FACULDADE DE EDUCAÇÃO

Edital FEUSP Nº 44/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA(S)

A Faculdade de Educação da USP torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de uma vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste para a função de Educador (Disciplinas: Espanhol e Português).

1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de outubro de 2009 é de R$ 3.323,81, que corresponde a Superior I A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

- Escolaridade: Curso Superior de Graduação Completa, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Licenciatura plena em Letras com habilitações em Espanhol e Português.

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Orientar a construção do conhecimento, através de projetos pedagógicos.

Detalhada:

- Participar de elaboração e desenvolvimento de plano escolar e programação psico-pedagógica e/ou pedagógica, lecionando disciplinas, preparando material didático, com técnicas pedagógicas.

- Desenvolver a ação educativa em Museus através de Projetos voltados para os públicos de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, graduação, profissionais do ensino a comunidade em geral.

- Orientar, elaborar e desenvolver pesquisas, cursos e treinamento, na sua área de especialização, participando do processo de avaliação, recuperação e interação do aluno e público com a comunidade.

- Planejar e orientar a produção de materiais e brinquedos pedagógicos e materiais didáticos e de apoio.

- Orientar a aquisição de materiais e equipamentos. 

- Atuar com estudantes das comunidades interna e externa à USP, ministrando aulas, cursos e seminários. 

- Orientar, elaborar e desenvolver cursos e treinamento, na sua área de atuação.

- Redigir textos informativos sobre eventos, “folders”, catálogos, cartazes, relatórios, etc.

- Publicar experiências realizadas, bem como elaborar e aplicar cursos de formação permanente a profissionais de outras instituições, estagiários, alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado em fase de tese e profissionais na educação de préescola, ensino fundamental, ensino médio e divulgar bibliografia específica.

- Auxiliar os docentes no desenvolvimento de atividades de pesquisa.

- Coordenar e/ou participar de projetos interdisciplinares, bem como desenvolver ações educativas integradas aos projetos institucionais.

- Prestar assessoria a projetos ligados à sua área de atuação.

- Proceder à avaliação do desenvolvimento cognitivo e psicomotor das crianças e apresentar relatórios de avaliação. 

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.  São atribuições específicas da função:

- Participar de levantamento de campo e estudos do meio integrados ao projeto pedagógico da unidade e planejados para os diferentes anos de escolaridade.

6.  São condições para inscrição no processo seletivo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

- Escolaridade: Curso Superior de Graduação Completa, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Licenciatura plena em Letras com habilitações em Espanhol e Português.

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo.

6.1.  Serão aceitas também inscrições de estrangeiros que possuam visto de residência permanente no Brasil.

7.  Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23 a 27 de novembro de 2009 exclusivamente por meio da internet, sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição , bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, conforme disposto no item 7.2.

7.2.  A inscrição deverá ser realizada através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) Escolher o campus;

2º) Escolher a função e clicar em Avançar;

3º) Optar pelo presente concurso público;

4º) Informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) Preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

6º) Inscrever-se

ATENÇÃO: após se inscrever, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha de inscrição;

7º) Gerar o boleto referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 que estará disponível para impressão até às 16h00 do dia 27 de novembro de 2009;

8º) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

9º) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, usando o boleto bancário impresso, até 16h00 do dia 27 de novembro de 2009, data limite para o encerramento das inscrições.

7.2.1.      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.      Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4.      O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.      Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6.      A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.      O comunicado de confirmação dos inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas será publicada no dia 08 de dezembro de 2009 no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico http://www.fe.usp.br/.

7.2.8.      Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail svpesfe@usp.br para verificar o ocorrido.

7.3.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará sua não efetivação.

7.4.  Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/ Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se ao Serviço de Pessoal da Faculdade de Educação da USP, sito a Avenida da Universidade, 308, sala 03, Bloco A, Butantã, São Paulo, SP.

8.  Das Provas

8.1.  O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª: Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) que contará com 16 (dezesseis) questões com 05 (cinco) alternativas cada, sendo que apenas uma delas será a correta. Dessas questões, 10 (dez), dos números 1 a 10, valerão 0,70 cada; e 06 (seis), dos números 11 a 16, valerão 0,5 cada, sendo que todas as questões versarão sobre conteúdos contemplados no item 8.2. 

