FACULDADE DE ODONTOLOGIA

EDITAL FO nº34/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 01 vaga do Grupo Técnico I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, para atuar no CAPE - Centro de Atendimento a Pacientes Especiais do Departamento de Estomatologia.

1.   A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Faculdade de Odontologia da USP, de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.   O salário inicial para o mês de junho/2009 é de R$ 1.678,75. O que corresponde a Técnico I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

. Possuir o Ensino Médio Completo ou Curso Técnico Profissionalizante completo em nível de Ensino Médio;

. Possuir conhecimento de Informática.

. Possuir registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) como Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) ou Auxiliar de Saúde Bucal (ASB)

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

SUMÁRIA:

Desenvolver e executar atividades de apoio técnico, destinados ao ensino, pesquisa e extensão.

DETALHADA:

. Colaborar com profissionais da área e docentes no planejamento, execução de experimentos destinados ao ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, dentro do campo da ciência em que estiver envolvido.

. Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório, bem como conhecer e manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho.  . Auxiliar, sob orientação de docentes ou técnicos de nível superior, na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais, colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios . Preparar pacientes e realizar exames dependendo da área de atuação.

. Preparar solicitações de compras, organizar e controlar o almoxarifado da área de atuação.

. Auxiliar nas atividades de apoio à pesquisa, extensão e saúde, executando os procedimentos requeridos para o desenvolvimento dos trabalhos, colaborando nas aferições dos resultados das análises.

. Auxiliar docentes nas atividades de ensino, preparando materiais e equipamentos necessários para aulas (práticas e teóricas), fazendo acompanhamento nas aulas práticas laboratoriais.  Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho. Executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área.

Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação.

. Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, efetuando os testes necessários, procedendo aos registros, cálculos e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos. Preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes, solventes, empregando aparelhagem e técnicas, de acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação.  Realizar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso, observando e efetuando a leitura dos resultados obtidos. Em procedimentos experimentais, registrar os dados observados.  . Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos.

. Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando-as dos arquivos e colocandoas a disposição dos docentes e alunos.

. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados.  Participar da elaboração de manuais de procedimentos para operação de instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos.

. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.  . Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

.ESPECÍFICAS:

Recolher instrumental utilizado pelos dentistas, lavá-los, empacotá-los em embalagens específicas, esterelizá-los, armazená-los adequadamente;

Reconhecimento, armazenamento e propriedades de instrumentais e periféricos odontológicos Reconhecimento, conservação, manipulação, propriedades, proporcionamento e armazenamento de materiais odontológicos Montagem de mesas clínicas de cirurgia, periodontia, endodontia, prótese, dentística, radiologia.

Reconhecimento, conservação, estocagem, manipulação, propriedades, proporcionamento e armazenamento de materiais odontológicos que serão utilizados nos pacientes;

Cuidar do almoxarifado do CAPE verificando e mantendo o estoque dos materiais e instrumentais odontológicos, validade, caducidade e eficiência.

Auxiliar o cirurgião dentista (CD) no atendimento, afastando estruturas anatômicas do paciente, iluminando o campo operatório, sugando secreções da boca, instrumentando o CD;

Realizar a desinfecção de equipos e estruturas utilizadas na clínica odontológica do CAPE.

Atender telefone, agendar pacientes, guardar prontuário, remarcar paciente.

Processamento e armazenamento de películas radiográficas.

.São condições para inscrição no processo seletivo:

. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

. Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

. Possuir o Ensino Médio Completo ou Curso

Profissionalizante completo em nível de Ensino Médio;

Possuir registro no CROSP como ACD ou ASB . Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no ítem 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado( a) desistente do concurso público.

7.   Das Inscrições

7.1.   As inscrições deverão ser efetuadas no período de 17/07/2009 a 31/07/2009, através da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), conforme disposto no item 7.2.

7.2.             Via Internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público até o dia 31/07/2009, com observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público/função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatório da ficha e 6º) inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- Gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$24,00 (vinte e quatro reais), - imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa, - efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições.

