FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAc/FORP 011/2015

Abertura de inscrições ao concurso de títulos e provas visando o provimento de um cargo de Professor Doutor 1 junto ao Departamento de Clínica Infantil da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. 

O Diretor da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em Sessão Ordinária realizada em 15 de junho de 2015, estarão abertas, no período de 22 de junho a 20 de agosto de 2015, das 8 às 11 e das 13:30 às 16:30 horas, de segunda à sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), as inscrições ao concurso público de títulos e provaspara provimento de um cargo de Professor Doutor 1, cargo nº 1084216 / claro nº 428779, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, referência MS-3.1, no Departamento de Clínica Infantil, com salário de R$ 10.049,62, referente ao mês de maio/2015, com base nas disciplinas de Odontopediatria e Odontologia para Bebês I e Odontopediatria e Odontologia para Bebês II, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP e o respectivo programa que segue:

ODONTOPEDIATRIA E ODONTOLOGIA PARA BEBÊS I:

1.   Exame clínico em Odontopediatria.

2.   Adequação do meio bucal.

3.   Proteção Pulpar.

4.   Pulpotomia.

5.   Tratamento endodôntico em dentes permanentes com rizogênese incompleta.

6.   Tratamento endodôntico de dentes decíduos.

7.   Cárie de mamadeira.

8.   Coroas de aço cromado.

ODONTOPEDIATRIA E ODONTOLOGIA PARA BEBÊS II:

1.   Traumatismos na dentição decídua.

2.   Erupção Dental.

3.   Atendimento odontológico de pacientes portadores de necessidades especiais.

4.   Odontologia para Gestantes e Bebês.

5.   Traumatismos na Dentição Permanente: Diagnóstico.

6.   Traumatismos na Dentição Permanente: Fraturas Radiculares.

7.   Traumatismos na Dentição Permanente: Luxações.

8.   Traumatismos na Dentição Permanente: Reimplante Dental.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – Resolução nº 6.589, de 18-7-2013.

1.   As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico, da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, à Avenida do Café, s/nº, bairro Monte Alegre em Ribeirão Preto - SP, devendo o (a) candidato (a) apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado, em dez cópias, impresso, preferencialmente em frente e verso, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (original e cópia);

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (original e cópia);

IV – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (todos os turnos); prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (original e cópia);

V – documento de identidade (original e cópia). 

§ 1º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial, ou por solicitação do DRH/USP.

§ 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 3º – No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pasta(s), com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no memorial.  Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da nomeação do candidato habilitado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada em sua totalidade. 

§ 4º – O memorial a que se refere o inciso I acima poderá seguir o roteiro e as normas para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FORP, conforme modelo disponível no link: http://www.forp.usp.br/images/stories/apoioac/normas_memorial.doc.

Observações: Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax. Poderão ser recebidas inscrições por meio de procuração.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias a contar da publicação da aceitação das inscrições no Diário Oficial.

3.   O concurso realizar-se-á em uma única fase, que será constituída por:

I – Julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4)

II – Prova didática (peso 3)

III - Prova prática (peso 3)

4.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I – Produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – Atividade didática universitária;

III – Atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – Atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V – Diplomas e outras dignidades universitárias.

5.   A prova didática será pública, com duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

§ 1º – A comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de 10 (dez) pontos, da qual o (a) candidato (a) tomará conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto, sobre o qual deverá realizar a prova didática 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do referido ponto. 

§ 2º – O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 3º – O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.   A prova prática poderá ser em nível clínico, laboratorial e/ ou com projeção de imagens de casos clínicos. 

§ 1º – No caso da Prova envolver o nível clínico, aplicam-se as seguintes normas:

I – A comissão julgadora, com base no programa do concurso apresentará, para cada candidato, casos clínicos contendo exames radiográficos periapicais e histórico dos casos, com ou sem a presença de pacientes;

II – Cada candidato receberá ficha clínica para preenchimento, execução de diagnóstico e planejamento do tratamento.  Poderá ser exigida a realização do(s) tratamento(s) indicado(s);

III – A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas;

IV – Cada candidato deverá apresentar-se com vestimenta (branca) apropriada para atendimento clínico e portando instrumental esterilizado para realização de procedimentos de Exame, Prevenção da cárie dental e doença periodontal, Dentística e Endodontia. O material de consumo será oferecido pelo Departamento;

V – A avaliação será feita, individualmente, pelos membros da comissão julgadora, de acordo com o desempenho do(s) candidato(s);

VI – O candidato poderá propor substituição do paciente, imediatamente após tomar conhecimento do caso clínico, se entender que o caso não pertença ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

§ 2º – No caso da Prova envolver procedimentos laboratoriais aplicam-se as seguintes normas:

I – A comissão julgadora, com base no programa do concurso, solicitará que seja efetuado, em dentes extraídos a serem oferecidos pelo Banco de Dentes da FORP/USP, procedimento de Dentística e/ou de Endodontia;

II – No dia da prova, cada candidato deverá apresentar-se com vestimenta (branca) apropriada para atendimento clínico e portando instrumental esterilizado para realização de procedimentos de Exame, Dentística e Endodontia. O material de consumo será oferecido pelo Departamento;

III – A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas;

IV – A avaliação será feita, individualmente, pelos membros da comissão julgadora, de acordo com o desempenho do(s) candidato(s).

§ 3º – No caso da Prova envolver projeção de imagens de casos clínicos, aplicam-se as seguintes normas:

I – A comissão julgadora, com base no programa do concurso, efetuará a projeção de imagens de casos clínicos, para realização do diagnóstico, descrição de características clínicas, radiográficas e histopatológicas, prevenção e tratamento. 

II – A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas;

III – A avaliação será feita, individualmente, pelos membros da comissão julgadora, de acordo com o desempenho do(s) candidato(s).

7.   O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução nº 3.533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

8.   Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, à Avenida do Café s/nº, em Ribeirão Preto - SP, pelos telefones (016) 3315-4122/3315-4129 ou pelo e-mail juliana@forp.usp.br.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.06.2015.
Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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