FACULDADE DE EDUCAÇÃO

Edital FEUSP nº 45/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA(S)

A Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 2(duas) vagas do Grupo Técnico I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Técnico de Apoio Educativo.

1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de outubro de 2009 é de R$ 1.678,75. O que corresponde a Técnico IA.

4.  São exigências para o desempenho da função:

- Escolaridade Mínima: Licenciatura Plena em Pedagogia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, ou Ensino Médio completo na modalidade Magistério (ou normal);

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Desenvolver tarefas técnicas laboratoriais, ambientais, documentais, instrumentais e/ou campo que diga respeito à segurança, formação de hábito, aprendizagem social e desenvolvimento cultural.

Detalhada:

Organizar e manter os espaços físicos utilizados pelas crianças de acordo com a concepção pedagógica da instituição.

Detalhar e executar o planejamento pedagógico, sob orientação.

Colaborar no desenvolvimento da criatividade e educação infanto-juvenil.

Prestar cuidados de higiene e administrar alimentação às crianças conforme cardápio padronizado.

Executar as tarefas relativas aos cuidados necessários ao bem estar das crianças.

Desenvolver ações que promovem a integração entre a família e a instituição.

Efetuar registros organizados do trabalho.

Selecionar e confeccionar material didático e pedagógico de acordo com as necessidades específicas das diversas faixas etárias.

Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento e documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização dos dados.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Manter-se atualizado em relação ás tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.  São atribuições da função relacionadas à área de atuação:

ESPECÍFICAS:

Acompanhar o pátio na entrada e saída de alunos.  Acompanhar a rotina escolar nos corredores de sala de aula e atender ás eventuais solicitações dos professores. 

Rondar pela escola para observar e registrar o trânsito dos alunos e possível ausência na(s) aula(s).

Verificar a utilização dos banheiros e da escada de incêndio.  Assessorar o trabalho da orientação educacional: buscar alunos nas classes para atendimento da orientação, entregar comunicados / medidas disciplinares / agendas de classe e controlar sua devolução quando for o caso.

Durante os intervalos dos alunos: acompanhar as atividades e jogos que acontecem na quadra poliesportiva e no pátio, circular pelo pátio orientando os alunos em caso de dúvidas e/ ou eventuais conflitos.

Na saída dos alunos do Fundamental I: entregar os alunos aos respectivos responsáveis, aguardar pais atrasados, fazer registro dos atrasos para retirada dos alunos.

Acompanhar as Saídas de Estudo.

Substituir professor com atividades elaboradas pelo professor e/ou orientação educacional.

6.  São condições para inscrição no concurso público:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

- Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, ou Ensino Médio completo na modalidade Magistério (ou normal);

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do concurso público.

7.  Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23 a 27 de novembro de2009 através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 26,00, conforme disposto no item 7.2.

7.2.  Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 16h00 horas do dia, 27 de novembro de 2009 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público /função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 26,00;

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa;

- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições (27/11/2009).

7.2.1.      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.      Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4.      O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.      Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6.      A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.      A lista dos candidatos inscritos será publicada no dia 08 de dezembro de 2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico: www.fe.usp.br.

7.2.8.      Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: svpesfe@usp.br para verificar o ocorrido.

7.3.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.  Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se ao Serviço de Pessoal da Faculdade de Educação, sito à Avenida da Universidade, 308, sala 03, Bloco A, Butantã, São Paulo, SP.

8.  Das Provas

8.1.  O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 30 questões objetivas, sendo 10, do número 1 ao número 5 e do número 16 ao número 20, valendo 0,5 cada e do número 6 ao número 15 e do número 21 ao número 30, valendo 0,25 cada. 

- 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) que consistirá na construção de texto em prosa sobre temas ligados à Educação, a violência infantil e a adolescência e infância no Brasil, a partir de interpretação ou análise de matéria ou manchete jornalística, sobre temas do programa estabelecido no item 8.3., que será sorteado na presença de todos os candidatos.

