável e necessário, visando ao atendimento de alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação. 

. Compreender e produzir textos (sinalizados) em Libras.

6.  São condições para inscrição no concurso público:

. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

. Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

. Escolaridade: Curso Superior de Graduação Completo, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Licenciatura Plena em Pedagogia, com:

- Habilitação/especialização em Educação Especial; ou

- Habilitação/especialização em Educação Inclusiva; ou

- Habilitação/especialização em Psicopedagogia. 

- Proficiência em Libras;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do concurso público.

6.1.  Serão aceitas também inscrições de estrangeiros.

7.  Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23 a 27 de novembro de 2009 exclusivamente através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, conforme disposto no item 7.2.

7.2.  A inscrição deverá ser realizada através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 16h00 horas do dia 27 de novembro de 2009, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público/função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

6º) inscrever-se;

ATENÇÃO: após se inscrever, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha de inscrição.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00), que estará disponível para impressão até às 16:00 horas dia 27 de novembro de 2009;

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

9º) efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária , usando o boleto bancário impresso, até 27 de novembro de 2009, data limite para o encerramento das inscrições.

7.2.1.      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.      Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4.      O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.      Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6.      A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.      O comunicado de confirmação de inscritos e/ou do Edital de Convocação para as Provas será publicado no dia 08 de dezembro de 2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.fe.usp.br.

7.2.8.      Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: svpesfe@usp.br para verificar o ocorrido.

7.3.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.  Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se ao Serviço de Pessoal da Faculdade de Educação da USP, sito a Avenida da Universidade, 308, sala 03, Bloco A.

8.  Das Provas

8.1.  O concurso público constará das seguintes etapas:

. 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória), com 15 questões objetivas, com cinco alternativas cada, sendo que apenas uma delas será a correta. Dessas questões, 10 (dez), dos números de 1 a 10, valerão 0,85 cada e versarão sobre Conteúdos Gerais da área Educacional e Conteúdos Específicos de Inclusão/ Educação Inclusiva e 05 (cinco), dos números 11 a 15, valerão 0,3 cada, que versarão sobre conhecimentos de Informática. 

. 2ª Prova Dissertativa (eliminatória): que valerá 10 (dez) pontos e consistirá na elaboração de um texto sobre um dos temas do programa estabelecido no item 8.3., que será sorteado, devendo conter a articulação entre a fundamentação teórica e as práticas de ensino, na perspectiva da educação inclusiva;

. 3ª Prova Prática em Libras (eliminatória): valerá 10 (dez) pontos. A prova será realizada na presença de todos os candidatos que serão chamados, em ordem alfabética, para sortear um texto de literatura infantil. O candidato terá 5 minutos para realizar a leitura silenciosa do texto. Em seguida, o mesmo texto será lido em voz alta por um dos membros da banca, devendo o candidato, simultaneamente a essa leitura, realizar a sua tradução em Libras para a banca.

8.2.  A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

8.2.1.      Conteúdos Gerais da área Educacional e Conteúdos Específicos de Inclusão/Educação Inclusiva:

a)  Conhecimentos Gerais da Área Educacional;

b)  O papel do professor de educação especial no atendimento educacional especializado complementar e suplementar;

c)  Avaliação no processo ensino-aprendizagem;

d)  Organização de atividades e intervenções pedagógicas com vistas à educação inclusiva de acordo com o plano escolar;

e)  Concepções de ensino e de aprendizagem;

f)  Princípios e diretrizes da organização curricular;

g)  Teorias de aquisição da linguagem;

h)  Teorias de ensino de português como segunda língua;

i)   Língua, cultura e identidade surda;

j)  História da educação especial;

k)  Política e legislação educacional de educação especial na perspectiva da inclusão escolar.

8.2.2.      Informática:

a)  Noções de sistema operacional Windows, serviços de Internet (navegação e correio eletrônico);

b)  Ferramentas e aplicativos de escritório.

