FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, REFERÊNCIA MS-3, EM R.D.I.D.P., JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA E MEDICINA LEGAL – COM BASE NO CONTEÚDO DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS PATOLOGIA ESPECIAL E PATOLOGIA GERAL, DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

 

EDITAL FMRP-USP Nº 002/2015

O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 814ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de março de 2015, estarão abertas, no período de 20 de março a 17 de junho de 2015, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em R.D.I.D.P., com o salário de R$ 9.663,03 (nove mil seiscentos e sessenta e três reais e três centavos), claro/cargo de número 1239619, junto ao Departamento de Patologia e Medicina Legal com base no conteúdo do(s) programa(s) da(s) Disciplina(s) de PATOLOGIA ESPECIAL E PATOLOGIA GERAL, constante deste Edital, nos termos do artigo 125, Parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Resolução 5466, de 03.09.2008, Resolução 6591 de 18.07.2013.

1 -           As inscrições serão feitas na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, à Avenida Bandeirantes, 3900 – Bloco Administrativo - Anexo A, andar térreo, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (formulário disponibilizado no local da inscrição), devidamente acompanhado dos seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, constante como anexo do presente edital, em uma única cópia impressa e uma cópia em CD Rom;

II - memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas, pertinentes ao Concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos e uma cópia em CD Rom.  Por memorial circunstanciado, entende-se, a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

Esse Memorial deverá ser acompanhado da documentação correspondente ao alegado, em uma única via, e essa documentação deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes, com indicação dos números dos documentos contidos em cada um deles, e, em cada documento, deverá constar a numeração, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação.  Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, por até 90 (noventa) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima e, não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada para reciclagem;

III - cópia de documento que prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - cópia de documento que prova quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - cópia do título de eleitor e cópia do comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

§1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.  §2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia das paginas de identificação do passaporte, ou outro documento previsto na legislação. O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.  §3º - Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar seu RG e todos os documentos do candidato conforme solicitado no Edital, além de procuração simples assinada pelo candidato.

§4º - Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitas complementações posteriores.

§5º - Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecidos neste edital.

§6º - Não será recebida inscrição pelo correio, por e-mail ou por fax.

§7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

2 -           As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

§1º - O Concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único do Regimento Geral.

§2º - Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no Diário Oficial do Estado.

3 -           As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição, com peso 04 (quatro);

II - prova didática, com peso 03 (três);

III - outra prática, com peso 03 (três).

3.1          - O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

3.2          - A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o conteúdo do(s) programa(s) da(s) Disciplina(s) de Patologia Especial E Patologia Geral, constante deste Edital, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP. 

§1º - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§2º – O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§3º – O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

3.3          - A Prova Prática da Disciplina de Patologia Especial e Patologia Geral, será o seguinte:

“Modus Faciendi” Necrópsia, Exame necroscópico de peças de Anatomia Patológica Humana e diagnóstico histopatológico, para se elaborar diagnóstico e devidas correlações anátomoclinicas.

4 -           O programa para o concurso de Professor Doutor junto ao Departamento de Patologia e Medicina Legal, com base no conteúdo das Disciplinas de Patologia Especial E Patologia Geral, é o seguinte:

1.            - LESÃO E ADAPTAÇÃO CELULAR

2.            - PROCESSO INFLAMATÓRIO AGUDO.

3.            - PROCESSO INFLAMATÓRIO CRÔNICO E REPARATIVO.

4.            - NEOPLASIAS.

5.            - DISTÚRBIOS HEMODINÂMICOS E DOS LÍQUIDOS.

6.            ATEROSCLEROSE

7.            CIRROSE HEPÁTICA

8.            HEPATITES

9.            RINS POLICÍSTICOS

10.          TUMORES DO SNC

11.          UROPATIA OBSTRUTIVA

12.          PATOLOGIA MOLECULAR

13.          NEOPLASIAS GÁSTRICAS

14.          NEOPLASIAS DE ESÔFAGO

15.          NEOPLASIAS DO INTESTINO GROSSO

16.          PANCREATITES

17.          INFECÇÕES PULMONARES

18.          DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA

19.          CARCINOMA BRONCOGÊNICO

20.          TUMORES DE ADRENAL

5 -           O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis e a posse do candidato indicado, ficara sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei n° 10.261/68.

6 -           O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao Concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, à Avenida Bandeirantes, 3900, Anexo A da Administração - telefone: (0xx16) 3602-3114. 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, REFERÊNCIA MS-3, EM R.D.I.D.P., JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ____________ – DISCIPLINA DE __________ DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, REFERENTE AO EDITAL FMRP-USP Nº 0 /2015.

Candidato(a):

1.            - Curso superior Instituição:

Título Obtido:

Ano:

2.            - Pós-Graduação (Somente Instituição, Curso e Ano)

- Título/Estágios

- Especialização

- Instituição:

- Ano:

- Mestrado

- Instituição:

- Ano:

- Nome do Orientador:

- Doutorado

- Instituição:

- Ano:

- Nome do Orientador:

- Outros

- Instituição:

- Ano:

3.            - Funções atuais e anteriores

- Instituição:

- Função:

- Período:

4.            - Atividades Didáticas

a)            - Graduação: (destacar aquelas de que é ou foi coordenador)

- Nome da Disciplina:

- Instituição:

- Período:

b)           - Pós-Graduação: (destacar aquelas de que é ou foi

coordenador)

- Nome da Disciplina:

- Instituição:

- Período:

5.            - Atividades de extensão de serviços à comunidade (inclusive assessorias científicas e atividades editoriais): (Relatar em poucas linhas).

6.            - Atividades na criação, organização e orientação de centros de núcleos de ensino, pesquisa e assistência

a)            - Criação de núcleos de pesquisa e assistência: (Relatar em poucas linhas)

b)           - Formação de pessoal universitário:

Número de orientados (concluídos ou em andamento):

Monitoria:

Iniciação científica:

Aperfeiçoamento:

Mestrado:

Doutorado:

Pós-Doutorado:

7.            - Estágios realizados, bolsas e auxílios financeiros recebidos:

(Relatar em poucas linhas).

8.            - Publicações Científicas e outras produções (apenas números)

Artigos completos em periódicos de circulação nacional:

Artigos completos em periódicos de circulação internacional:

Capítulos de livros nacionais:

Capítulos de livros internacionais:

Resumos nacionais:

Resumos internacionais:

Livros nacionais:

Livros internacionais:

Monografias:

Mídia eletrônica:

Patentes Nacionais:

Patentes Internacionais:

9.            - Outras atividades

a)            - Participação em Comissões Julgadoras (apenas números)

Mestrado:

Doutorado:

Exame geral de qualificação (M+D):

Monografias de Graduação:

Concursos da carreira docente:

Exames de seleção de pós-graduandos e residentes:

Outros:

Participação em atividades na administração universitária:

(Relatar em poucas linhas)

Prêmios e dignidades acadêmicas:

10.          - Sociedades Científicas de que é membro:

11.          - Concursos Anteriores: listar

12.          - Assinatura do Candidato:

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.03.2015.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br