2ª: Prova Dissertativa/Prática (eliminatória) que valerá 10 (dez) pontos e será realizada em duas fases:

- a primeira fase, com pontuação de 00 (zero) a 08 (oito), será realizada por escrito e consistirá de duas questões: uma questão dissertativa envolvendo o domínio teórico-conceitual sobre os conteúdos elencados no item 8.2.2, de acordo com o ponto único a ser sorteado dentre aqueles elencados, na presença dos candidatos; uma segunda questão envolvendo a destreza teórico-metodológica do candidato sobre os conteúdos elencados no item 8.2.1, de acordo com o ponto sorteado, que consistirá da elaboração do planejamento de uma aula, devendo integrar as habilidades de produção oral e escrita de acordo com o ponto único sorteado, e devendo ainda serem consideradas as características de alunos do Ensino Fundamental e conter, necessariamente, especificação do ano escolar em questão e explicitação dos objetivos, metodologia, justificativa teórica, atividades propostas, recursos didáticos e estratégias de avaliação, bem como da síntese desse planejamento, que será realizado em folha avulsa e apresentado pelo candidato na segunda fase. 

- a segunda fase, com pontuação de 00 (zero) a 02 (dois), consistirá da apresentação pública, em língua espanhola, da síntese do planejamento produzido na primeira fase. A banca não fará nenhuma intervenção, seja por meio de perguntas ou manifestações de concordância ou discordância.

8.2.  A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa/ Prática deverão versar sobre os conteúdos discriminados no programa abaixo:

8.2.1       Conteúdos Específicos de Espanhol:

1.  Irregularidades verbais

2.  Valores e usos do imperativo

3.  Valores e usos das preposições

4.  Usos, valores, presença e ausência dos pronomes

5.  Léxico: cognatos e falsos cognatos

6.  Léxico: locuções prepositivas e expressões idiomáticas

7.  Expressar gostos, sensações e sentimentos

8.  Discurso direto e indireto

9.  Formular hipóteses e expressar opiniões

10.Expressar oposição e contraste

8.2.2 Língua Portuguesa

1. Morfologia

2.Sintaxe

3.Estilística

4.Elementos constitutivos da narração, descrição e dissertação

5.Coesão e coerência

6.Variantes linguísticas

7.Interpretação de textos

8.Literatura Brasileira

8.2.3       Conteúdos pedagógicos:

1.  Os objetivos do ensino de Espanhol/Língua Estrangeira para o Ensino Médio

2.Seleção e gradação dos conteúdos

3.Métodos e enfoques de ensino de línguas estrangeiras e língua materna

4.Temas transversais, interdisciplinaridade e Linguagem

5.O erro e sua correção: a avaliação da aprendizagem

6.Variedades linguísticas e socioculturais no ensino e aprendizagem de línguas

7.Elaboração de atividades didáticas para a compreensão e produção oral

8.Elaboração de atividades didáticas para a compreensão e produção escrita

9.Análise de materiais didáticos

10.As novas tecnologias nas aulas de Espanhol/Língua Estrangeira A verificação dos conteúdos indicados no item 8.2.1 será feita por meio de questões de múltipla escolha em língua espanhola com base em textos autênticos de diferentes gêneros.

8.3.  Bibliografia sugerida para as Provas:

ALMEIDA FILHO, J. C. P. de. (2005). Lingüística aplicada. Ensino de línguas e comunicação. Campinas, Pontes.

AZEREDO, José Carlos de e INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS. (2008). Escrevendo Pela Nova Ortografia. Publifolha. São Paulo. 

BARALO, M. (1999). La adquisición del español como lengua extranjera. Madrid, Arco Libros.

BECHARA, Evanildo. (2009). Moderna Gramática da Língua Portuguesa. Nova Fronteira. Rio de Janeiro.

BELLO, P. et alii. (1996). Didáctica de las segundas lenguas. Madrid, Santillana.

BELTRÁN, M.J.; YÁÑEZ TORTOSA, E. (1996). Modismos en su salsa. Modismos, locuciones y expresiones fijas en sus contextos.  Madrid, Arco/Libros.

BOSI, Alfredo. História Concisa da Literatura Brasileira. (1997). São Paulo. Cultrix. São Paulo.

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CHAGAS, V. (1979). Didática especial de línguas modernas. São Paulo, Cia.Ed.Nacional.

CONSEJO DE EUROPA. Marco Común Europeo de Referencia para las Lenguas: aprendizaje, enseñanza, evaluación.  Disponível em: http://cvc.cervantes.es/obref/marco/cvcmer.pdf. Acesso em: 10 nov. 2009.

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VIANA, Antonio Carlos (coord.). Roteiro de redação: lendo e argumentando. SP: Scipione, 1998.

WIDDOWSON, H.G. (1991). O ensino de línguas para a comunicação. Campinas, Pontes, (trad.: José Carlos Paes de Almeida Filho).

