FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Edital FFLCH/FLA /n°. 005/2010

Edital de abertura de inscrições ao concurso público para o provimento de um cargo de Professor Titular, no Departamento de Antropologia, área de Antropologia da Imagem.

A Diretora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 17/12/2009, estarão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público para provimento de um cargo de Professor Titular, em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa (RDIDP), ref. MS-6, cargo/claro nº. 1028650, no Departamento de Antropologia, área de Antropologia da Imagem, com salário de R$ 9.642,43 (maio/2009), nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento Interno da FFLCH e o respectivo programa que segue:

1.         A Antropologia e sua relação com a imagem;

2.         A imagem como linguagem;

3.         Imagem e texto;

4.         Mimesis - imagem/realidade/ficção/verossimilhança: uma

reflexão;

5.         Antropologia, expressões estéticas e conhecimento;

6.         Imagens e visualidade no mundo contemporâneo;

7.         Alteridade, identidade e visualidade;

8.         Uso e produção de imagens em pesquisas antropológicas;

9.         Imagem, conhecimento e memória;

10.       Iconografia e oralidade.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e pelos artigos 64 e 65 do Regimento da FFLCH, estabelecido pela Resolução nº 4091, de 22 de junho de 1994.

As inscrições serão feitas no Serviço de Apoio Acadêmico

da FFLCH - Rua do Lago, 717, sala 107 (prédio da administração

da Faculdade), Cidade Universitária -, devendo o candidato

apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FFLCH, contendo

dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do

Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes

documentos:

I - memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual

sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas, pertinentes ao concurso, e as demais informações que permitam avaliação dos seus méritos;

II - prova de que é portador do título de livre-docente outorgado

pela USP, por ela reconhecido ou de validade Nacional

ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos

competentes;

III - prova de quitação com o serviço militar, para candidatos

do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última

eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida

justificativa.

Parágrafo primeiro: Os docentes em exercício na USP serão

dispensadas das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência

do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria

docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista

de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto, o

que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da

Congregação.

Parágrafo quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão

entregar a documentação comprobatória acondicionada em

pastas, com indicação dos números dos documentos contidos

em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos

documentos.

2.         As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu

aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá realizar-se após a

aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e oitenta dias,

a contar da publicação da aprovação das inscrições, segundo

prevê o art. 151, § 2º do Regimento Geral da USP

3.         As provas constarão de:

I - Julgamento dos Títulos (peso 5);

II - Prova pública oral de erudição (peso 2);

III - Prova pública de argüição (peso 3).

4.         O Julgamento dos Títulos, expresso mediante nota

global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado

da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,

compreendendo:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV - atividade de formação e orientação de discípulos;

V - atividades relacionadas à prestação de serviços à

comunidade;

VI - diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer

as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores

à inscrição.

5.         A prova pública oral de erudição será realizada de acordo

com o programa previsto neste edital, competindo a comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o art. 156 do Regimento Geral da USP e com o Regimento Interno da Unidade, na forma do art. 158.

Parágrafo primeiro - O candidato em sua exposição, não

poderá exceder sessenta minutos.

Parágrafo segundo - Ao final da apresentação, cada membro

da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato,

não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas,

superar sessenta minutos.

Parágrafo terceiro - Compete à Comissão Julgadora decidir

o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.

6.         A prova de argüição destina-se à avaliação da qualificação

do candidato e se realizará sob a forma de diálogo sobre questões de método, pesquisa e atualidade bibliográfica relativa à disciplina, em sessão pública, não devendo exceder o prazo de quatro horas.

7.         Ao término da apreciação das provas, cada examinador

atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

8.         As notas das provas do concurso para professor titular

poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira

casa decimal.

Parágrafo único - Cada examinador fará a classificação,

segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.

9.         Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório

circunstanciado, justificando a indicação feita.

Parágrafo único - Poderão ser acrescentados ao relatório

da comissão julgadora, relatórios individuais de seus membros.

10.       O resultado do concurso será imediatamente proclamado

pela comissão julgadora, em sessão pública.

Parágrafo primeiro - Serão considerados habilitados os

candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota

final mínima sete.

Parágrafo segundo - Será proposto para nomeação o

candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

Parágrafo terceiro - O empate nas indicações será decidido

pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora,

prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o

maior título universitário e o maior tempo de serviço docente

na USP.

11.       O relatório da comissão julgadora deverá ser apreciado

pela Congregação, para os fins de homologação, após exame

formal, no prazo máximo de sessenta dias.

12.       O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à

aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais regimentais aplicáveis.

13.       Outras informações poderão ser obtidas junto ao Serviço

de Apoio Acadêmico da FFLCH, no endereço acima indicado

ou através do telefone 3091-4590/4621.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.1º.2010.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br