FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAc 020/09

CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE FÍSICA E MATEMÁTICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 12/11/2009, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de 03/12/2009 a 31/05/2010, das 9 às 11 e das 14 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, em RDIDP, referência MS-6, cargo/claro 1027506, no Departamento de Física e Matemática, com salário de R$ 9.642,43, para a Área de Conhecimento em Matemática, nos termos do Regimento Geral da USP e o Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, e o respectivo programa que segue:

Analise Geométrica

1.  Equações elípticas em variedades Riemannianas

2.  Equações de Calibre

3.  Variedades mínimas

4.  Teoria de Morse

5.  Equações de curvatura em variedades compactas

Equações Diferenciais Funcionais

1.  Teoria Básica das Equações Diferenciais com retardamento

2.  Propriedades do Operador Solução

3.  Teoria da Estabilidade: Métodos Direto de Liapunov

Invariância

4.  Sistemas Lineares

5.  Sistemas Periódicos

6.  Soluções Periódicas de Sistemas Autônomos Não Lineares

7.  Aplicações em Economia

Equações Diferencias Ordinárias e Sistemas Dinâmicos

1.  Equações Diferencias Ordinárias Não-lineares

2.  Estabilidade de Equações Diferenciais Ordinárias

3.  Teoria de Poincaré-Bendixson

4.  Dinâmica Hiperbólica

5.  Teoria Ergódica Diferenciável

6.  Dinâmica unidimensional

7.  Aplicações da teoria das EDOs em Economia

Equações Diferenciais Parciais

1.  Métodos Variacionais

2.  Expoentes Críticos

3.  Análise Qualitativa das Equações Diferenciais Parciais Elípticas, Parabólicas e Hiperbólicas: Lineares e Não-Lineares

4.  Operadores Pseudo-diferenciais, Análise Micro-local, Análise

Harmônica

5.  Teoria Geométrica das Equações Diferenciais Parciais e

Várias Variáveis Complexas

Teoria de Probabilidade, Processos Estocásticos

1.  Teoremas de convergência

2.  Processos estocásticos, cálculo estocástico, Martingales

3.  Otimização estocástica

4.  Grandes desvios

5.  Sistemas de partículas interagentes (abordagem matemática)

6.  Aplicações a finanças e economia.

Economia-Matemática

1.  Teoria dos Jogos

2.  Teoria dos Leilões

3.  Teoria do equilíbrio geral

4.  Equilíbrio geral sob incerteza

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade, baixado pela resolução n.º 4364, de 26/03/1997.

1.  As inscrições serão feitas no campus da USP, à Avenida dos Bandeirantes, 3.900, Ribeirão Preto/SP, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (Rua da Filosofia), devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.  Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1.º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial, em uma única via, acondicionada em pastas de forma a compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade enumerada no memorial.  Os candidatos deverão possuir uma outra cópia do material que entregarem na inscrição, para seu uso durante o concurso.  Parágrafo Quinto: A documentação entregue para fins de inscrição permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por 60 (sessenta) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será encaminhada para reciclagem em sua totalidade.

2.  As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.  Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação das inscrições, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, segundo prevê o art. 151, § 2.º, do Regimento Geral.

3.  As provas constarão de:

I - julgamento dos títulos (peso 5);

II - prova pública oral de erudição (peso 2);

III - prova pública de argüição (peso 3).

4.  O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

5.  A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa (esse tema deve constar do requerimento de inscrição), de acordo com o art. 156 do Regimento Geral e com o Regimento da Unidade, na forma do art. 158.

6.  O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

7.  O concurso terá validade imediata, se exaurindo com a nomeação do candidato indicado.

8.  Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado (adm-atac@ffclrp.usp.br) (proc.  2009.1.2176.59.9)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br