FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS

     Edital FFLCH/FLH n° 005/2015

Edital de abertura de inscrições ao concurso público para o provimento de um cargo de Professor Titular para o Departamento de História, área de História, na Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da USP.

A Diretora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 26/02/2015, estarão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público para provimento de um cargo de Professor Titular, em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa (RDIDP), ref. MS-6, cargo/claro nº 1015516, no Departamento de História, área: História, com salário de R$ 14.004,40 (setembro/ 2014), nos termos do artigo 125, § 1º e 2º do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1. - História das ideias: construções e controvérsias;
2. - Memória e fontes documentais;
3. - A questão da explicação em História;
4. - História política: novas perspectivas;
5. - Paz e violência nas sociedades pré-modernas;
6. - Crise e governabilidade em tempos de fome;
7. - Culturas e civilizações: contatos, influências e conflitos;
8. - Brasil: estruturas políticas e colonização;
9. - Revolução e pensamento engajado no Brasil;
10. - O totalitarismo como construção do pós-guerra: sua importância no Brasil.

1. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelos artigos 55, 56, 64 e 65 do Regimento da FFLCH, estabelecido pela Resolução nº 4091, de 24 de junho de 1994.

2. As inscrições serão feitas no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH - Rua do Lago, 717, sala 107 (prédio da administração da Faculdade), Cidade Universitária - devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da FFLCH, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas, pertinentes ao concurso, e as demais informações que permitam avaliação dos seus méritos;

II - prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade Nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular.

Parágrafo Terceiro – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. 

Parágrafo Quarto – Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, deverá apresentar solicitação de sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto da USP.

Parágrafo Quinto – No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória, em uma via.  A referida documentação, a critério do candidato, poderá ser organizada em pastas ou caixas, com indicação dos documentos contidos em cada uma delas.

Parágrafo Sexto – Tratando-se de candidatos com necessidades especiais, estes deverão declarar no ato da inscrição, o grau de incapacidade que apresentam, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação em todas as etapas do concurso.

Parágrafo Sétimo – O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com necessidades especiais, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade decorrente de suas necessidades especiais.

Parágrafo Oitavo – O candidato com necessidades especiais, aprovado e indicado para o preenchimento do cargo deverá submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) necessidade(s) com o exercício das atividades docentes, a fim de que a Unidade possa prover todos os meios necessários para o seu pleno exercício. 

Parágrafo Nono – Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar seu Documento de Identidade e os documentos do candidato acima descritos, além de procuração simples firmada pelo candidato.

Parágrafo Décimo – A inscrição poderá ser enviada por correio e deverá ser dirigida ao Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH – (Endereço: Rua do Lago, nº 717, sala 107 (prédio da administração da Faculdade), Cidade Universitária – São Paulo – SP, CEP: 05508-080 – Brasil), sendo que no envelope deverá constar “Concurso Professor Titular – Edital FFLCH/FLH nº 005/2015”. A correspondência deverá ser postada com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, respeitando o horário previsto neste edital para recebimento de inscrições, ou seja, até às 17 horas do último dia de inscrição. As inscrições postadas após essa data e horário não serão aceitas.

3. Todas as inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.  Parágrafo Primeiro – Nos casos em que se trata o Parágrafo terceiro do item 2, a votação será secreta, exigindo-se o quórum de dois terços de aprovação na Congregação.

4. O concurso deverá realizar-se após a aceitação das inscrições, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da publicação da aprovação das inscrições, segundo prevê o art.  151, § 2º do Regimento Geral da USP;

5. As provas constarão de:
I - Julgamento dos Títulos (peso 5);
II - Prova pública oral de erudição (peso 2);
III - Prova pública de arguição (peso 3).

6. O peso para cada prova foi estabelecido pelo artigo 64 do Regimento da FFLCH, conforme Parágrafo único do artigo 153 do Regimento Geral da USP.

7. O Julgamento dos Títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV - atividade de formação e orientação de discípulos;
V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo Primeiro – No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

Parágrafo Segundo – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os títulos de cada candidato.

8. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, conforme artigo 156 - Regimento Geral da USP. 

Parágrafo Primeiro – O candidato em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.

Parágrafo Segundo – Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.

9. A prova de arguição destina-se à avaliação da qualificação do candidato e se realizará sob a forma de diálogo sobre questões de método, pesquisa e atualidade bibliográfica relativa à disciplina, em sessão pública, não devendo exceder o prazo de quatro horas, conforme artigo 65 do Regimento da FFLCH.  10. Do julgamento final do concurso:
I. Após o término de cada prova que regulamenta o presente concurso, cada examinador, dará as notas, encerrando-as em envelope individual.
II. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
III. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.
IV. Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.
V. Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará o relatório final circunstanciado, justificando a indicação feita.  VI - Poderão ser acrescentados ao relatório final da comissão julgadora, relatórios individuais de seus membros.
VII - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.  VIII - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora IX. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.

11. O relatório final da comissão julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.

12. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

13. A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de cinco dias úteis. 

14. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais regimentais aplicáveis.

15. Mais informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH-USP, no endereço acima citado, através dos telefones 55-11-3091-4590 e 55-11-3091-4621, ou por correio eletrônico (apoioaca1fflch@usp.br) e (apoioaca2fflch@usp.br).

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.03.2015.

Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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