7.2.1.       As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da

lei.

7.2.2.       Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.       Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste edital.

7.2.4.                O único comprovante de inscrição via Internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.       Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6.                A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.

7.2.7.       O Edital de Convocação para as Provas com data, horário e local da prova de múltipla escolha, será publicada no dia 07/08/2009 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico - www.fo.usp.br - “link” - concurso publico.

7.2.8.       Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via Internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: pessoalfo@usp.br, para verificar o ocorrido.

7.3.   O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.   Efetivada a inscrição via Internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.   Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.   De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº.  932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.   Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se a Seção de Protocolo, localizada no 1º andar, da Faculdade de Odontologia.

8.   Das Provas

8.1.      O concurso público constará das seguintes etapas:

.1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões, sendo 16 (dezesseis) questões de português; 4 (quatro) de informática e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, valendo 0,25 pontos cada;

.2ª Prova Prática (eliminatória) valendo 10 pontos, onde o candidato fará os seguintes procedimentos:

1)   Reconhecimento de instrumentais e montagem de mesas clínicas de cirurgia, periodontia, endodontia, prótese, dentística, radiologia,

2)   Reconhecimento, conservação e manipulação de materiais odontológicos: amálgama, resinas, ionômero de vidro, óxido de zinco/eugenol, IRM, cimento de fosfato de zinco, cimento cirúrgico, alginato, gesso, siliconas, godiva, pasta zinco-eugenólica, hidróxido de cálcio

3)   Lavagem, desinfecção, embalagem e esterilização de instrumentais odontológicos.

4)   Processamento e armazenamento de películas radiográficas.

8.2.      A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o conteúdo discriminado no programa abaixo:

1 Reconhecimento, armazenamento e propriedades de instrumentais de cirurgia, periodontia, endodontia, prótese, dentística, radiologia.

2 Reconhecimento, conservação, manipulação, propriedades, proporcionamento e armazenamento de materiais odontológicos: amálgama, resinas, ionômero de vidro, óxido de zinco/eugenol, IRM, cimento de fosfato de zinco, cimento cirúrgico, alginato, gesso, siliconas de condensação e de adição, godiva, pasta zinco-eugenólica, hidróxido de cálcio 3 Lavagem, desinfecção, embalagem e esterilização de instrumentais odontológicos.

4 Conceitos básicos de controle de infecção cruzada na clínica odontológica.

5 Processamento e armazenamento de películas radiográficas.  Manipulação e dispensação de soluções de processamento radiológico.

6 Legislação vigente quanto às normas de biossegurança, regulamentação profissional junto ao Conselho da categoria.

- Português

- Interpretação de texto, pontuação, acentuação, divisão silábica, plural, adjetivos, advérbio e preposição, análise sintática, concordância nominal e verbal, crase, numerais, ortografia, preposição, pronomes, sílabas tônicas, sinais de pontuação, substantivos coletivos, primitivos e derivados, substantivos simples e composto, conjugação de verbo, concordância verbal e nominal, regência nominal e verbal.

- Informática - Experiência com Word, Excel, Power Point e Internet.

8.3.      Bibliografia sugerida para as Provas: -

Portaria CVS 11 CVS-11 de 04/07/1995- Dispõe sobre condições ideais de trabalho relacionadas ao controle de doenças transmissíveis em estabelecimentos de assistência odontológica;

RESOLUÇÃO CFO-085 /2009 Diário Oficial do Estado nº 27 - 09/02/2009 (segunda-feira) - Seção 1 - Pág. 124;

LEI Nº 11.889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 DOU de 26/12/08 - Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB;

LOBAS, Cristiane Fernandes Saes ; RITA, Márcia Monteiro ;

DUARTE, Sandra; ROMERO, Mônica; ORTEGA, Karem López.  THD e ACD Odontologia de qualidade. 1. ed. São Paulo: Editora Santos, 2004;

MANUAL OFFICE 2007:

www.microsoft.com/brasil/2007office/suites/professional/guide.mspx

9.   Da Prestação das Provas

9.1.      A prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas, data e local para realização será divulgado no dia 07/08/2009, a partir das 14h, através do Edital de Convocação para Prova publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, ou através do site: www.fo.usp.br - “link” - concurso público.