8.3.  A Prova Dissertativa versará sobre o programa abaixo:

a)  Concepções de ensino e de aprendizagem.

b)  Princípios e diretrizes da organização curricular.

c)  O papel do professor de educação especial no atendimento educacional especializado complementar e suplementar;

d)  Língua, cultura e identidade surda;

e)  Política e legislação educacional de educação especial na perspectiva da inclusão escolar;

8.4.  A Prova prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

a)  Aspectos gerais da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;

b)  Técnica de comunicação - especificidade gramatical dalíngua;

c)  Interpretações de LIBRAS no cotidiano escolar.

8.5.  Bibliografia sugerida para as Provas:

AQUINO, J. G. (org.). Erro e fracasso na escola: alternativas teóricas e práticas. SP: Summus, 1997.

AMARAL, Ligia Assupção. Conhecendo a deficiência: em companhia de Hércules. São Paulo: Hobe Editorial, 1995. 

ARANTES,Valeria Amorim. (Org.). Inclusão escolar: pontos e contrapontos. São Paulo, Summus, 2007.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, outubro de 1988. 

______ Congresso Nacional. Lei nº. 9.394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. 

______Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer nº. 17 de julho de 2001.

______Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº. 2 de 11 de setembro de 2001.

______Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. MEC / SEESP, 2008.

______ Presidência da República. Decreto 5.671 de 17 de setembro de 2008.

______ Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC, Secretaria do Ensino Fundamental 1995.

______ Parâmetros Curriculares Nacionais. Adaptações curriculares. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 1998.

COLL, C. (et al). Os conteúdos da reforma. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

_______. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2002.

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DE LA TAILLE, Y.; OLIVEIRA, M. K.; DANTAS, H. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão.São Paulo: Summus, 1992.

FERREIRA-BRITO, L. Por uma gramática de língua de sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,1995.

FERREIRO, E. Cultura Escrita e Educação. Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2000. 

GALVILAN, P. O trabalho cooperativo: uma alternativa eficaz para atender à diversidade. In: ALCUDIA, R. (org.) Atenção à diversidade. Porto Alegre: Ed. Artmed. 2002. p. 147-156.  

LUCKESI, C.C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez Editora, 2005

MACEDO, L. de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed. 2005. 

MANTOAN, M.T.E. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna; 2003.

_______. A interação de pessoas com deficiência. Contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memmon: editora SENAC, 1997.

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MATUI, J. Construtivismo: teoria construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna, 1995. 

MENDES, Enicéia Gonçalves. Raízes históricas da educação inclusiva. Trabalho apresentado em agosto de 2001. Seminários Avançados sobre Educação Inclusiva. UNESP-Marília

MITTLER, Peter. Educação Inclusiva. Contextos sociais. Porto Alegre: Artmed Editora, 2003.

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______ , SOUZA, D. T. R.; REGO, T. C. (org.). Psicologia, educação e as temáticas da vida contemporânea. São Paulo: Moderna, 2002.

PACHECO, José. Caminhos pedagógicos para a inclusão.  In: PACHECO, José. Caminhos pedagógicos para a inclusão: um guia para o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007.

PERRENOUD, P. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens. Porto Alegre: Artmed, 1999.

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RODRIGUES, David. Perspectivas sobre a inclusão: da educação à sociedade. Porto: Porto Editora, 2003. Capítulo 3. 

RODRIGUES, David. Inclusão e educação: 12 olhares sobre educação inclusiva, 2006. pp. 300-318.

SACKS, Oliver: Vendo Vozes: uma viagem ao mundo dos surdos, São Paulo: Companhia das Letras, 1998 SÃO PAULO (SP). 

Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para Educação Infantil e Ensino Fundamental: Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS. São Paulo: SME/DOT,2008.

UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para Todos, 1990.

UNESCO. Declaração de Salamanca, 1994.

