FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU

Edital FOB 027/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA(S)

A Faculdade de Odontologia de Bauru-USP torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 1 (uma) vaga do Grupo Superior, Faixa I, Nível A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de FONOAUDIÓLOGO, área de Saúde Coletiva.

1.   A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.   O salário inicial para o mês de novembro/2009 é de R$3.323,81 (três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), o que corresponde ao Grupo Superior, Faixa I, Nível A.

4.   São exigências para o desempenho da função:

¦ Curso de Graduação Completo em Fonoaudiologia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

¦ Registro no Órgão Profissional.

¦ Conhecimento de língua estrangeira em nível intermediário.

¦ Conhecimento de informática.

5.   São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo Sumária:

Realizar diagnóstico para identificar e tratar de deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

Detalhada:

¦ Efetuar atendimento de pacientes que necessitem de estimulação fonoaudiológica para possibilitar o desenvolvimento da comunicação oral e/ou escrita, e promover a reabilitação dos problemas de voz, fala, audição e linguagem.

¦ Realizar triagem e anamnese completa dos casos inscritos para planejamento dos seus trabalhos de acompanhamento e tratamento dos mesmos.

¦ Reencaminhar os pacientes aos profissionais envolvidos, posicionando-os sobre o diagnóstico e prognóstico de cada caso e orientado-os sobre a conduta a ser adotada.

¦ Colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência.

¦ Participar de reuniões com outros profissionais ou instituições para troca de informações dos casos em andamento e conhecimento de outras experiências, visando obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos serviços prestados. 

¦ Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização.

¦ Participar de pesquisas relacionadas a área de fonoaudiologia. 

¦ Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição. 

¦ Auxiliar nos trabalhos de apoio à pesquisa e à extensão universitária, promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais.

¦ Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização, buscando favorecer a difusão de conhecimento.

¦ Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

¦ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

¦ Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

¦ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

¦ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

¦ Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do seu superior.

5.1   São atribuições Específicas:

Sumária:

Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz (Lei Federal 6965/1981).

Detalhada:

¦ Efetuar diagnóstico de grupos populacionais com base em estudos epidemiológicos.

¦ Planejar, coordenar e gerenciar programas, campanhas e ações articuladas interdisciplinar e intersetorialmente. 

¦ Definir e utilizar metodologias de avaliação e acompanhamento dos padrões de qualidade e do impacto das ações fonoaudiológicas e interdisciplinares desenvolvidas no contexto coletivo;

¦ Planejar, coordenar, gerenciar e assessorar políticas públicas ligadas à Saúde e à Educação, bem como às ações de Vigilância à Saúde.

¦ Efetuar atendimento de pacientes e grupos de pacientes, que necessitem de tratamento fonoaudiológico para possibilitar o desenvolvimento da comunicação oral e/ou escrita, e promover a reabilitação dos distúrbios de voz, fala, audição e linguagem.

¦ Realizar triagem e/ou avaliação dos casos inscritos para planejamento dos seus trabalhos de acompanhamento e tratamento dos pacientes e grupos de pacientes.

¦ Realizar oficinas de promoção e proteção de saúde a grupos, por ciclos de vida, e/ou familiares de pacientes. 

¦ Referenciar pacientes aos profissionais necessários, mesmo que não sejam da área da saúde.

¦ Contra-referenciar pacientes aos profissionais envolvidos, posicionando-os sobre o diagnóstico e prognóstico dos casos e orientado-os sobre a conduta a ser adotada.

¦ Colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência.

¦ Participar de reuniões com outros profissionais ou instituições para troca de informações dos casos em andamento e conhecimento de outras experiências, visando obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos serviços prestados. 

¦ Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização.

¦ Participar de pesquisas relacionadas a área de fonoaudiologia. 

¦ Desenvolver trabalhos de promoção, proteção e recuperação da saúde no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição.

¦ Auxiliar nos trabalhos de apoio à pesquisa e à extensão universitária, promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais.

¦ Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização, buscando favorecer a difusão de conhecimento.

¦ Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

¦ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

¦ Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

¦ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

¦ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

6. São condições para inscrição no concurso público:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

¦ Curso de Graduação Completo em Fonoaudiologia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

¦ Registro no Órgão Profissional.

¦ Conhecimento de língua estrangeira em nível intermediário.

¦ Conhecimento de informática.

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

7.   Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 30 de novembro a 04 de dezembro 2009 através da internet, para

tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais), conforme disposto no item 7.2.

7.2.           Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concursos Públicos, até às 16 (dezesseis) horas do dia 04 de dezembro de 2009 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público /função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e 6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais);

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa,

- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições em 04 de dezembro de 2009.

7.2.1.        As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.        Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.        Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.        A lista dos candidatos inscritos será publicada no dia 15 de dezembro de 2009 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.fob.usp.  br/concursos.

7.2.8.        Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail rh@fob.usp.br para verificar o ocorrido.

7.3.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.  Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/ Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se ao Serviço de Pessoal da Faculdade de Odontologia de Bauru - USP, Alameda Dr. Octavio Pinheiro Brisolla, 9-75, Vila Universitária, 17012-901, Bauru-SP.

8.   Das Provas

8.1.     O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 30 (trinta) questões pertinentes à área de atuação, 5 (cinco) questões de Língua Inglesa e 5 (cinco) de Informática, valendo 0,25 cada;

- 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) que constará de 2 (duas) questões de discussão de casos clínicos, onde será avaliado o grau de conhecimento científico do candidato e a profundidade na abordagem do tema, assim como a concordância e a gramática. Cada questão valerá 5 (cinco) pontos.

