FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO - USP

 EDITAL ATAc/FORP 031/2009

Abertura de inscrições ao concurso de Títulos e Provas visando o provimento de um cargo de Professor Doutor, no Departamento de Odontologia Clínica Infantil, Odontologia Preventiva e Social da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, da Universidade De São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em Sessão Ordinária realizada em 14 de dezembro de 2009, estarão abertas, no período de 21/12/2009 a 18/02/2010, das 8 às 11 e das 13:30 às 16:30 horas, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, cargo nº 1096753, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, referência MS-3, no Departamento de Clínica Infantil, Odontologia Preventiva e Social, com salário de R$ 6.707,99, referente ao mês de maio/2009, junto às áreas de Odontopediatria I e Odontopediatria II, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP e o respectivo programa que segue:

ODONTOPEDIATRIA I

1.   Exame Clínico

2.   Radiografia em Odontopediatria

3.   Adequação do meio bucal

4.   Anestesiologia e cirurgia

5.   Proteção pulpar

6.   Pulpotomia hidróxido de cálcio

7.   Tratamento endodôntico em dentes permanentes com rizogênese incompleta

8.   Tratamento endodôntico radical em dentes decíduos com vitalidade pulpar e necrose pulpar sem lesão periapical

9.   Tratamento endodôntico radical em dentes decíduos com necrose pulpar e lesão periapical crônica

10.          Erupção dental

11.          Cárie de mamadeira

12.          Selantes de fossas e fissuras

13.          Dentística restauradora em Odontopediatria

ODONTOPEDIATRIA II

1.   Traumatismo em dentes anteriores permanentes

2.   Traumatismo em dentes decíduos

3.   Anomalias dentais

4.   Doença periodontal em crianças

5.   Pacientes portadores de necessidades especiais O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - Resolução nº 5043, de 16-6-2003.

1.   As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico, da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, à Avenida do Café, s/nº, bairro Monte Alegre em Ribeirão Preto - SP, devendo o (a) candidato (a) apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

§ 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial, ou por solicitação do DRH/USP.

§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 3º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no memorial.  Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da nomeação do candidato habilitado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada em sua totalidade. 

§ 4º - O memorial a que se refere o inciso I acima deverá seguir o roteiro e as normas para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FORP, conforme modelo disponível no link: http://www.forp.usp.br/images/stories/apoioac/normas_memorial.doc.

Observações: Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax. Poder-se-á receber inscrições por meio de procuração.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias a contar da publicação da aceitação das inscrições no Diário Oficial.

3.   As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5)

II - prova didática (peso 3)

III - prova prática (peso 2)

4.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

5.   A prova didática será pública, com duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

§ 1º- O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§ 2º- O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 3º- O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.   Prova prática:

A Prova Prática poderá ser um caso clínico e/ou laboratorial, abrangendo também projeções em multimídia.

§ 1º - No caso da Prova envolver o nível clínico, aplicam-se as seguintes normas:

I - A comissão julgadora, com base no programa do concurso, apresentará, para cada candidato, casos clínicos contendo exames radiográficos periapicais e histórico dos casos, com ou sem a presença de pacientes;

II - Cada candidato receberá ficha clínica para preenchimento, execução de diagnóstico e planejamento do tratamento.  Poderá ser exigida a realização do(s) tratamento(s) indicado(s);

III - A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas;

IV - Cada candidato deverá apresentar-se com vestimenta apropriada para atendimento clínico e portando instrumental esterilizado para realização de procedimentos de Exame, Prevenção da cárie dental e doença periodontal, Dentística e Endodontia.  O material de consumo será oferecido pelo Departamento;

V - A avaliação será feita, individualmente, pelos membros da comissão julgadora, de acordo com o desempenho do(s) candidato(s);

VI - O candidato poderá propor substituição do caso clínico imediatamente após tomar conhecimento, se entender que o caso não pertence ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.  § 2º - No caso da Prova envolver procedimentos laboratoriais ou projeção em multimídia, aplicam-se as seguintes normas:

I - A comissão julgadora, com base no programa do concurso, solicitará que sejam efetuados, em dentes extraídos, procedimentos de Dentística ou de Endodontia;

II - No dia da prova, cada candidato deverá trazer o instrumental para realização de procedimentos de Exame, Dentística e Endodontia. O material de consumo será oferecido pelo departamento;

III - a prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas;

IV - a avaliação será feita, individualmente, pelos membros da comissão julgadora, de acordo com o desempenho do(s) candidato(s).

7.   O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

8.   Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, à Avenida do Café s/nº, em Ribeirão Preto - SP, pelos telefones (0XX16) 3602-4123/3602-3963 ou pelo e-mail glauce@forp.usp.br.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

lgsa