UNESCO. Convenção da Guatemala, 1999 (BRASIL. Decreto nº. 3.956 de 2001).

WEISZ, T. O diálogo entre o ensino e aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

9.  Da Prestação das Provas

9.1   A Prova de Múltipla Escolha, que terá a duração de 1 (uma) hora, e a prova dissertativa, que terá a duração de 2 (duas) horas, serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2009, no Campus de São Paulo, na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, situada na Av. da Universidade, nº 308 - Cidade Universitária - SP. A Prova de múltipla escolha terá início às 09h00 e a Prova dissertativa às 10h30.

9.2.    O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.fe.usp.br e no mural do Serviço de Pessoal.

9.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova.

9.4     A Prova Prática será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5.  Não será permitida consulta de material didático (livros, computador etc.) durante a realização das provas.

9.6.    A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site:www.fe.usp.br).

9.7.  O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.8.    A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.9.  Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.10.            O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.11.            Ao término de cada uma das provas (Múltipla Escolha, Dissertativa e Prática), os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso público.

9.12.            Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

. apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

. não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

. desistir no decorrer das provas;

. não apresentar documento que bem o identifique;

. ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

. ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

. efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

. não devolver integralmente o material recebido;

. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.13.       Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.          Do julgamento das Provas

10.1.  A Prova de Múltipla Escolha, a Prova Dissertativa e a Prova Prática serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.  Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 07 (sete) na prova de Múltipla Escolha.

10.3.  Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.4.  Na Prova Dissertativa, será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, considerando-se os seguintes aspectos: adequação ao tema sorteado (2,5), justificativa teórica: consistência e adequação (2,5), coerência, coesão textual e adequação à norma culta (2,5), pertinência das propostas de prática de ensino (2,5).

10.5.  Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

10.6.  Os candidatos aprovados na Prova Dissertativa farão a Prova Prática em Libras, para a qual será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se os seguintes aspectos: Fluência (6,00); Reprodução adequada da narrativa (3,00); Utilização adequada do tempo de apresentação do tema atribuído (1,00).

11.     Da classificação

11.1.  Serão aprovados os candidatos que, em cada uma das provas (Prova de Múltipla Escolha, Dissertativa e Prática), tiverem obtido nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2.  Somente será corrigida a Prova Dissertativa dos candidatos aprovados na Prova de Múltipla Escolha.

11.3.  Somente realizarão a Prova Prática em Libras, os candidatos aprovados na Prova Dissertativa.

11.4.  A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.5.  Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha, à Prova Dissertativa e à Prova Prática.

11.6.  Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.7.  O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.8.  No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de dependentes.

3º maior nota na Prova Dissertativa.

12.       Dos Recursos

12.1.  O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.  O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do primeiro dia UTI seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.    A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.     Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.     Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.        Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.     O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota a Comissão de Concurso Público da Faculdade de Educação da USP e entregá-lo no Setor de Protocolo da Faculdade de Educação, situado na Avenida da Universidade, 308, sala 01, Bloco A, Butantã, São Paulo, SP

13.   Da validade:

13.1.       O concurso público terá validade de 1(um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.     Da admissão:

14.1.       Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento (para casados);

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título, do Curso Superior de Graduação Completo, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Licenciatura Plena em Pedagogia, com:

- Habilitação/especialização em Educação Especial; ou

- Habilitação/especialização em Educação Inclusiva; ou

- Habilitação/especialização em Psicopedagogia.  ¦Cópia autenticada do comprovante de Proficiência em Libras;

- Declaração de Acumulação de Cargo.

14.2.         Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.         Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4.         A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer ao quadro funcional da Universidade de São Paulo só serão possíveis após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.5.        Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.6.         Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.7.         Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

14.8. O conhecimento de conhecimento de informática exigidos para o desempenho da função (item 4) serão avaliados durante o período de experiência.

15.       Das Disposições Finais

15.1.         A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.       A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.         O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4         A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.         O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.        Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.         É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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