FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, REFERÊNCIA MS-3, EM R.D.I.D.P., JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E IMUNOLOGIA - NÚCLEO DE VACINAS DA REDE USP DE DOENÇAS NEGLIGENCIADAS - DISCIPLINA DE IMUNOLOGIA DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

EDITAL FMRP-USP Nº 103/2009

O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 759ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2009, estarão abertas, no período de 04 de janeiro a 04 de março de 2010, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em R.D.I.D.P., claro/cargo de número 1097857, junto ao Departamento de Bioquímica e Imunologia - Núcleo de Vacinas da Rede USP de Doenças Negligenciadas - Disciplina de Imunologia, com o salário de R$ 6.707,99 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), com base no conteúdo do programa do Núcleo de Vacinas da Rede USP de Doenças Negligenciadas - Disciplina de Imunologia, constante deste Edital, nos termos do artigo 125, Parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP.  O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Resolução 5466, de 03.09.2008.

1 - As inscrições serão feitas no Protocolo da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (Seção de Comunicações), à Avenida Bandeirantes, 3900 - Campus Universitário - Bloco do Anexo A - Administração, andar térreo, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (formulário disponibilizado no local da inscrição), em que conste: nome, idade, filiação, naturalidade, local de residência, com endereço completo, telefones para contato e endereço eletrônico (se tiver), devidamente acompanhado dos seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, constante como anexo do presente edital, em uma única cópia impressa e uma cópia em disquete “3½” ou CD Rom;

II - memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas, pertinentes ao Concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos.

Por memorial circunstanciado, entende-se, a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

Esse Memorial deverá ser acompanhado da documentação correspondente ao alegado, em uma única via, e essa documentação deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes, com indicação dos números dos documentos contidos em cada um deles, e, em cada documento, deverá constar a numeração, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação.  Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, por até 90 (noventa) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima e, não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada para reciclagem;

III - cópia de documento que prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes;

IV - cópia de documento que prova quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - cópia do título de eleitor e cópia do comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

VI - Projeto de Pesquisa relacionado à tópico constante do programa do presente Edital, em 10 (dez) vias. 

§ 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 3º - Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar a procuração, podendo ser simples, mas devidamente registrada em cartório.

§ 4º - Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitas complementações posteriores.

§ 5º - Na falta da apresentação, no ato da inscrição, de qualquer dos documentos acima discriminados, não será possível efetivar e protocolar a inscrição do candidato.

§ 6º - Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecidos neste edital.

§ 7º - Não será recebida inscrição pelo correio, por e-mail ou por fax.

2 - As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único - O Concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único do Regimento Geral.

3 - As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição, com peso 04 (quatro);

II - prova didática, com peso 03 (três);

III - Apresentação e Defesa Pública de Projeto de Pesquisa, com peso 03 (três).

4 - O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

5 - A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o conteúdo do programa do Núcleo de Vacinas da Rede USP de Doenças Negligenciadas - Disciplina de Imunologia, constante deste Edital, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP. 

I - a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto;

II - a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;

III - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

IV - a duração mínima da prova será de quarenta e a máxima de sessenta;

V - a prova didática será pública.

Parágrafo primeiro - Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova. 

Parágrafo segundo - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

Parágrafo terceiro - As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

6 - A Prova de Defesa Pública de Projeto de Pesquisa constará da apresentação pública, seguida de argüição também pública, de um projeto de pesquisa em área contemplada pelo programa do presente edital. Os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.

Na apresentação serão obedecidas as seguintes normas:

I - o candidato fará a apresentação pública no prazo máximo de 30 minutos;

II - a duração da arguição não excederá de quinze minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;

III - havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de trinta minutos.

7 - O programa para o concurso de Professor Doutor junto ao Departamento de Bioquímica e Imunologia, com base no conteúdo da Disciplina de Imunologia, é o seguinte:

1.   Resposta imune contra agentes infecciosos

2.   Regulação da resposta imune nas doenças infecciosas

3.   Estratégias para isolamento e caracterização de antígenos vacinais

4.   Estratégias para identificação e caracterização de adjuvantes/ imunomoduladores vacinais

5.   Vacinas preventivas e terapêuticas para agentes infecciosos

6.   Ensaios imunológicos para estudos de imunogenicidade e eficácia vacinal

7.   Estratégias para pesquisa e desenvolvimento de vacinas para doenças infecciosas negligenciadas

8.   Tipos de vacinas e suas aplicações para doenças infecciosas negligenciadas

9.   Estratégias prime-booster para potencializar a eficácia vacinal

10.   Plataformas biotecnológicas para pesquisa e desenvolvimento de vacinas

11.   Sistemas carreadores virais para otimização de formulações vacinais

12.   Sistemas carreadores de liberação sustentada, formulações lipídicas funcionais e sistemas micro e nanoparticulados para otimização de formulações vacinais