8.2      As Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

Conhecimentos pertinentes á área de atuação:

1.   Política Nacional de Promoção de Saúde e Fonoaudiologia.

2.   Inserção do fonoaudiólogo na Atenção Primária.

3.   Funções e papéis exercidos pelo fonoaudiólogo na Atenção Primária.

4.   Fonoaudiologia e as Políticas de Educação e de Saúde.

5.   Atuação fonoaudiológica integrada em instituições de ensino.

6.   A prática fonoaudiológica na reabilitação.

7.   A participação e a regulação social da Fonoaudiologia.

8.   Epidemiologia para fonoaudiólogos.

9.   A integralidade nas ações fonoaudiológicas de promoção, proteção e recuperação da saúde.

10.          Indicadores de saúde que norteiam o fonoaudiólogo.

11.          O processo terapêutico utilizando oficinas e atendimentos de grupos.

12.          A intervenção com as famílias nas alterações de comunicação.

LÍNGUA INGLESA: Vocabulário, elementos gramaticais e interpretação de textos.

INFORMÁTICA: Windows, Excel, Word, PowerPoint.  8.3. Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa CONHECIMENTOS PERTINENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO: Bastos JRM, Peres SHC, Caldana ML. Educação em Saúde.São Paulo:Santos, 2007.

Befi-Lopes, D et al. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Incentivo à Participação Popular e ao Controle Social no SUS. Brasília, 1994.

Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de promoção de saúde. Brasília, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Formação de facilitadores de educação permanente em saúde - uma oferta para os pólos e para o Ministério da Saúde, Departamento de Gestão da Educação na Saúde - SGTES. Brasília, 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde, A educação que produz saúde, Brasília, 2005.  Brasil. Ministério da Saúde. Governo Federal. Entendendo o SUS. Brasília, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.  Departamento de Atenção Básica.Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Diretrizes operacionais. Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão.

Vol 1, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à saúde.  Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2007.

Campos GWS, Domitti AC. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 23(2):399-407, fev, 2007.

Campos GWS, Minayo MCS, Akerman M, Drumond Jr. M, Carvalho YM. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo:Hucitec; Rio de Janeiro:Fiocruz, 2006.

Freire P. O Compromisso do profissional (de nível superior) com a sociedade. In:____ Educação e mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.

Freire, P. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

Freire, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.  Godinho R, Sih T. Cuidando dos ouvidos, nariz e garganta das crianças. São Paulo: ed. Do autor, 2007.

Guedes ZCF. Fonoaudiologia e Educação:algumas considerações sobre a socialidade da linguagem. In: RM,Vieira MM, Avila CRB, Pereira LD. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Carapicuiba:

Pró-Fono Departamento Editorial, 2000. Cap.8, p. 137-94.  Levy SN, Silva JJC, Cardoso IFR,Werberich PM, Moreira LLS, Montiani H, Carneiro RM. Educação em saúde - histórico, conceitos e propostas. Conferência Nacional de Saúde On-Line, 2006.  Lagrotta MGM, César CPHAR. Fonoaudiologia nas Instituições.

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Machado PHB, Leandro JA, Michaliszyn MS. Saúde Coletiva:um campo em construção.Curitiba:IBPEX, 2006.  Machado MAMP, Pereira AFF, Spinardi ACP, Vitti SV. Considerações sobre a Fonoaudiologia na Educação infantil. In:

Lamônica DAC. Estimulação da linguagem: aspectos teóricos e práticos. São Paulo:Pulso, 2008.

Machado AMB. Falando muito bem em público. São Paulo, Markron Books, 1999.

Mendes D, Vianna RD. Educação em Saúde - tendência atual. In: RM,Vieira MM, Avila CRB, Pereira LD. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Carapicuiba: Pró-Fono Departamento Editorial, 2000. Cap 4, p.57-79.

Paz F, Goldman SN, Portela A, Arnaut T. (org) Envelhecer com cidadania: quem sabe um dia? Rio de Janeiro, ANG-RJ/ CBCISS, 2000.

Políticas de Saúde Auditiva. http://www.fonoaudiologia.org.br/legislação Políticas de Saúde Vocal. http://www.fonoaudiologia.org.br/legislação Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

9.   Da Prestação das Provas

9.1   A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 04 de fevereiro de 2010, às 14 horas, nas dependências da Faculdade de Odontologia de Bauru, com acesso pela Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75, Bauru-SP (Portaria Principal).

9.2.           O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através site www.fob.usp.br/concursos

9.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.           A Prova Dissertativa terá a duração de 3 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5.  A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.fob.usp.br/concursos ).

9.6.           O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7.  A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.8.           Não será admitido o ingresso, na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9.  O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10.               Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11.               Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.          Do julgamento das Provas

10.1.               A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.             Da classificação

11.1.   Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

11.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3    Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.   O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na prova dissertativa;

3º maior número de acertos nas questões pertinentes à área de atuação na prova de Múltipla Escolha;

4º maior número de acertos nas questões de Informática na prova de Múltipla Escolha;

5º Maior idade.

12.          Dos Recursos

12.1.               O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.         O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.               A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.               Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2          não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.               Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.         Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.               O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público e entregá-lo no Serviço de Pessoal da FOB-USP, Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75, Vila Universitária, 17012-901, Bauru-SP.

13.             Da validade

13.1.   O concurso público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.                Da admissão

14.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do curso de Fonoaudiologia que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo;

¦ Registro no Órgão Profissional, NÃO SENDO ACEITA A APRESENTAÇÃO DE PROTOCOLO;

14.2.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5.            Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.                Das Disposições Finais

15.1.            A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.            É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

  Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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