FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU

Edital FOB 024/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA(S)

A Faculdade de Odontologia de Bauru - USP torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 6 (seis) vagas do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de FONOAUDIÓLOGO, área de Audiologia.

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas durante o prazo de validade do concurso público, conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92, e nº. 932, de 08/11/2002.

1.   A função será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.   O salário inicial para o mês de novembro/2009 é de R$ 3.323,81 (três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos) o que corresponde ao Grupo Superior, Faixa I, Nível A.

4.   São exigências para o desempenho da função:

¦ Curso de Graduação Completo em Fonoaudiologia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

¦ Registro no Órgão Profissional.

¦ Conhecimento de língua estrangeira em nível intermediário.

¦ Conhecimento de informática e

¦ Possuir 18 anos completos na época da inscrição.

5.   São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Realizar diagnóstico para identificar e tratar de deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

Detalhada:

¦ Efetuar atendimento de pacientes que necessitem de estimulação fonoaudiológica para possibilitar o desenvolvimento da comunicação oral e/ou escrita, e promover a reabilitação dos problemas de voz, fala, audição e linguagem.

¦ Realizar triagem e anamnese completa dos casos inscritos para planejamento dos seus trabalhos de acompanhamento e tratamento dos mesmos.

¦ Reencaminhar os pacientes aos profissionais envolvidos, posicionando-os sobre o diagnóstico e prognóstico de cada caso e orientando-os sobre a conduta a ser adotada. 

¦ Colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência.

¦ Participar de reuniões com outros profissionais ou instituições para troca de informações dos casos em andamento e conhecimento de outras experiências, visando obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos serviços prestados. 

¦ Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização.

¦ Participar de pesquisas relacionadas à área de Fonoaudiologia. 

¦ Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição. 

¦ Auxiliar nos trabalhos de apoio à pesquisa e à extensão universitária, promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais.

¦ Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização, buscando favorecer a difusão de conhecimento.

¦ Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

¦ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

¦ Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

¦ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

¦ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

¦ Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.        São atribuições da função relacionadas à área de atuação:

Específicas:

- Realizar avaliação clínica fonoaudiológica;

- Realizar entrevistas com pacientes (anamnese, orientações, aconselhamento familiar, encaminhamentos);

- Realizar avaliação audiológica em crianças, adultos e idosos, envolvendo avaliação comportamental e eletrofisiológica;

- Realizar testes de percepção auditiva da fala e de leitura orofacial em crianças e em adultos;

- Realizar seleção, indicação e adaptação de aparelhos de amplificação sonora individuais em crianças e em adultos;

- Realizar acompanhamento de crianças, adultos e idosos usuários de aparelhos de amplificação sonora individuais, envolvendo orientação e aconselhamento familiar e do terapeuta da cidade de origem do paciente;

- Participar de discussões de casos clínicos;

- Elaborar relatórios;

- Realizar registro dos atendimentos em prontuário impresso, eletrônico, filmagem e similares;

- Formar recursos humanos para a geração de conhecimentos em audiologia;

- Realizar avaliação do desempenho dos dispositivos eletrônicos aplicados às deficiências auditivas;

- Realizar orientação e aconselhamento familiar sobre o processo terapêutico para crianças e adultos com deficiência auditiva;

- Realizar terapia fonoaudiológica em crianças, adultos e idosos.

6. São condições para inscrição no concurso público:

¦ Ser brasileiro nato ou naturalizado;

¦ Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições.

¦ Curso de Graduação Completo em Fonoaudiologia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

¦ Registro no Órgão Profissional.

¦ Conhecimento de língua estrangeira em nível intermediário.

¦ Conhecimento de informática e

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 15.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público;

7.   Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2009 a através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), conforme disposto no item 7.2.

7.2.           Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 16 (dezesseis) horas do dia 04 de dezembro de 2009 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e 6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$50,00, - imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa,

- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições, 04 de dezembro de 2009.

7.2.1.        As informações prestadas na ficha de inscrição preenchidas via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.        Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.        Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.        A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação paras Provas com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 15 de dezembro de 2009 no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.fob.usp.br/concursos

7.2.8.        Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail rh@fob.usp.br para verificar o ocorrido.

