FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU

Edital FOB 017/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA(S)

A Faculdade de Odontologia de Bauru-USP torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 1 (uma) vaga do Grupo Superior, Faixa I, Nível A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de ASSISTENTE SOCIAL..

1.   A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.   O salário inicial para o mês de outubro/2009 é de R$3.323,81 (três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), o que corresponde ao Grupo Superior, Faixa I, Nível A.

4.   São exigências para o desempenho da função:

- Curso de Graduação Completo em Serviço Social, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

- Registro no Órgão Profissional.

- Conhecimento de língua estrangeira em nível intermediário

- ;Conhecimento de Informática

5.   São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Participar de programas de âmbito assistencial a grupos e indivíduos, identificando, analisando e propondo soluções a problemas de ordem social, material e educativo, aconselhando-os e orientando-os em busca de ajustamento social.

Detalhada:

¦ Planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar políticas sociais.

¦ Realizar seleção sócio econômica para concessão de benefícios e serviços sociais.

¦ Elaborar levantamentos sócio-econômicos dos vários grupos sociais para fins de estudo e planejamento de programas de atuação.

¦ Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. 

¦ Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.

¦ Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.

¦ Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais.

¦ Elaborar relatórios técnicos com fins de publicação, disseminação e avaliação da área.

¦ Realizar visitas domiciliares, hospitalares e outras, para elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de sua competência.

¦ Realizar encaminhamentos para outros profissionais interna e externamente à Instituição, opinando sobre o aspecto observado, propondo medidas corretivas e participando do processo de acompanhamento.

¦ Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

¦ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

¦ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

¦ Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior .5.1 Específicas:

- Realizar visitas institucionais com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização dos direitos sociais e articulação de políticas públicas;

- Elaborar, junto com a equipe, a organização e realização de treinamentos e capacitação do pessoal técnico-administrativo, objetivando a qualificação das ações administrativas que se relacionam com o atendimento ao usuário tais como: marcação de exames e consultas e a convocação da família e/ou responsável para consultas e exames;

- Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos projetos e programas da instituição; - Mobilizar usuários, familiares, trabalhadores de saúde e movimentos sociais para a participação em fóruns, conselhos e conferências de saúde e de outras políticas públicas;

- Realizar pesquisas sobre a relação entre os recursos institucionais necessários e disponíveis, perfil dos usuários e demandas, objetivando identificar e estabelecer prioridades entre as demandas e contribuir para a reorganização dos recursos institucionais;

- Supervisionar diretamente estagiários e especializando de Serviço Social, estabelecendo articulação com as unidades acadêmicas;

- Prevenir e/ou intervir junto às dificuldades sociais, econômicas ou culturais que possam interferir no processo de reabilitação.

6. São condições para inscrição no concurso público:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Curso de Graduação Completo em Serviço Social, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

- Registro no Órgão Profissional.

- Conhecimento de língua estrangeira em nível intermediário

- Conhecimento de Informática

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

7.   Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 30 de outubro a 06 de novembro de 2009 através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais), conforme disposto no item 7.2.

7.2.           Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concursos Públicos, até às 16 (dezesseis) horas do dia 06 de novembro de 2009 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público /função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e 6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais);

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa,

- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições em 06 de novembro de 2009.

7.2.1.        As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.        Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.        Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.        A lista dos candidatos inscritos será publicada no dia 17 de novembro de 2009 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.fob.  usp.br/concursos.

7.2.8.        Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail rh@fob.usp.br para verificar o ocorrido.

7.3.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.  Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/ Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se ao Serviço de Pessoal da Faculdade de Odontologia de Bauru - USP, Alameda Dr. Octavio Pinheiro Brisolla, 9-75, Vila Universitária, 17012-901, Bauru-SP.

8.   Das Provas

8.1.     O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 30 (trinta) questões pertinentes à área de atuação, 5 (cinco) questões de Língua Inglesa e 5 (cinco) de Informática, valendo 0,25 cada;

- 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) que constará de 4 (quatro) questões de conhecimentos pertinentes á área de atuação e será avaliado o grau de conhecimento científico do candidato e a profundidade na abordagem do tema, assim como a concordância e a gramática. Cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

8.2      As Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

1.   Ética Profissional e Projeto ético-político do Serviço Social;

2 .Família;

3.Estudo e Parecer Social

4. Trabalho em Equipe

5.   Humanização

6.   Política de Saúde

7.   Política de Assistência Social

8. Serviço Social na Área da Saúde

9.   Deficiência e Políticas Públicas

10.          Supervisão em Serviço Social.

8.3. Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa CONHECIMENTOS PERTINENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO:

ALVES, F. L.; MIOTO, R. C. T.; GERBER, L. M. L. A política nacional de humanização e o Serviço Social: elementos para o debate.  Serviço Social & Saúde, Campinas, v. 6, n. 6, p. 35-52, maio 2007.  BEHRING, E. R.; BOSCHETTI, I. Projeto ético político do Serviço Social. In: ______. Política social: fundamentos e história. 2.  ed. São Paulo: Cortez, 2007. p. 192-199.

BURIOLLA, M. A. F. Os papéis do supervisor. In: ______.  Supervisão em Serviço Social: o supervisor, sua relação e seus papéis. São Paulo: Cortez, 1994. p. 143-178.

BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. In: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Legislação brasileira para o Serviço Social: coletânea de leis, decretos e regulamentos para instrumentação da(o) assistente social. 3. ed.  rev. e amp. São Paulo, 2008. p.134-149.

