HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS

Edital HRAC 031/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 1 (uma) vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Cirurgião Dentista (Periodontia).

1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 24 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de dezembro/2009 é de R$ 3.323,81. O que corresponde a Superior I A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

·         Escolaridade: Curso de Graduação Completo em Odontologia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

·         Registro no Órgão Profissional: Conselho Regional de Odontologia de São Paulo;

·         Conhecimento de Informática;

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Diagnosticar e tratar da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral, desenvolvendo atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao seu campo de atuação, exceto as atividades didáticas.

Detalhada:

6.  São condições para inscrição no concurso público:

·         Ser brasileiro nato ou naturalizado;

·         Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

·         Escolaridade: Curso de Graduação Completo em Odontologia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

·         Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

·         Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

7.  Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 14/12/2009 a 18/12/2009 através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, conforme disposto no item 7.2.

7.2.  Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 16:00 horas do dia 18/12/2009, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público /função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e 6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 - imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa;

- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições 18/12/2009.

7.2.1.      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.      Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4.      O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.      Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6.      A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.      A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 29/12/2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.centrinho.usp.br/hospital/, opção “Concurso”.

7.2.8.      Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail scpeshrac@usp.br para verificar o ocorrido.

7.3.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.  Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/ Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se à Seção de Pessoal do HRAC (Rua Sílvio Marchione, nº 3-20 - Vila Universitária - Bauru/SP).

8.  Das Provas

8.1.  O concurso público constará da seguinte etapa:

·         1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 30 (trinta) questões envolvendo conhecimentos sobre Periodontia Geral, numeradas de 01 a 30; 16 (dezesseis) questões sobre Fissuras Labiopalatinas, numeradas de 31 a 46 e 4 (quatro) questões sobre Informática, numeradas de 47 a 50, valendo 0,2 (dois décimos de ponto) cada.

8.2.  A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Programa:

Fissuras Labiopalatinas

·         Fissuras labiopalatinas não sindrômicas ou sindrômicas - classificação, aspectos clínicos, prevalência, etiologia e reabilitação multidisciplinar;

·         Odontologia em indivíduos com fissuras labiopalatinas não sindrômicas ou sindrômicas;

·         Aspectos periodontais em indivíduos com fissuras labiopalatinas não sindrômicas ou sindrômicas; Periodontia Geral

·         Anatomia, desenvolvimento e fisiologia do periodonto;

·         Classificação e epidemiologia das doenças periodontais;

·         Etiologia das doenças periodontais;

·         Exame clínico periodontal;

·         Medicina periodontal;

·         Impacto dos medicamentos sobre o periodonto;

·         Patologia periodontal;

·         Preparo prévio;

·         Tratamento da doença periodontal: cirúrgico e não cirúrgico;

·         Manutenção periodontal;

·         Prevenção em Periodontia;

·         Implantodontia oral;

·         Questões práticas, legais e éticas na manutenção de pacientes em periodontia;

·         Tomada de decisão baseada em evidências;

·         Tratamento multidisciplinar - inter-relação periodontia com odontopediatria, ortodontia, dentística, endodontia e prótese;

·         Tratamento regenerativo periodontal e biomateriais;

·         Cirurgia plástica periodontal;

Informática:

·         Funções e característica de: Microsoft Windows 98, ME, 2000 e XP; MS-Outlook Express; MS-Office 97, 2000 e XP; MSInternet Explorer 6.0 ou posterior, noções básicas sobre vírus de computador, conhecimento sobre redes e hardware. Informações gerais sobre informática, microcomputadores, periféricos, dispositivos de armazenamento de dados, aplicativos, arquivos, ícones, botões, caixas de diálogo, barra de rolagem. Windows Explorer (conceito e organização de arquivos, pastas/diretórios).  Planilhas de cálculo Excel. Conceitos de Internet e Intranet. Correio eletrônico.

8.3.  Bibliografia sugerida para a Prova de Múltipla Escolha:

·         Ahluwalia M, Brailsford SR, Tarelli E, Gilbert SC, Clark DT, Barnard K, Beighton D. Dental caries, oral hygiene, and oral clearance in children with craniofacial disorders. J Dent Res 2004;83:175-9.

·         Almeida AL, Madeira LC, Freitas KC, Greghi SL, Pegoraro LF. Cross-sectional evaluation of the presence of gingival recession in individuals with cleft lip and palate. J Periodontol 2007;78:29-36.

·         Almeida ALPF. Epidemiologia da condição periodontal de pacientes portadores de fissura labiopalatina do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais. Tese [doutorado].  Bauru (SP): Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo; 2007.

·         Al-Wahadni A, Alhaija EA, Al-Omari MA. Oral disease status of a sample of Jordanian people ages 10 to 28 with cleft lip and palate. Cleft Palate Craniofac J 2005;42:304-8.