7.3.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.  Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.   Dos candidatos portadores de deficiência

8.1.     É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preenchimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

8.2.     Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

8.3.     O candidato portador de deficiência deverá declarála( s), por escrito, no ato de sua inscrição, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

8.4.     O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

8.5.     O candidato portador de deficiência que, no período de inscrição, não atender aos itens 8.3. a 8.4. não terá sua prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la, seja qual for o motivo alegado.

8.6.     O candidato portador de deficiência, tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de FONOAUDIÓLOGO, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 5 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8.7.     O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.8.     O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência.

8.9.     O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo até o término do período de inscrição com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência.

8.10.   No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições da função.

8.11.   A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

8.12.   Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico para realizar essa indicação.

8.13.   A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

8.14.   Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.15.   O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 8.10. a 8.14. estará excluído do concurso público.

8.16.   Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9.   Das Provas

9.1.     O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 34 (trinta e quatro) questões pertinentes à área de atuação, 3 (três) questões de Língua Inglesa e 3 (três) de Informática, valendo 0,25 cada;

- 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) que constará de 2

(duas) questões de discussão de casos clínicos, onde será avaliado o grau de conhecimento científico do candidato e a profundidade na abordagem do tema, assim como a concordância e a gramática. Cada questão valerá 5 (cinco) pontos.

9.2      As Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

QUESTÕES PERTINENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO:

1)  Avaliação objetiva e subjetiva no diagnóstico da deficiência auditiva

2)  Mascaramento na prática clínica

3)  Medida da imitância acústica

4)  Diagnóstico diferencial entre patologia coclear e retrococlear

5)  Políticas públicas em Audiologia

6)  Saúde auditiva no trabalho

7)  Princípios de otoplástica. Considerações estruturais e acústicas dos moldes auriculares

8)  Características físicas e eletroacústicas dos aparelhos de amplificação sonora individuais.

9)  Sistemas de limitação de saída dos aparelhos de amplificação sonora individuais: compressão e corte de picos.

10)         Avanços tecnológicos dos aparelhos de amplificação sonora individuais.

11)         Métodos prescritivos lineares e não lineares para a seleção do ganho e saída máxima dos aparelhos de amplificação sonora individuais.

12)         Seleção, indicação e adaptação de aparelhos de amplificação sonora individuais (AASI) nas diferentes faixas etárias.

13)         Verificação dos aparelhos de amplificação sonora individuais: medidas em acoplador de 2 cc e medidas com microfone sonda.

14)         Validação dos aparelhos de amplificação sonora individuais: audiometria em campo livre, testes de percepção da fala e questionários de auto-avaliação.

15)         Orientação e aconselhamento na adaptação dos aparelhos de amplificação sonora individuais nas diferentes faixas etárias.

16)         A (re)habilitação da criança deficiente auditiva.

17)         Orientação e aconselhamento familiar na deficiência auditiva.

18)         Avaliação da percepção da fala no deficiente auditivo.

19)         Estratégias terapêuticas na deficiência auditiva.

20)         A criança deficiente auditiva e a escola.

21)         Acompanhamento do bebê deficiente auditivo usuário de amplificação.

22)         Abordagens terapêuticas na deficiência auditiva.

23)         Programa de reabilitação auditiva do adulto e do idoso.

24)         Avaliação audiológica infantil: métodos comportamentais e eletrofisiológicos.

25)         Avaliação audiológica no adulto e no idoso.

26)         Emissões otoacústicas.

27)         Potenciais evocados auditivos

28)         Métodos objetivos para predizer limiares psicoacústicos

LÍNGUA INGLESA: Vocabulário, elementos gramaticais e interpretação de textos.

INFORMÁTICA: Windows, Excel, Word, PowerPoint.  8.3. Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa.

CONHECIMENTOS PERTINENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO:

ALMEIDA, K.; IÓRIO, M.C.M. Próteses auditivas: fundamentos teóricos e aplicações clínicas. São Paulo, Lovise,2003. 494 p.  ALMEIDA, K.; RUSSO, I.C.P.; SANTOS,T.M.M. Aplicação do mascaramento em Audiologia. São Paulo, Lovise, 1995. 55p.  ALVARENGA, K.F.; CORTELETTI, L.C.B.J. O mascaramento na avaliação audiológica: um guia prático. São José dos Campos, Pulso Editorial, 2006. 114p.

