FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 Edital FFLCH/FLH /n° 037/2009

Edital de abertura de inscrições ao concurso público para o provimento de um cargo de Professor Titular, no Departamento História, disciplina de Brasil Independente.

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 03.12.2009, estarão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público para provimento de 01 cargo de Professor Titular, em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa (RDIDP), ref. MS-6, cargo/claro nº 143.219, no Departamento de História, disciplina de Brasil Independente, com salário de R$ 9.642,43 (maio/2009), nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento Interno da FFLCH e o respectivo programa que segue:

1)  Liberalismo, escravidão e racismo;

2)  Conflitos e negociações no pacto federativo da República;

3)  O Brasil na divisão internacional do trabalho: modernização conservadora;

4)  Conflitos sociais na Primeira República e os limites da

esfera pública;

5)  Crise econômica e rupturas políticas nos anos 1920 e

1930.

6)  A questão dos direitos e da cidadania após a II Guerra;

7)  Igreja e questão social no Brasil contemporâneo;

8)  Imigração, migrações e interculturalidades;

9)  O Brasil e a América Latina: integração, conflitos e

hegemonia;

10)       Violência urbana e rural: desafios à democracia;

11)       Protestos, saques e retomada do espaço público na crise da ditadura militar;

12)       A arte e suas dimensões sócio-polilticas na história do Brasil pós-60.  O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no

Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelos artigos 64 e 65 do Regimento da FFLCH, estabelecido pela Resolução nº 4091, de 22 de junho de 1994.

As inscrições serão feitas no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH - Rua do Lago, 717, sala 107 (prédio da administração da Faculdade), Cidade Universitária -, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FFLCH, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas, pertinentes ao concurso, e as demais informações que permitam avaliação dos seus méritos;

II - prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade Nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes;

III - prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensadas das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

Parágrafo quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

2.  As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da publicação da aprovação das inscrições, segundo prevê o art. 151, § 2º do Regimento Geral da USP.

3.  As provas constarão de:

I - Julgamento dos Títulos (peso 5);

II - Prova pública oral de erudição (peso 2);

III - Prova pública de argüição (peso 3).

4.  O Julgamento dos Títulos, expresso mediante nota

global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

5.  A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo a comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o art. 156 do Regimento Geral da USP e com o Regimento Interno da Unidade, na forma do art. 158.

Parágrafo primeiro - O candidato em sua exposição, não poderá exceder sessenta minutos.

Parágrafo segundo - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.

Parágrafo terceiro - Compete à Comissão Julgadora decidir o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.

6.  A prova de argüição destina-se à avaliação da qualificação do candidato e se realizará sob a forma de diálogo sobre questões de método, pesquisa e atualidade bibliográfica relativa à disciplina, em sessão pública, não devendo exceder o prazo de quatro horas.

7.  Ao término da apreciação das provas, cada examinador

atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

8.  As notas das provas do concurso para professor titular poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

Parágrafo único - Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.

9.  Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado, justificando a indicação feita.

Parágrafo único - Poderão ser acrescentados ao relatório da comissão julgadora, relatórios individuais de seus membros.

10.          O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.

Parágrafo primeiro - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

Parágrafo segundo - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

Parágrafo terceiro - O empate nas indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

11.          O relatório da comissão julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para os fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.

12.          O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais regimentais aplicáveis.

13.          Outras informações poderão ser obtidas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH, no endereço acima indicado ou através do telefone 3091-4590/4621.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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