·         Andlin-Soboki A, Eliasson LA, Paulin G. Periodontal evaluation on teeth in bone grafted regions in patients with unilateral cleft lip and cleft palate. Am J Orthod Dentofacial Orthop 1995;107:144-52.

·         Berchier CE, Slot DE, Haps S, van der Weidjen GA. The efficacy of dental floss in addition to a toothbrush on plaque and parameters of gingival inflammation: a systematic review. Int J Dent Hygiene 2008;6:265-79.

·         Berkowitz S. Cleft lip and palate: diagnosis and management. Berlin: Springer; 2005.

·         Borghetti A, Monnet-Corti V. Cirurgia plástica periodontal. Porto Alegre: ArtMed; 2002.

·         Brägger U, Schürch Jr E, Gusberti FA, Lang NP. Periodontal conditions in adolescents with cleft lip, alveolus and palate following treatment in a co-ordinated team approach. J Clin Periodontol 1985;12:494-502.

·         Brägger U, Nyman S, Lang NP, von Wyttenbach T, Salvi G, Schürch Jr E. The significance of alveolar bone in periodontal disease: a long term observation in patients with cleft lip, alveolus and palate. J Clin Periodontol 1990;17:379-84.

·         Brägger U, Schürch Jr E, Salvi G, von Wyttenbach T, Lang NP. Periodontal conditions in adult patients with cleft lip, alveolus, and palate. Cleft Palate Craniofac J 1992;29:179-85.

·         Brasil JMP, Pernambuco RA, Dalben GS. Suggestion of an oral hygiene program for orthodontic patients with cleft lip and palate: findings of a pilot study. Cleft Palate Craniofac J 2007;44:595-7.

·         Brunetti MC. Periodontia médica - uma abordagem integrada. São Paulo: Senac; 2004.

·         Costa B, Lima JEO, Gomide MR, Rosa OPS. Clinical and microbiological evaluation of the periodontal status of children with unilateral complete cleft lip and palate. Cleft Palate Craniofac J 2003;40:585-9.

·         de Almeida AL, Gonzalez MK, Greghi SL, Conti PC, Pegoraro LF. Are teeth close to the cleft more susceptible to periodontal disease? Cleft Palate Craniofac J 2009;46:161-5.

·         Dewinter G, Quirynen M, Heidbüchel K, Verdonck A, Willems A, Carels C. Dental anormalities, bone graft quality, and periodontal conditions in patients with unilateral cleft lip and palate at different phases of orthodontic treatment. Cleft Palate Craniofac J 2003;40:343-50.

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·         Trindade IEK, da Silva OG. Fissuras labiopalatinas - uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Santos; 2006.

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·         Wilson TG, Komman KS. Fundamentos de periodontia. São Paulo: Quintessence; 2001.

·         Wong FWL, King NM. The oral health of children with clefts - a review. Cleft Palate Craniofac J 1998;35:248-54.

9.  Da Prestação das Provas

9.1   A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados em 29/12/2009, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2.  O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.centrinho.usp.br/hospital/ , opção “Concurso”, e estará afixado na portaria principal do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC, à Rua Sílvio Marchione, nº 3-20 - Vila Universitária - Bauru/SP.

9.3.  O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.  A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.centrinho.usp.br/hospital/ , opção “Concurso”.

9.5.  O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.6.  A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.7.  Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.8.  O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida no item 9.1.

9.9.  Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.10.  Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

·         apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

·         não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

·         desistir no decorrer das provas;

·         não apresentar documento que bem o identifique;

·         ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

·         ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

·         for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

·         estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

·         efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

·         não devolver integralmente o material recebido;

·         perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11.            Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.       Do julgamento das Provas

10.1.            A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.            Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.       Da classificação

11.1.            Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.            Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

11.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.            O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6.            No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos nas questões relacionadas a Fissuras Labiopalatinas, numeradas de 31 a 46 na Prova de Múltipla Escolha;

3º maior número de acertos nas questões sobre Periodontia Geral, numeradas de 01 a 30, na Prova de Múltipla Escolha;

4º maior idade.

12.       Dos Recursos

12.1.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.            A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.            Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.            Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.            Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.            O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo (Seção de Expediente) do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - HRAC, à Rua Sílvio Marchione, nº 3-20 - Bauru/SP.

13.       Da validade

13.1.            O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.       Da admissão

14.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

·         Certidão de Nascimento (para solteiros);

·         Certidão de Casamento;

·         Cédula de Identidade - R.G.;

·         2 fotos 3x4 recentes;

·         Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

·         Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

·         Certificado Militar (para o sexo masculino);

·         Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

·         Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

·         Extrato de participação no PIS/PASEP;

·         Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo em Odontologia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

·         Declaração de Acumulação de Cargo;

·         Registro no Órgão Profissional: Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, não sendo aceita apresentação de protocolo;

·         Comprovante de Pagamento de Anuidade, do Órgão Profissional: Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, ou de Regularidade de Pagamento;

14.2.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.            Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5.            Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.       Das Disposições Finais

15.1.            A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.            É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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