9.2.      O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.fo.usp.br - “link”: concurso público.

9.3.      O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes á Prova de Múltipla Escolha.

9.4.      A Prova Prática terá a duração de 1 hora e meia e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5.      A(s) prova(s) do concurso público poderá(ao) ocorrer em dias úteis, ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos serem convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação através do site: www.fo.usp.br - “link”: concurso público.

9.6.      O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7.      A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constante do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.8.      Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9.      O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos ítens 9.1 e 9.4.

9.10.    Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11.    Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

. Apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

. Não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

. Desistir no decorrer das provas;

. Não apresentar documento que bem o identifique;

. Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

. Ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

. Efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

. Não devolver integralmente o material recebido;

. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.  9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha, e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.  10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Da classificação

11.1.    Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

11.2.              A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.    Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática.

11.4.              Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.    O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6. No caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

1º com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º com a maior nota nas questões de conhecimentos específicos;

3º com maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.           O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. A cada prova do processo seletivo, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos ítens 12.1 e

12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens

12.1            e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.           Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Diretor da Faculdade de Odontologia da USP e entregá-lo na Seção de Protocolo localizada no 1º andar da Faculdade de Odontologia.

13. Da validade

13.1.    O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério do Diretor da Faculdade de Odontologia USP, ser prorrogado por igual período.

14. Da admissão

14.1.              Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Faculdade de Odontologia da USP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

. Certidão de Nascimento (para solteiros);

. Certidão de Casamento(para casados);

. Cédula de Identidade - R.G.;

. 1 foto 3x4 recente;

. Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

. Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação referente à última eleição;

. Certificado Militar (para o sexo masculino);

. Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

. Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

. Extrato de participação no PIS/PASEP;

. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

. Declaração de Acumulação de Cargo;

14.2.              Caso o candidato já tenha sido funcionário da

Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.              Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

14.4.              Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5.              Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15. Das Disposições Finais

15.1.              A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.              A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.              O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.

15.4.              A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.              O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.07.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br


RETIFICAÇÃO - DIÁRIO OFICIAL DE 07.08.2009

 

FACULDADE DE ODONTOLOGIA

Retificação do D.O.E., de 17.07.2009

No Edital FO nº 34/2009, de Abertura de Concurso Público No item 7.2.7. Onde se lê: A lista dos candidatos inscritos será publicada no dia 07/08/2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Leia-se: A lista dos candidatos inscritos será publicada no dia 14/08/2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

No item 9.1. Onde se lê: A Prova de Múltipla escolha terá duração de 3 horas, data e local para realização da prova será divulgada no dia 07.08.2009, a partir das 14h, através do Edital de Convocação para Prova publicado no Diário Oficial do Estado, ou através do site: WWW.fo.usp.br - link concurso público. Leia sê: A Prova de Múltipla Escolha terá duração de 3 (duas) horas, data e local para realização da prova será divulgada no dia 14/08/2009, a partir das 14h, através do Edital de Convocação para Prova publicado no Diário Oficial do Estado e veiculadas no site: WWW.fo.usp.br - link concurso público.

Retificação do D.O. de 31-07-2009

No Edital IAG 007/2009 onde se lê: “... função de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, ...”, leia-se: “... função de AUXILIAR DE LABORATÓRIO para atuar no Departamento de Geofísica, ...”.

Retificação do D.O. de 04-08-2009

No Edital IAG 008/2009 onde se lê: “... função de ESPECIALISTA EM LABORATÓRIO, ...”, leia-se: “... função de ESPECIALISTA EM LABORATÓRIO para atuar na Seção Técnica de Serviços Meteorológicos, ...”.

Retificação do D.O. de 05-08-2009

No Edital IAG 009/2009 onde se lê: “... função de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, ...”, leia-se: “... função de TÉCNICO DE LABORATÓRIO para atuar no Departamento de Geofísica, ...”.