BEVILACQUA MC; FORMIGONI, GMP; Audiologia Educacional:

uma opção terapêutica para criança deficiente auditiva Pro-fono, 1998.

BEVILACQUA, M.C.; MORET, A.L.M. Deficiência auditiva:

conversando com familiares e profissionais de saúde. São José dos Campos, Pulso Editorial, 2005. 320p.

BRAGA, S.R. Próteses auditivas. São José dos Campos, Pulso Editorial, 2003, 106p.

FERREIRA, LP., LOPES, D.M.B.; LIMONGI, S. (Ed) . Tratado de Fonoaudiologia. Editora Rota, 2004. .

GENARO, K.F.; LAMÔNICA, D.C.; BEVILACQUA, M.C. O

processo de comunicação: contribuição para a formação de professores no processo de inclusão de indivíduos com necessidades educacionais especiais. São José dos Campos, Pulso Editorial, 2007, 288p.

JERGER, J. & MUSIEK, F. Diagnosing auditory processing disorders. J. Am Acad. Aud., 2000.

KATZ, J. (ed). Tratado de Audiologia Clínica. São Paulo, Manole, 1999. 832p.

MUZIEK, F.E.; RINTELMANN, W.F. Perspectivas atuais em avaliação auditiva. 1ª edição, Editora Manole, 2001.  NORTHERN, J. L, DOWNS, M. P. Audição na infância. 5. ed.

Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2005. 359 p.  PEREIRA, L.D.; SCHOCHAT, E. - Processamento Auditivo Central, Manual de Avaliação, São Paulo, Ed. Lovise, 1997.  ROESER, R.J. Manual de consulta rápida em audiologia. São Paulo, Revinter, 2001. 388p.

RUSSO, I.C.P.; SANTOS,T.M.M. Prática da audiologia clínica.

São Paulo, Cortez, 1983. 253p.

SOUSA, L. C. A.; PIZA, M. R. T.; ALVARENGA, K. F.; CÓSER, P. L.

Eletrofisiologia da Audição e Emissões Otoacústicas, São Paulo, Ed. Novo Conceito/Saúde, 2008. 372p.

Portarias de Saúde Auditiva:

GM 2073/04 de 28 de setembro de 2004. Disponível em http://portalweb05.saude.gov.br/portal/sas/mac/area.cfm?id_area=848

ou http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-2073.htm SAS 587 de 07 de outubro de 2004. Disponível em Disponível em http://portalweb05.saude.gov.br/portal/sas/mac/area.cfm?id_area=848 ou http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/PT-587.htm

10.   Da Prestação das Provas

10.1          A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 22 de janeiro de 2010, às 14 (quatorze) horas, nas dependências da Faculdade de Odontologia de Bauru - USP, Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75, Vila Universitária, Bauru - SP.

10.2.   O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.fob.usp.br/concursos

10.3.         O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4.   A Prova Dissertativa terá a duração de 3 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10.5.         A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.fob.usp.br/concursos

10.6.   O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.7.         A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

10.8.   Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

10.9.         O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1 e 10.4.

10.10.       Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

10.11.       Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.13.       Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11. Do julgamento das Provas

11.1.      A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2.      Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3.               Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

11.4.      Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

12.   Da classificação

12.1          Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

12.2.   A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3.         Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

12.4.   Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.5.      O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na prova dissertativa;

3º maior número de acertos nas questões pertinentes à área de atuação na prova de Múltipla Escolha 4º maior número de acertos nas questões de Inglês na prova de Múltipla Escolha 5º Maior idade.

13.          Dos Recursos

13.1.               O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

13.2.         O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3.               A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1. e 13.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

13.4.               Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2          não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5.               Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6.         Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7.               O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Serviço de Pessoal da FOB-USP, Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75, Vila Universitária, Bauru - SP.

14.             Da validade

14.1.   O concurso público terá validade de 2 anos a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15.                Da Contratação

15.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Fonoaudiologia que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo;

¦ Registro no Órgão Profissional de Fonoaudiologia, NÃO SENDO ACEITA A APRESENTAÇÃO DE PROTOCOLO.

15.2.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

15.3.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

15.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

15.5.            Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

16.                Das Disposições Finais

16.1.            A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.4.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.5.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

16.6.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.7.            É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo

  Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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