13.   Desenvolvimento tecnológico de sistemas carreadores vacinais

14.   Estratégias para pesquisa e desenvolvimento de vacinas para aplicação transcutânea, transdérmica e via mucosas.

15.   Modelos in vitro e in vivo para estudos pré-clínicos de vacinas

16.   Estudos pré-clinicos de toxicidade, imunotoxicidade, biodistribuição e genotoxicidade de vacinas

17.   Pesquisa e desenvolvimento de vetores para expressão de antígenos recombinantes em bactérias, vírus, leveduras e células de mamíferos

18.   Estratégias para escalonamento de processos biotecnológicos aplicados a produção de vacinas de DNA

19.   Estratégias para escalonamento de processos biotecnológicos aplicados a produção de vacinas recombinantes

20.   Validação e controle de qualidade de produtos e processos biotecnológicos para desenvolvimento de vacinas

21.   Estudos clínicos de vacinas

22.   Normas regulatórias nacionais e internacionais para pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas

8 - O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

9 - O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao Concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, à Avenida Bandeirantes, 3900, Anexo A da Administração - telefone: (0xx16) 3602-3114. 

FICHA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, REFERÊNCIA MS-3, EM R.D.I.D.P., JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E IMUNOLOGIA - NÚCLEO DE VACINAS DA REDE USP DE DOENÇAS NEGLIGENCIADAS - DISCIPLINA DE IMUNOLOGIA DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, REFERENTE AO EDITAL FMRP-USP Nº 103/2009.

Candidato(a):

01 Curso superior Instituição:

Título Obtido:

Ano:

02 ós-Graduação (Somente Instituição, Curso e Ano)

- Título/Estágios

- Especialização

- Instituição:

- Ano:

- Mestrado

- Instituição:

- Ano:

- Nome do Orientador:

- Doutorado

- Instituição:

- Ano:

- Nome do Orientador:

- Outros

- Instituição:

- Ano:

03 Funções atuais e anteriores

- Instituição:

- Função:

- Período:

04 Atividades Didáticas

a)       Graduação: (destacar aquelas de que é ou foi coordenador)

- Nome da Disciplina:

- Instituição:

- Período:

b)       Pós-Graduação: (destacar aquelas de que é ou foi coordenador)

- Nome da Disciplina:

- Instituição:

- Período:

05 Atividades de extensão de serviços à comunidade (inclusive assessorias científicas e atividades editoriais): (Relatar em poucas linhas).

06 Atividades na criação, organização e orientação de centros

de núcleos de ensino, pesquisa e assistência

a)  Criação de núcleos de pesquisa e assistência: (Relatar em poucas linhas)

b)  Formação de pessoal universitário:

Número de orientados (concluídos ou em andamento):

Monitoria:

Iniciação científica:

Aperfeiçoamento:

Mestrado:

Doutorado:

Pós-Doutorado:

07 Estágios realizados, bolsas e auxílios financeiros recebidos:

(Relatar em poucas linhas).

08 Publicações Científicas e outras produções (apenas números)

Artigos completos em periódicos de circulação nacional:

Artigos completos em periódicos de circulação internacional:

Capítulos de livros nacionais:

Capítulos de livros internacionais:

Resumos nacionais:

Resumos internacionais:

Livros nacionais:

Livros internacionais:

Monografias:

Mídia eletrônica:

Patentes Nacionais:

Patentes Internacionais:

09 Outras atividades

a)           Participação em Comissões Julgadoras (apenas números)

Mestrado:

Doutorado:

Exame geral de qualificação (M+D):

Monografias de Graduação:

Concursos da carreira docente:

Exames de seleção de pós-graduandos e residentes:

Outros:

b)           Participação em atividades na administração universitária:

(Relatar em poucas linhas)

c)           Prêmios e dignidades acadêmicas:

10 Sociedades Científicas de que é membro:

11 Concursos Anteriores: listar 12 Assinatura do Candidato:

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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