FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

Edital ATAD-SP/FMRP 118/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA

A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 01 (um) vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de MÉDICO, ESPECIALIDADE PEDIATRIA, junto ao Centro de Saúde Escola da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 24 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de novembro/2009 é de R$ 3.323,81 (três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos). O que corresponde ao Grupo Superior, Faixa I, Nível A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

¦ Curso de Graduação Completo em Medicina, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

¦ Certificado de Residência Médica em Pediatria;

¦ Registro no Órgão Profissional (CRM);

¦ Conhecimento de informática.

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.

Detalhada:

¦ Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista.

¦ Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento.

¦ Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. 

¦ Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. 

¦ Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente.

¦ Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. 

¦ Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

¦ Colaborar com teses de pós-graduandos e orientar técnicos envolvidos com atividades afins.

¦ Participar da avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, propondo, quando necessários, melhorias do programa de assistência global.

¦ Participar na elaboração de programas de saúde, visando a prevenção de doenças e orientação de alunos, residentes, estagiários e a comunidade.

¦ Dar plantão nos eventos realizados na unidade, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem estar. 

¦ Participar de reuniões administrativas e cientificas do corpo clinico.

¦ Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos. 

¦ Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação. 

¦ Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização.

¦ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

¦ Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

¦ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como local de trabalho.

¦ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

¦ Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.  São atribuições da função relacionadas à área de atuação:

ESPECÍFICAS:

¦ Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.

¦ Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-los a especialista.

¦ Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento.

¦ Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. 

¦ Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. 

¦ Atender tratamentos clínicos ambulatorial e hospitalar, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente.

¦ Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. 

¦ Orientar enfermeiros ou auxiliares sobre o cumprimento das normas e atendimento de pacientes.

¦ Colaborar com teses de pós-graduandos e orientar técnicos envolvidos com atividades afins.

¦ Participar da avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, propondo, quando necessário, melhorias do programa de assistência global.

¦ Participar na elaboração de programas de saúde, visando a prevenção de doenças e orientação de alunos, residentes, estagiários e a comunidade.

¦ Dar plantão nos eventos realizados na unidade, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem estar. 

¦ Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico.

¦ Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos. 

¦ Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc.), equipamentos e instrumentos da área de atuação. 

¦ Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização.

¦ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

¦ Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

¦ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

¦ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

¦ Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

¦ Desenvolver suas atividades de supervisão clínica para alunos e médicos residentes.

¦ Participar de plantões previamente escalados pela Diretoria Técnica do Centro de Saúde Escola.

6.  São condições para inscrição no concurso público:

¦ Ser brasileiro nato ou naturalizado;

¦ Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

¦ Escolaridade: Curso de Graduação Completo em Medicina, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

6.1.  Serão aceitas também inscrições de estrangeiros.

7.  Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16/12/2009 a 26/02/2010 através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), conforme disposto no item 7.2.

7.2.  Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 17 horas do dia 26/02/2010 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público /função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa, - efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições, 26/02/2010.

7.2.1.      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.      Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4.      O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.      Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6.      A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.      Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail pessoal@fmrp.usp.br para verificar o ocorrido.

7.3.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.  Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/ Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se a Seção de Pessoal da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, situada na Avenida dos Bandeirantes, 3900, Anexo A - térreo, das 13h às 16h30.

8.  Das Provas

8.1.  O concurso público constará das seguintes etapas:

¦ 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 38 questões de conhecimentos específicos e 02 questões de informática, valendo 0,25 pontos cada;

¦ 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 03 questões discursivas, valendo 10,00 pontos;

8.2.  A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

Programa:

1 - Desidratação: tipos, diagnóstico e tratamento, terapia de reidratação oral e endovenosa.

2 - Parada cárdio-respiratória na criança e adolescente.

3 - Ressuscitação do recém-nascido fora da sala de parto.

4 - Icterícia no período neonatal.

5 - Intoxicações exógenas agudas.

6 - Abdome agudo na criança e adolescente.

7 - Hipertensão arterial e crise hipertensiva na criança e adolescente.

8 - Diarréia aguda e persistente.

9 - Infecções do sistema nervoso central.

10 - Cetoacidose diabética.

11 - Politraumatismo.

