Edital FFLCH/FLC n.º 002/2010

Abertura de inscrições ao concurso público para provimento de dois cargos de Professor Doutor, no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, área de Língua e Literatura Latina da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

A Diretora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sessão ordinária de 03.12.2009, estarão abertas, pelo prazo de trinta dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à primeira publicação deste Edital, de 2ª a 6ª feira, das 10 às 12 e das 14 às 17 horas, as inscrições ao concurso público para provimento de dois cargos de Professor Doutor, em RDIDP, ref. MS-3, cargos nº. 1097741 e 1097750; e claros nº 431.885 e 427.241, com o salário de R$ R$ 6.707,99 (maio/2009) junto área de Língua e Literatura Latina do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1.         Épica: Virgilio, Eneida;

2.         Elegia: Propércio, Livros I, II e III;

3.         Iambo: Horácio, Epodos;

4.         Lírica: Horácio. Odes;

5.         Comédia: Plauto.

6.         Historiografia: Tito-Lívio.

7.         Retórica: Quintiliano.

8.         Filosofia: Cícero.

9.         Bucólica: Virgílio. As Bucólicas;

10.       Tragédia: Sêneca

11.       Epistolografia: Sêneca;

12.       Poética: Horácio.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelos artigos 57 e 58 do Regimento da FFLCH, estabelecido pela Resolução 4.091, de 22 de junho de 1994.

1.         As inscrições serão feitas no Serviço de Apoio Acadêmico

da FFLCH - Rua do Lago, nº 717, sala 107 (prédio da administração da Faculdade), Cidade Universitária, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Faculdade, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade Nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes.

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos

do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última

eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida

justificativa.

Parágrafo Primeiro - Os docentes em exercício na USP serão

dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro - No ato da inscrição, os candidatos deverão

entregar a documentação comprobatória acondicionada em

pastas, com indicação dos números dos documentos contidos

em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos

documentos.

2.         As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu

aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único - O concurso deverá realizar-se após a

aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias.

3.         As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição

(peso 3);

II - prova didática (peso 1);

III - prova escrita (peso 1).

4.         O julgamento do memorial, expresso mediante nota

global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito

do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão

apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária.

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à

comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

5.         A prova didática será pública, com a duração mínima de

quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa

da área de conhecimento acima mencionada, nos termos

do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O candidato tomará conhecimento da

lista de (dez) pontos imediatamente antes do sorteio do ponto.

Parágrafo Segundo - O sorteio do ponto será feito vinte e

quatro horas antes da realização da prova didática. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá utilizar o material

didático que julgar necessário.

Parágrafo Quarto - O candidato poderá propor substituição

dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus

enunciados, se entender que não pertencem ao programa do

concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.         A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral

e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.

139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I - a comissão julgadora organizará uma lista de dez pontos,

com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto.

É vedado ao candidato abrir mão desse prazo.

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de

cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida

a consulta a livros, periódicos e outros documentos

bibliográficos;

IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta

poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão

julgadora, individualmente.

Parágrafo Único - O candidato poderá propor a substituição

de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus

enunciados, se entender que não pertencem ao programa do

concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

7.         As notas das provas poderão variar de zero a dez, com

aproximação até a primeira casa decimal.

8.         Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

9.         A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas. Em caso de empate, o examinador fará o desempate.

10.       Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

11.       O resultado do concurso será proclamado pela comissão

julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

12.       Será proposto para nomeação o candidato que obtiver

maior número de indicações da comissão julgadora.

13.       O empate de indicações será decidido pela Congregação,

ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

14.       O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à

aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais vigentes.

15.       O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a

nomeação do candidato aprovado.

16.       Maiores informações, bem como as normas pertinentes

ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH-USP, no endereço acima citado, ou através dos telefones 3091-4590 e 3091-4621.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.1º.2010.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br