UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS

Edital FFLCH/FLO/n.º 008/2015

Abertura de inscrições ao concurso público para provimento de dois cargos de Professor Doutor para o Departamento de Letras Orientais da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sessão ordinária de 21/05/2015 estarão abertas, de 1º a 30 de junho de 2015, de 2ª a 6ª feira, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas, as inscrições ao concurso público para provimento de dois cargos de Professor Doutor, em RDIDP, ref. MS-3.1, cargos nº 1091905 e nº 1092421, claros nº 1071998 e nº 428680, com o salário de R$ 9.663,03 (dez/2014), junto à disciplina de Língua e Literatura Japonesa, área de Língua e Literatura Japonesa, do Departamento de Letras Orientais, nos termos do artigo 125, § 1º e 2º do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1 - Sistema de Escrita Japonesa;

2 - Morfologia da Língua Japonesa;

3 - Sintaxe da Língua Japonesa;

4 - Semântica-pragmática da Língua Japonesa;

5 - Literatura Japonesa Clássica;

6 - Literatura Japonesa Moderna: períodos Meiji e Taishô;

7 - Literatura Japonesa Moderna: período Shôwa;

8 - Literatura Japonesa Contemporânea;

9 - Cultura Japonesa Clássica: do período Nara ao período Edo;

10 -  Cultura Japonesa Clássica: do período Meiji aos dias de hoje. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelos artigos 55 a 58 do Regimento da FFLCH, estabelecido pela Resolução nº.  4091, de 24 de junho de 1994.

1. As inscrições serão feitas pessoalmente (ou por procuração) no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH - Rua do Lago, nº 717, sala 107 (prédio da administração da Faculdade), Cidade Universitária – São Paulo – SP, CEP: 05508-080 – Brasil - ou através de correspondência nos termos indicados no § 9º, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, contendo dados pessoais (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, telefones residencial e celular, endereços residencial e eletrônico) e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade Nacional (cópia);

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (cópia);

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (todos os turnos), prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia).

Parágrafo Primeiro - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo Segundo - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular. 

Parágrafo Terceiro – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. 

Parágrafo Quarto - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória, em uma via.  A referida documentação, a critério do candidato, poderá ser organizada em pastas ou caixas, com indicação dos documentos contidos em cada uma delas.

Parágrafo Quinto – Tratando-se de candidatos com necessidades especiais, este deverá apresentar requerimento, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH, durante o período das inscrições, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação na realização de todas as etapas do concurso.

Parágrafo Sexto – O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com necessidades especiais, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade decorrente de suas necessidades especiais.

Parágrafo Sétimo – O candidato com necessidades especiais, aprovado e indicado para o preenchimento do cargo deverá submeter-se, no local e horário indicado, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) necessidade(s) com o exercício das atividades docentes, a fim de que a Unidade possa prover todos os meios necessários para o seu pleno exercício. 

Parágrafo Oitavo – Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar seu Documento de Identidade e os documentos do candidato acima descritos, além de procuração simples firmada pelo candidato.

Parágrafo Nono– A inscrição enviada por correio deverá ser dirigida ao Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH – (Endereço: Rua do Lago, nº 717, sala 107 (prédio da administração da Faculdade), Cidade Universitária – São Paulo – SP, CEP: 05508-080 – Brasil), sendo que do envelope deverá constar “Concurso Professor Doutor – Edital FFLCH/FLO/n.º 008/2015”. A correspondência deverá ser postada com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, respeitando o horário previsto neste edital para recebimento de inscrições, ou seja, até às 17 horas do último dia de inscrição. As inscrições postadas após essa data e horário não serão aceitas.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo Único - O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias.

3.   As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 3);

II - prova didática (peso 1);

III - prova escrita (peso 1).

4.   O peso para cada prova foi estabelecido pelo artigo 57 do Regimento da FFLCH, conforme § 1º do artigo 140 do Regimento Geral da USP.

JULGAMENTO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO:

5.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo primeiro - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária.

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.  Parágrafo segundo: Finda a arguição de todos os candidatos, a comissão julgadora, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.

PROVA ESCRITA:

6.  A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e metodológica, com base no programa previsto neste edital, será realizada de acordo com o disposto nos artigos 138 e 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP e artigo 58 – Regimento da FFLCH:

I - a comissão julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa previsto neste edital, dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo;

II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - as anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

VII - o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

PROVA DIDÁTICA:

7.  À prova didática aplicam se as normas constantes do artigo 137, do Regimento Geral da USP. A comissão julgadora, com base no programa previsto neste edital, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.

II. O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo.

III - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

IV – A duração mínima da prova didática será de quarenta minutos e a máxima de sessenta minutos.

V – A prova didática será pública.

VI - Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova didática. 

VII - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa previsto neste edital, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

8.   DO JULGAMENTO FINAL DO CONCURSO:

I - As notas serão atribuídas após o termino das provas de todos os candidatos.

II.  As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

III. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

IV. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas. Em caso de empate, o examinador fará o desempate.

V.  Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

VI. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

VII.  Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

VIII. A comissão julgadora fará o relatório final do concurso.

9.   O relatório final da comissão julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.

10. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

11. A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de cinco dias úteis.

12. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais vigentes.

13.          O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

14.  Mais informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH-USP, no endereço acima citado, através dos telefones 55-11-3091-4590 e 55-11-3091-4621, ou por correio eletrônico (apoioaca1fflch@usp.br) e (apoioaca2fflch@ usp.br).

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2015.
Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

/lgsa


RETIFICADO NO D.O.E DE 28.05.2015

RETIFICAÇÂO

Na publicação do D.O.E. de 27/05/2015, relativo ao Edital FFLCH/FLC Nº 0008/2015 (Proc.: 15.1.1804.8.8) concurso público para provimento de um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, ref. MS-3.1 para o Departamento de Letras Orientais, área de Língua e Literatura Japonesa, disciplina de Língua e Literatura Japonesa, onde se lê: “cargos nº 1091905 e nº 1092421, claros nº 1071998 e nº 428680”, leia-se “cargos/claros de nºs 1091905/1071998 e 1092421/428680”.


RETIFICADO NO D.O.E DE 26.06.2015

 

 

FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS

Retificação

Na publicação do D.O.E. de 27/05/2015, relativo ao Edital FFLCH/FLC Nº 008/2015 (Proc.: 15.1.1804.8.8) concurso público para provimento de um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, ref.  MS-3.1 para o Departamento de Letras Orientais, área de Língua e Literatura Japonesa, disciplina de Língua e Literatura Japonesa, onde se lê: “7. À prova didática aplicam se as normas constantes do artigo 137, do Regimento Geral da USP.”, leia-se “7. À prova didática aplicam-se as normas constantes do artigo 137, do Regimento Geral da USP e será realizada no idioma objeto da disciplina anunciada no presente edital, em conformidade com as orientações contidas no parecer CJ 1319/08 de 02/06/2008.”.