FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAc 009/2015 – CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE (01) CARGO/CLARO DE PROFESSOR DOUTOR, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MÚSICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 14/05/2015, estarão abertas por trinta dias, de 25/05 a 23/06/2015, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis na Faculdade, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de professor doutor nº 1084500 e claro nº 1080172, em RDIDP, na referência MS-3, no Departamento de Música, com salário de R$ 9.420,91 na área: Instrumento (Percussão); Instrumento Complementar (Percussão); Grupo de Percussão Complementar e Percepção Musical, nos termos do artigo 125, parágrafo 1º do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1.   A Marimba no Brasil: aspectos históricos e primeiros compositores.

2.   Os diferentes grips empregados para a técnica de quatro baquetas.

3.   A Marimba na América Central e México.

4.   As primeiras composições para Marimba: características e repertório.

5.   Clair Omar Musser e Vida Chenoweth: primeiros intérpretes da Marimba.

6.   A música para Percussão e Trompete: histórico e repertório.

7.   Fundamentos da técnica dos instrumentos de percussão com duas baquetas.

8.   Os primeiros Grupos de Percussão no Brasil.

9.   A aula de Percepção no ensino superior: conteúdos, características e dinâmicas de aula.

10.          Transcrição de obras pianísticas para Marimba: características e problemáticas.

11.          O piano, a percussão e a tecnologia como ferramentas auxiliares da aula de Percepção Musical.

12.          Estratégias de ensino da Rítmica de José Eduardo Gramani.

13.          Características do ensino em grupo e estratégias de aula: aplicação no Grupo de Percussão Complementar com uma proposta baseada nos conceitos de Carl Rogers.

14.          O solfejo falado como componente auxiliar para a leitura à primeira vista no instrumento: uma proposta embasada na pedagogia de Davidson e Scripp.

15.          Dissonâncias Rítmicas e Métricas segundo Robert Gauldin.

1.   Os pedidos de inscrição serão recebidos na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Ribeirão Preto, à Avenida dos Bandeirantes, 3900 – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP, CEP 14040-901, feitas pessoalmente pelo candidato, por procuração, ou por correspondência, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, cujo modelo encontra-se disponível na página virtual da Faculdade (www.ffclrp.usp.br/concursos), acompanhado dos seguintes documentos:

I - Memorial circunstanciado em 10 cópias impressas, no qual sejam comprovados sua produção artística, acompanhada de documentação audiovisual, os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. A documentação comprobatória do memorial, em uma única via, deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade enumerada no memorial. Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade, por 60 (sessenta) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado.  Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada para reciclagem. Os candidatos deverão possuir outra cópia do material que entregarem na inscrição, para seu uso durante o concurso;

II - apresentação de 10 CDs contendo projeto de pesquisa de acordo com a área de conhecimento deste edital, devidamente identificado com o título do projeto, nome do candidato e número do edital do concurso ao qual concorre;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo 1º Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo 2º Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo 3º No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

Parágrafo 4º Para os pedidos de inscrição por correspondência, o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida neste edital ao endereço constante no item 1, aos cuidados da Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. A inscrição enviada por correspondência deverá ser postada com aviso de recebimento e em serviço expresso até o último dia de inscrição e recebida até 10 (dez) dias úteis na Assistência Técnica Acadêmica, após o encerramento das inscrições.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo 1º O concurso deverá realizar-se no prazo de 30 a 120 dias, após a publicação no Diário Oficial do Estado, da aceitação das inscrições. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira eliminatória, constituída por prova escrita.

Parágrafo 2º O candidato que obtiver na prova escrita nota menor que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo 3º A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

3.   A prova escrita versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada e será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I - A Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte quatro horas antes do sorteio do ponto:

II – Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III – Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV – As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V – a prova que será lida em sessão pública pelo candidato deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora ao se abrir a sessão;

VI – Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora individualmente.

Parágrafo único: O candidato poderá propor a substituição dos pontos, imediatamente, após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora, decidir de plano, sobre a procedência da alegação.

4.   Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I – Julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II – prova didática (peso 3);

Parágrafo único: a nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, (com peso 2).

5.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: produção científica, literária, filosófica ou artística; atividade didática universitária; atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; diplomas e outras dignidades universitárias.

6.   A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o programa deste edital, nos termos do artigo137 do Regimento Geral da USP. 

Parágrafo 1º O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo 2º O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário, de acordo com a infraestrutura disponível na Faculdade.

Parágrafo 3º Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova. 

Parágrafo 4º O candidato poderá propor a substituição dos pontos, imediatamente, após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora, decidir de plano, sobre a procedência da alegação.

7.   O ingresso do docente em RDIDP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa) é condicionado à aprovação da CERT (Comissão Especial de Regimes de Trabalho), na forma da Resolução 3.533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.  Após o ingresso, o docente deverá ministrar disciplinas sob a responsabilidade do Departamento de Música, de acordo com indicação do Conselho Departamental.

8.   Mais informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no endereço acima citado. (adm-atac@ffclrp.usp.br) (15.1.741.59.7).

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.04.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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RETIFICAÇÃO N O DIÁRIO OFICIAL DE 26.05.2015

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

COMUNICADO ATAc 006/15 - RETIFICAÇÃO

No Edital ATAc 009/15, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/05/2015, Seção I, pág. 175, onde se lê: “atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos”, leia-se: “atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, devendo incluir ainda no portfólio uma gravação em vídeo evidenciando habilidades práticas ao piano para as aulas de Percepção Musical, os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações permitam avaliação de seus méritos”
(15.1.741.59.7).