EDITAL ATAc 021/09

CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE FÍSICA E MATEMÁTICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 17/12/2009, estarão abertas, de 05/01/2010 à 05/03/2010, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor cargo 1097342 e claro 1040952, em RDIDP, na referência MS-3, no Departamento de Física e Matemática, com salário de R$ 6.707,99, Área de Conhecimento em Organização da Informação, nos termos do art. 125, parágrafo 1.º, do Regimento Geral da USP, e o programa do concurso que segue:

1.   Catalogação Cooperativa e Controle bibliográfico2. Formatos de intercâmbios

3.   Redes bibliográficas nacionais e estrangeiras

4.   Tipologia documental: características, estrutura e definição

5.   Catálogos: tipologias e estruturas

6.   Descrição bibliográfica: códigos

7.   Formato MARC: origem, objetivos, características e componentes

8.   Características e especificidades do documento audiovisual

9.   Organização do Documento audiovisual

10.          Representação da informação do documento audiovisual

11.          Metodologia para estruturação para o registro da informação

12.          Registros bibliográficos: FRBR - Functional Requirements for Bibliographic Records

13.          Padrões para representação de documentos digitais e intercâmbio de dados bibliográficos digitais: softwares, padrões e aplicações O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento da Faculdade e demais disposições pertinentes.

1.   As inscrições serão feitas pessoalmente pelo candidato ou por procuração, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade, à Avenida dos Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - Ribeirão Preto/SP, através de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado em 10 cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. A documentação comprobatória do memorial, em uma única via, deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade enumerada no memorial.  Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por 60 (sessenta) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada para reciclagem. Os candidatos deverão possuir uma outra cópia do material que entregarem na inscrição, para seu uso durante o concurso;

II - apresentação de dez exemplares impressos de um projeto de pesquisa, de acordo com a área de conhecimento deste edital;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.  Parágrafo único: O concurso deverá realizar-se no prazo de 30 a 120 dias, após a publicação no D.O. da aceitação das inscrições.

As provas deste concurso serão realizados em duas fases, sendo a primeira eliminatória, constituída por uma prova escrita. 

§ 1º - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

§ 2º - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

3.   A prova escrita, versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada e será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I - A Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V - A prova que será lida em sessão pública pelo candidato deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora ao se abrir a sessão;

VI - Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora individualmente.

Parágrafo único: O candidato poderá propor a substituição dos pontos, imediatamente, após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora, decidir de plano, sobre a procedência da alegação.

4.   Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 5);

II - prova didática (peso 3);

Parágrafo único: A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, (com peso 2).

5.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: produção científica, literária, filosófica ou artística; atividade didática universitária; atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; diplomas e outras dignidades universitárias.

6.   A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o programa deste edital, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP. 

Parágrafo 1º: O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo 2º: O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário, de acordo com a infra-estrutura disponível na Faculdade.

Parágrafo 3º: Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

Parágrafo 4º: O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

7.   O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3.533-89 e demais disposições regimentais aplicáveis. Após o ingresso, o docente deverá ministrar disciplina nos períodos diurno e noturno sob a responsabilidade do Departamento de Física e Matemática, de acordo com indicação do Conselho Departamental.

8.   Mais informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no endereço acima citado. (adm-atac@ ffclrp.usp.br).

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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