12 - Trauma crânio-encefálico.

13 - Crise convulsiva no recém-nascido, na criança e no adolescente.

14 - Sedação e analgesia.

15 - Vacinação e sorovacinação.

16 - Hiperreatividade brônquica na criança e no adolescente.

17 - Infecções de vias aéreas superiores.

18 - Infecções de vias aéreas inferiores.

19 - Obstrução respiratória alta de caráter não infeccioso.

20 - Choque.

21 - Vitimização da criança e adolescente.

22 - Acidentes por animais peçonhentos.

23 - Febre de início agudo de causa a esclarecer na criança e no adolescente.

24 -  Infecção do trato urinário na criança e no adolescente

25 -  Sangramento vaginal na criança e no adolescente.

26 -  Hemorragias digestivas na criança e no adolescente.

27 -  Atendimento da adolescente gestante.

28 -  Primeiro atendimento pós-afogamento (submersão).

29 -  Atendimento na criança e adolescente com queimadura.

30 -  Sistema Único de Saúde

8.3.  Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa:

¦ Nelson Textbook of Pediatrics, 18th Edition/ edited by Robert M. Kliegman, MD, Richard E. Behrman, MD, Hal B. Jenson, MD and Bonita F. Stanton, MD - Philadelphia: Saunders, 2007. 

¦ Suporte Avançado de Vida em Pediatria - Livro do profissional de Saúde -American Heart Association.2006, edição original em inglês. American Heart Association. PALS- provider Manual (KJ- 0381). ISBN 0-87493-528-8.

¦ Sociedade de Pediatria de São Paulo - “Emergências Pediátricas” - coordenadores: Emílio Carlos Elias Baracat, Sulim Abramovici - São Paulo: Editora Atheneu, 2005 (Séries Atualizações Pediátricas).

9.  Da Prestação das Provas

9.1   As Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa serão aplicadas no mesmo dia e no mesmo período com duração total de 03 horas e realizadas no dia 10/03/2010 às 19h30 na sala 1D do Bloco Didático da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, situado a Av. dos Bandeirantes 3900, Campus da USP, Ribeirão Preto/SP.

9.2.  O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização das Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa através do site WWW.fmrp.usp.br.

9.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.  O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.5.  A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constantes do presente Edital.

9.6.  Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital.

9.7.  O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida no item 9.1.

9.8.  Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.9.  Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.10.            Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.       Do julgamento das Provas

10.1.            A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.            Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3.            Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4.            Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

11.       Da classificação

11.1.            Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados para a próxima etapa do concurso público.

11.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.            Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.            O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6.            No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na Prova Dissertativa;

3º maior nº de acertos nas questões de conhecimentos específicos da Prova de Múltipla Escolha;

4º maior idade.

12.       Dos Recursos

12.1.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.            A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.            Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2        não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.            Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.            Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.            O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público e entregá-lo na Seção de Comunicações da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Anexo A, andar térreo, Av. dos Bandeirantes 3900 - Campus da USP de Ribeirão Preto.

13.       Da validade

13.1.            O concurso público terá validade de 1 (um) a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.       Da admissão

14.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Superior de Graduação Completo em Medicina, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo;

¦ Registro no Órgão Profissional (CRM), não sendo aceita apresentação de protocolo;

¦ Certificado de Residência Médica em Pediatria.

14.2.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5.            Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.       Das Disposições Finais

15.1.            A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.            É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

/mso


Inscrições prorrogadas no Diário Oficial de 26.02.2010.

PRORROGAÇÃO

Prorrogando o prazo de inscrição até o dia 05/03/2010, do concurso público para a função de MÉDICO (Especialidade PEDIATRIA) junto ao Centro de Saúde Escola da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, conforme Edital ATAD-SP/FMRP 118/2009, de Abertura de Concurso Público e Convocação para a Prova.

Fica alterada a data de aplicação das Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa para o dia 18/03/2010 às 19h30 na sala 1D do Bloco Didático da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, situado a Av. dos Bandeirantes 3900, Campus da USP, Ribeirão Preto/SP (foram mantidos o mesmo local e horário, alterando-se somente o dia da aplicação das provas).