FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA

Edital FSP/030/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA

A Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga do Grupo Superior I - A, para a função de Especialista em Laboratório, no Departamento de Nutrição.  1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno ou misto, em regime de plantões, escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de outubro é de R$ 3.323,81.

O que corresponde a Superior-I-A.

4. São exigências para o desempenho da função:

Curso de Graduação Completo, modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

Conhecimento de informática, manejo de banco de dados e programas de estatística;

Conhecimento de métodos de investigação científica;

Conhecimento de inglês.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Realizar junto com docentes estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto atividades didáticas).

Descrição Detalhada:

Desenvolver trabalhos de investigação científica, a partir de projetos, liderados por docentes, com objetivos didáticocientíficos e de extensão.

Colaborar na reunião e manipulação de elementos necessários ao desenvolvimento da pesquisa, bem como publicação dos resultados obtidos para disseminar as descobertas científicas.  Auxiliar na orientação de alunos de iniciação científica na elaboração de seus trabalhos e alunos de pós-graduação em suas dissertações e teses.

Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.  Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes do laboratório.

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.         São atribuições da função relacionadas à área de atuação:

Gerenciar o Laboratório de Informática e Investigação Científica do Departamento de Nutrição;

Apoiar trabalhos de investigação científica, a partir de projetos, liderados por docentes, com objetivos didático-científicos e de extensão;

Colaborar na definição dos meios necessários ao desenvolvimento da pesquisa e na organização dos resultados obtidos para disseminar as descobertas científicas;

Apoiar a formação do corpo discente nas atividades de estágio e iniciação científica e o desenvolvimento de dissertações e teses;

Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;

Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados e do local de trabalho;

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do Departamento;

Executar tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6.  São condições para inscrição no concurso público:

Ser brasileiro nato ou naturalizado.

Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

Curso de Graduação Completo, modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do concurso público.

6.1.    Serão aceitas também inscrições de estrangeiros.

7.  Das Inscrições

7.1.    A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.2.    As inscrições deverão ser efetuadas no período de 09 a 13/11/2009, através da internet, sendo obrigatório o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme disposto no item 7.3.

7.3.    A inscrição deverá ser realizada pela internet até 17:00 horas do dia 13/11/2009, através do acesso ao “site”: www.  sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital FSP/030/2009;

9.8.  Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9.  O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1, 9.4.

9.10.            Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11.            Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12.            Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.       Do julgamento das Provas

10.1 A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2 Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível ou feita a grafite.

10.3 Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4 Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

11.       Da classificação

11.1.            Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

11.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.            Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa

11.4 Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5 O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6 No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º Maior nota na prova dissertativa;

3º Maior nota na prova de múltipla escolha

4º Maior idade

12 Dos Recursos

12.1        O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2        O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3        A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4        Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e

12.2   não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5        Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6        Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7        O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público/HNT a ser entregue na Seção de Expediente e Protocolo, situada na Av. Dr.  Arnaldo, 715 subsolo, das 8:00 às16:00 horas.

13.       Da validade

13.1 O concurso público terá validade de 1 ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.       Da admissão

14.1 Para contratação deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade RG;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Declaração de Acumulação de Cargo;

14.2 Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.3 Para contratação deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4 A contratação e o inicio de exercício de candidato que já pertence ao quadro funcional da Universidade de São Paulo dependerá da apresentação de pedido de demissão relativo ao contrato de trabalho vigente após o exame médico admissional com aptidão atestada, que ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.5 Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.6 Após atestada a aptidão em exame médico préadmissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.       Das Disposições Finais

15.1 A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3 A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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