9.  Da Prestação das Provas

9.1   A Prova de Múltipla Escolha, que terá a duração de 02 (duas) horas, e a prova dissertativa/prática, que terá a duração de 03 (três) horas, serão realizadas no dia 14/12/2009, no Campus de São Paulo, na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, situada na Av. da Universidade, nº 308 - Cidade Universitária . A Prova de Múltipla Escolha terá início às 08h00, a primeira fase da Prova dissertativa/Prática terá inicio às 10h30 e a segunda fase da Prova Dissertativa/Prática terá início na mesma data, às 14h30 e será realizada em grupos com, no máximo, 5 candidatos cada, formados por ordem alfabética, tendo cada candidato, no mínimo, 7 e, no máximo, 10 minutos para fazer a sua apresentação pública, em língua espanhola.

9.2.  O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.fe.usp.br e no mural do Serviço de Pessoal.

9.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4   Não será permitida a consulta de material didático (livros, computador etc.) durante a realização das provas.

9.5.  A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos, a critério da administração. A convocação para as provas será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: http://www.fe.usp.br/)

9.6.  O candidato deverá comparecer no local designado com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7.  A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.8.  Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9   O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10.  Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11.   Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- Apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- Não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- Desistir no decorrer das provas;

- Não apresentar documento que o identifique;

- Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- Ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares)

- Efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

- Não devolver integralmente o material recebido;

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12.    Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.       Do julgamento das Provas

10.1.            A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa/ Prática serão avaliadas cada uma na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.            Na Prova de Múltipla Escolha, serão consideradas erradas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3.            Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 07 (sete) na prova de Múltipla Escolha.

10.4.            Na Prova Dissertativa/Prática, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas a grafite.

10.5.            Na primeira fase da Prova Dissertativa/Prática, a pontuação será atribuída de acordo com os seguintes aspectos no que se refere à primeira questão: domínio da bibliografia indicada (máximo de 1,5 pontos), emprego adequado dos conceitos (máximo de 1,5 pontos), competência argumentativa (máximo de 1,0 ponto), coesão textual e observância da norma culta (máximo de 1,0 ponto); no que se refere à segunda questão: explanação dos objetivos (máximo de 0,5 ponto), justificativa teórico-metodológica (máximo de 1,0 ponto), correção lingüística em espanhol (máximo de 0,5 ponto), adequação das atividades e dos recursos didáticos propostos (máximo de 0,5 ponto) e adequação à faixa etária visada (máximo de 0,5 ponto).

10.6.            Na segunda fase da Prova Dissertativa/Prática (apresentação pública da síntese do planejamento), a pontuação será atribuída de acordo com os seguintes aspectos: coesão argumentativa (máximo de 0,5 ponto), fluência e desenvoltura (máximo de 0,5 ponto), emprego de terminologia pertinente (máximo de 0,5 ponto) e capacidade de síntese (máximo de 0,5 ponto).

11.       Da classificação

11.1.            Serão aprovados os candidatos que, em cada uma das provas (Prova de Múltipla Escolha, Dissertativa/Prática), tiverem obtido nota igual ou superior a 07 (sete) pontos.

11.2.            Somente será corrigida a Prova Dissertativa dos candidatos aprovados na Prova de Múltipla Escolha.

11.3.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.4.            Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa/ Prática.

11.5.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6.            O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7.            No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º. Maior nota na prova Dissertativa/Prática.

12.       Dos Recursos

12.1.            O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.            O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.            A cada prova do processo seletivo, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.            Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2        não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.            Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.            Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.            O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Faculdade de Educação da USP, situado na Avenida da Universidade, 308, sala 01, bloco A, Butantã, São Paulo, SP.

13.       Da validade:

13.1.            O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.       Da admissão

14.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento (para casados);

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Superior de Graduação Completa, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Licenciatura Plena em Letras com habilitações em Espanhol e Português;

- Declaração de Acumulação de Cargo;

14.2.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.3.            A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer ao quadro funcional da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.4.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.5.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.6.            Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.       Das Disposições Finais

15.1.            A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.            É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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RETIFICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24/11/2009

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

RETIFICAÇÃO

No Edital FEUSP nº 44/2009 de Abertura de Concurso Publico e Convocação para Prova(s), para a função de Educador ( Disciplinas: Espanhol e Português), onde se lê: “ A Faculdade de Educação da USP torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de uma vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste para a função de Educador (Disciplinas: Espanhol e Português)”, inclua-se: junto à Escola de Aplicação da Faculdade de Educação.