FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAc 010/2015 –

CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE (01) CARGO/CLARO DE PROFESSOR DOUTOR, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE MÚSICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 14/05/2015, estarão abertas por trinta dias, de 25/05 a 23/06/2015, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis na Faculdade, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de professor doutor nº 1085417 e claro nº 1080164, em RDIDP, na referência MS-3, no Departamento de Música, com salário de R$ 9.420,91 na área: Instrumento Violão; Instrumento Viola Caipira, nos termos do artigo 125, parágrafo 1º do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1.   Obras de Villa-Lobos para violão solo.

2.   Repertório escrito para viola caipira solo: música tradicional e música contemporânea.

3.   Repertório de câmara e concertos para viola caipira.

4.   Concertos para violão e orquestra de Villa-Lobos e Concerto de Aranjuez de J. Rodrigo.

5.   Obras de Theodoro Nogueira para viola caipira.

6.   Grandes ciclos de estudos para violão por compositores brasileiros: Villa-Lobos (12 Estudos), Mignone (12 Estudos) e Gnattali (10 Estudos)

7.   Repertório de guitarra barroca na viola caipira

8.   Notação musical na viola caipira.

9.   Obras de J. S. Bach ao violão: originais para alaúde, violino e violoncelo.

10.          Obras de Villa-Lobos adaptáveis para a viola caipira (solo e câmara).

11.          Os 25 Estudos melódicos de Matteo Carcassi, os 20 Estudos de Fernando Sor selecionados por Segovia e os 10 Estudos simples de Leo Brouwer para violão.

12.          Material didático para viola caipira.

13.          Elaboração de um programa para as disciplinas de violão e viola caipira na graduação.

14.          Violões multi-cordas: história e aplicações.

15.          A transcrição como forma de ampliação do repertório do violão e da viola caipira

1.   Os pedidos de inscrição serão recebidos na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Ribeirão Preto, à Avenida dos Bandeirantes, 3900 – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP, CEP 14040-901, feitas pessoalmente pelo candidato, por procuração, ou por correspondência, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, cujo modelo encontra-se disponível na página virtual da Faculdade (www.ffclrp.usp.br/concursos), acompanhado dos seguintes documentos:

I - Memorial circunstanciado em 10 cópias impressas, no qual sejam comprovados sua produção artística, acompanhada de documentação audiovisual, os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. A documentação comprobatória do memorial, em uma única via, deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade enumerada no memorial. Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade, por 60 (sessenta) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado.  Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada para reciclagem. Os candidatos deverão possuir outra cópia do material que entregarem na inscrição, para seu uso durante o concurso;

II - apresentação de 10 CDs contendo projeto de pesquisa de acordo com a área de conhecimento deste edital, devidamente identificado com o título do projeto, nome do candidato e número do edital do concurso ao qual concorre;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo 1º Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo 2º Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo 3º No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

Parágrafo 4º Para os pedidos de inscrição por correspondência, o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida neste edital ao endereço constante no item 1, aos cuidados da Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. A inscrição enviada por correspondência deverá ser postada com aviso de recebimento e em serviço expresso até o último dia de inscrição e recebida até 10 (dez) dias úteis na Assistência Técnica Acadêmica, após o encerramento das inscrições.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo 1º O concurso deverá realizar-se no prazo de 30 a 120 dias, após a publicação no Diário Oficial do Estado, da aceitação das inscrições. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira eliminatória, constituída por prova escrita.

Parágrafo 2º O candidato que obtiver na prova escrita nota menor que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo 3º A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

3.   A prova escrita versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada e será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I - A Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte quatro horas antes do sorteio do ponto:

II – Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III – Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV – As anotações efetuadas durante o período de consulta  poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V – a prova que será lida em sessão pública pelo candidato deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora ao se abrir a sessão;

VI – Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora individualmente.

Parágrafo único: O candidato poderá propor a substituição dos pontos, imediatamente, após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora, decidir de plano, sobre a procedência da alegação.

4.   Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I – Julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II – prova didática (peso 3);

Parágrafo único: a nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, (com peso 2).

5.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: produção científica, literária, filosófica ou artística; atividade didática universitária; atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; diplomas e outras dignidades universitárias.

6.   A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o programa deste edital, nos termos do artigo137 do Regimento Geral da USP. 

Parágrafo 1º O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo 2º O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário, de acordo com a infraestrutura disponível na Faculdade.

Parágrafo 3º Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova. 

Parágrafo 4º O candidato poderá propor a substituição dos pontos, imediatamente, após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora, decidir de plano, sobre a procedência da alegação.

7.   O ingresso do docente em RDIDP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa) é condicionado à aprovação da CERT (Comissão Especial de Regimes de Trabalho), na forma da Resolução 3.533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.  Após o ingresso, o docente deverá ministrar disciplinas sob a responsabilidade do Departamento de Música, de acordo com indicação do Conselho Departamental.

8.   Mais informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no endereço acima citado. (adm-atac@ffclrp.usp.br) (15.1.739.59.2).

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.04.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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