8.2.  A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Programa:

Português: Compreensão de textos diversos; coesão textual; regência e concordância verbal e nominal; ortografia; reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, verbos e tempos verbais, proposição e conjunção, significação de vocábulos; processos de formação de palavras: derivação, composição, prefixos e sufixos; aspectos morfológicos e sintáticos: a estruturação do período; aspectos estilísticos: linguagem formal, informal e figurada, figuras de linguagem; pontuação; discurso direto e indireto.

Matemática: Operações e problemas com: números naturais, números fracionários, números decimais, números romanos, números primos; as quatro operações; múltiplos e divisores; sistema monetário nacional; unidade de medida: comprimento, massa, tempo, razões e proporções; regra de três simples e composta; potências e raízes; estatística e possibilidades; probabilidade, equações de 1º e 2º graus; sistemas de equações; juros simples e composto; análise combinatória; raciocínio lógico; porcentagem.

8.3.  A Prova Dissertativa versará sobre um dos temas abaixo:

- Educação;

- Violência Infantil;

- Adolescência e Infância no Brasil.

8.4.  Bibliografia sugerida para a Prova de Múltipla escolha:

Português:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro - Ed. Nova Fronteira, 2001, 773p. 

NEVES, Maria Helena de Moura, Gramática de usos de Português, São Paulo. ED. UNESP, 2ª Edição, 2003, 1038p. 

RUESCAS, Jesus, org. Português prático. São Paulo: Sivadi Editorial, [s.d.]. 453p.

Terra, Ernani & Nicola, José de. Práticas de Linguagem (dois pontos) leitura e produção de textos. (Ensino Médio). São Paulo (dois pontos) Scipione, 2001.

Matemática:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto & aplicações. Volume único. São Paulo: Ática, 2008.

DANTE, Luiz Roberto. Coleção Tudo é matemática. São Paulo: Ática, 2008.

9.  Da Prestação das Provas

9.1   A Prova de Múltipla Escolha, que terá a duração de 02 (duas) horas, e a prova dissertativa, que terá a duração de 03 (três) horas, serão realizadas no dia 11 de dezembro de 2009, no Campus de São Paulo, na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, situada na Av. da Universidade, nº 308, Bloco B- Cidade Universitária - SP. A Prova de Múltipla Escolha terá início às 08h00 e a Prova dissertativa às 10h30.

9.2.  O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.  fe.usp.br .

9.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.  A(s) prova(s) do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos serem convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: http://www.fe.usp.br/).

9.5.  O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.6.  A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local (is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.7.  Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.8.  O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1, 9.4.

9.9.  Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.10.  Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11.            Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.       Do julgamento das Provas

10.1.            A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.            Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3.            Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se os seguintes aspectos de natureza gramatical: adequação à proposta (2,5), desenvolvimento do tema: consistência (2,5), coerência e coesão textual (2,5), adequação à norma culta (2,5).

10.4.            Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

11.       Da classificação

11.1.            Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

11.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.            Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.            O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6.            No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na Prova Dissertativa;

3º maior número de acertos nas questões de Português;

4º maior número de acertos nas questões de Matemática;

12.       Dos Recursos

12.1.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.            A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.            Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2    não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.            Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.            Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.            O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Faculdade de Educação, sito à Avenida da Universidade, 308, sala 01, Bloco A, Butantã, São Paulo, SP.

13.       Da validade

13.1.            O concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.       Da admissão

14.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão da: Licenciatura Plena em Pedagogia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, ou Ensino Médio completo na modalidade Magistério (ou normal);que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Declaração de Acumulação de Cargo;

14.2.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5.            Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.       Das Disposições Finais

15.1.            A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.            É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

/mso


RETIFICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24/11/2009

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

RETIFICAÇÃO

No Edital FEUSP nº 45/2009 de Abertura de Concurso Publico e Convocação para Prova(s), para a função de Técnico de Apoio Educativo, onde se lê: “ A Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 2(duas) vagas do Grupo Técnico I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Técnico de Apoio Educativo”, inclua-se: junto à Escola de Aplicação da Faculdade de Educação