FACULDADE DE ODONTOLOGIA

EDITAL FO nº 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE DENTÍSTICA JUNTO ÀS DISCIPLINAS DE TELESSAÚDE E TELEMEDICINA INTERATIVA EM ODONTOLOGIA (GRADUAÇÃO) E CONFECÇÃO DE MATERIAL PARA SUPORTE PEDAGÓGICO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL E TELESSAÚDE E TELEODONTOLOGIA (PÓS-GRADUAÇÃO), DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.  O Diretor da FACULDADE DE ODONTOLOGIA torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 18.12.2009 estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da primeira publicação deste edital, das 9h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa referência MS-3, Cargo/claro número: 1098705 no Departamento de Dentística, com salário de R$ 6.707,99 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), junto às Disciplinas de Telessaúde e Telemedicina Interativa em Odontologia (Graduação) e Confecção de Material para Suporte Pedagógico Presencial e Telepresencial e Telessaúde e Teleodontologia (Pós-Graduação), nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

Programa:

Para a Prova Didática:

1.  Telemática aplicada à Odontologia

2.  Telessaúde: Teleassistência, Telepropedêutica, Teleducação em Endodontia

3.  Teleodontologia: princípios e estrutura

4.  Conectividade, Acessibilidade e Inclusão Digital

5.  Ética da Informação Odontológica na Internet

6.  Comunicação Assíncrona e Sincrona

7.  Mídias e aplicações em Teleinformática Endodontica

8.  Confiabilidade das informações publicadas na Internet

9.  Internet em tempos de Cloud Computing

10.            Formulários eletrônicos para coleta de dados em Dentística e Endodontia

11.            Estruturação de cursos semi-presenciais, com suporte eletrônico e a distância no âmbito da Dentística e da Endodontia

12.            Desenvolvimento de material educacional em Dentística e Endodontia para mídias eletrônicas - objetos de aprendizagem, recursos, módulos e cursos Para a Prova Prática:

1.  Estruturar um plano de ação em Telessaúde a partir de uma unidade universitária, integrada com as ações da UNASUS.  Especificar infra-estrutura, equipe de coordenação e ações educacionais remotas e presenciais.

2.  Estruturação de um curso de Endodontia em ambiente Moodle para modalidade a distância, devendo constar:

- objetivos pedagógicos

- atividades de leitura

- atividade síncrona

- sites de interesse

- objeto de aprendizagem em padrão SCORM

- processo avaliativo

3.  Estruturação de um curso de Endodontia em ambiente Moodle para modalidade semi-presencial, devendo constar:

- objetivos pedagógicos

- atividades de leitura

- sites de interesse

- atividade assíncrona

- aula

- objeto de aprendizagem em padrão SCORM

- processo avaliativo

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia (Resolução nº 4045, de 19 de novembro de 1993).

1.  As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Faculdade de Odontologia - Av. prof. Dr. Lineu Prestes, 2227, devendo o candidato apresentar:

I - requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia, contendo dados pessoais, Disciplina e Departamento a que concorre, citando os números do cargo/claro e deste edital;

II - memorial circunstanciado, em onze cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

V - título de eleitor e comprovante de votações da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.  Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópia dos documentos comprobatórios do Memorial acondicionados em pastas e numerados de acordo com a numeração citada no Memorial e com a indicação da quantidade de documentos contidos em cada pasta. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se, após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, de acordo com o art. 134, parágrafo único, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

2.  As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição

- peso 03 (três),

II - prova didática - peso - peso 03 (três),

III - prova prática - (inciso I do art. 135 do Regimento Geral da USP) - peso 04 (quatro).

3.  O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

4.  A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto da prova didática será realizado 24 horas antes da realização da prova.  Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

5.  A Prova Prática será de acordo com os artigos 38, 39 40 e 41 e seus respectivos parágrafos do Regimento Interno da Faculdade de Odontologia (Regimento Geral - art.138).

6.  O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

7.  O(a) candidato(a) aprovado(a) e indicado(a) para o cargo deverá apresentar, imediatamente, um projeto de pesquisa o qual deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento.

8.  O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado, conforme artigo 128, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

9.  Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, no endereço indicado acima.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.01.2010

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br