BRASIL. Código de ética profissional do assistente social. In:

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Legislação brasileira para o Serviço Social: coletânea de leis, decretos e regulamentos para instrumentação da(o) assistente social. 3. ed. rev. e amp. São Paulo, 2008. p. 42-53.  BRASIL. Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.  Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas, e dá outras providências.  Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 dez. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/d3298.htm. Acesso em: 26 out. 2009.

BRASIL. Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.  Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 dez. 2004. Disponível em: http://www.  planalto.gov.br/ccivil/_ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm.  Acesso em: 26 out. 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 8 p. (Série E.  Legislação de Saúde).

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde: Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências. In: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Legislação brasileira para o Serviço Social: coletânea de leis, decretos e regulamentos para instrumentação da (o) assistente social. 3. ed. rev. e amp. São Paulo, 2008. p. 343-363.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização.

Humaniza SUS. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

49 p. (Série B: Textos Básicos de Saúde).

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde. Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências. In: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.  Legislação brasileira para o Serviço Social: coletânea de leis, decretos e regulamentos para instrumentação da(o) assistente social. São Paulo, 2004.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: tradução oficial/ Brasil. Brasília, 2007. 48 p.

BRAVO, M. I. S. Política de saúde no Brasil. In: MOTA, A. E. et al. (Org.). Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional.  São Paulo: Cortez, 2006. p. 88-110.

BRAVO, M. I. S.; MATOS, M.C. Reforma sanitária e projeto ético-político do Serviço Social: elementos para o debate. In:

BRAVO, M. I. S. et al. Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2004, p. 25-47.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (Brasil). Parâmetros para a atuação de assistentes sociais na saúde: versão preliminar. Brasília, 2009. Disponível em: http://www.cress-sc.org.br/arquivos/Parametros_para_Atuacao_ de_Assistentes_Sociais_na_Saude.pdf. Acesso em: 26 out.  2009.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (Brasil). Resolução CFESS no 533, de 29 de setembro de 2008. Regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 out. 2008.  Seção 1, p. 107. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf. Acesso em: 26 out. 2009.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Brasil).  Resolução n. 145, de 15 de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social. In: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Legislação brasileira para o Serviço Social: coletânea de leis, decretos e regulamentos para instrumentação da (o) assistente social. 3.  ed. rev. e amp. São Paulo, 2008. p. 172-215.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Brasil).  Resolução n. 130, de 15 de julho de 2005. Aprova a Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 jul.  2005. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/legislacao/resolucoes/2005. Acesso em: 25 out. 2009.  COSTA, M. D. H. O trabalho nos serviços de saúde e a inserção dos(as) assistentes sociais. In: MOTA, A. E. et al. (Org.).  Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006. p. 304-351.

FÁVERO. E. T. O estudo social: fundamentos e particularidades de sua construção na área judiciária. In: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (Org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. 7. ed. São Paulo:

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GRACIANO, M. I. G.; LEHFELD, N. A. S.; NEVES FILHO, A.

Critérios de avaliação para a classificação sócio-econômica: elementos para a atualização. Serviço Social & Realidade, Franca, v. 8, n. 1, p. 109-128, 1999.

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MOREIRA, M. C.; ALVARENGA, R. F. C. O parecer social: um instrumento de viabilização de direitos (relato de uma experiência).

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ON, M. L. R. O Serviço Social e a perspectiva interdisciplinar.  In: MARTINELLI, M. L.; ON, M. L. R.; MUCHAIL, S. T. (Org.). O uno e o múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez, 1995. p.152-158.

SAMPAIO, C. C. et al. Interdisciplinaridade em questão: análise de uma política de saúde voltada à mulher. In: SÁ, J. L.  M. (Org.). Serviço Social e interdisciplinaridade: dos fundamentos filosóficos à prática interdisciplinar no ensino, pesquisa e extensão. São Paulo: Cortez, 1989. p. 77-95.

SIMIONATTO, I. Caminhos e descaminhos da política de saúde no Brasil. Revista Inscrita, Brasília, n. 1, p. 15-20, nov.  1997.

VASCONCELOS, A. M. de. A escolha: a lógica da prática dos assistentes sociais na rede de saúde do município do Rio de Janeiro. In: ______. A prática do Serviço Social: cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez, 2002. p. 160-292.

9.   Da Prestação das Provas

9.1   A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 25 de novembro de 2009, às 9 horas, nas dependências da Faculdade de Odontologia de Bauru, com acesso pela Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75, Bauru-SP (Portaria Principal).

9.2.           O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através site www.fob.usp.br/concursos

9.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.           A Prova Dissertativa terá a duração de 3 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5.  A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.fob.usp.br/concursos ).

9.6.           O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7.  A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.8.           Não será admitido o ingresso, na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9.  O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10.               Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11.               Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12.               Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.             Do julgamento das Provas

10.1.   A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.             Da classificação

11.1.   Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

11.2.   A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3    Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.4.   Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.   O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6.   No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na prova dissertativa;

3º maior número de acertos nas questões pertinentes à área de atuação na prova de Múltipla Escolha 4º maior número de acertos nas questões de Informática na prova de Múltipla Escolha 5º Maior idade.

12.             Dos Recursos

12.1.   O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.   O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.   A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.   Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e

12.2              não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.      Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.      Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público e entregá-lo no Serviço de Pessoal da FOB-USP, Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75, Vila Universitária, 17012-901, Bauru-SP.

13.          Da validade

13.1.               O concurso público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.             Da admissão

14.1.   Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do curso de Serviço Social que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo;

¦ Registro no Órgão Profissional, NÃO SENDO ACEITA A APRESENTAÇÃO DE PROTOCOLO;

14.2.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.   Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5.   Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.                Das Disposições Finais

15.1.            A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.            É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.10.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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