HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

EDITAL HU 103/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP torna pública a abertura de concurso público para 01 vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de FARMACÊUTICO para atuar no Serviço de Farmácia.

1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pelo Hospital Universitário da USP, de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de novembro/2009 é de R$ 3.323,81. O que corresponde a Superior I A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

.Possuir Curso de Graduação Completo em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

.Possuir o Registro no Órgão Profissional (CRF);

.Possuir conhecimento de Informática;

.Possuir conhecimento de Inglês (técnico).

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

SUMÁRIA:

Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro de sua área de atuação (medicamentos, alimentos e análises clínicas), a partir de conhecimentos básicos.

DETALHADA:

.Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações.  .Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados.

.Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos.

.Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação e farmacêutico.

.Manipular drogas e fármacos e analisar drogas e fármacos e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes.  .Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente.  .Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didático-científicos na área de farmácia e bioquímica.

.Colaborar na publicação de trabalhos científicos e técnicos.

.Colaborar com as teses de pós-graduandos.

.Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas.

.Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de alimentos, medicamentos e materiais biológicos.  .Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas a atividades que envolvam alimentos e medicamentos.  .Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização.

.Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, como também técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de atuação do farmacêutico.

.Orientar pessoal técnico e estagiários em pesquisas científicas e na rotina laboratorial, sobre os enfoques técnicos e de interpretação preliminar de resultados de experiências do ensino e da pesquisa, como também dos resultados obtidos nas análises realizadas nos laboratórios.

.Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

.Executar e promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação.

.Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

.Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

.Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

.Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

.Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

.Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

.Participar na seleção dos medicamentos e produtos para uso do hospital.

.Realizar a gestão de estoque (solicitação de compra, avaliação de processo de compra, participação em processo licitatório, qualificação de fornecedor, elaboração de parecer técnico, etc...

.Participar de comissões técnicas.

.Distribuir e dispensar medicamentos aos pacientes assistidos pela instituição.

.Realizar Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica.  .Realizar Farmacoepidemiologia (estudo de utilização de medicamentos e farmacovigilância).

.Orientar clientes (pacientes, cuidadores, alunos, profissionais da saúde) em relação ao uso de medicamentos.  6.São condições para inscrição no concurso público:

. Ser brasileiro nato ou naturalizado e se for estrangeiro possuir o respectivo visto;

. Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

. Possuir o Curso de Graduação Completo em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no ítem 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

6.1.  Serão aceitas também inscrições de estrangeiros

7.  Das Inscrições

7.1.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16/11/2009 a 27/11/2009, exclusivamente através da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme disposto no item 7.2.

7.2.  A inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link” : Concurso Público, até as 16 horas do dia 27/11/2009, com observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital 103/2009;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após se inscrever, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha de inscrição);

7º) gerar o boleto referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00, que estará disponível para impressão até às 16 horas do dia 27/11/2009;

8º) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

9º) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, usando o boleto bancário impresso, até 27/11/2009, data limite para o encerramento das inscrições.

7.2.1.      As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.      Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4.      O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.      Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6.      A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.      A lista dos candidatos inscritos, com data, horário e local da prova de múltipla escolha será publicado no dia 03/12/2009 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico: www.hu.usp.br - “link” recursos humanos.

7.2.8.      Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via Internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail da-3@hu.usp.br , para verificar o ocorrido.

7.3.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.  Efetivada a inscrição via Internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.  De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.  Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindose a .Seção de Protocolo, localizada no 3º andar do Hospital Universitário da USP.

8.  Das provas

8.1.  O Concurso Público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória), que valerá o total de 10 pontos, com 40 questões: sendo 15 (quinze) questões de Farmácia Administrativa; 20 (vinte) questões de Farmácia Clínica/Atenção Farmacêutica; 2 (duas) questões de informática e 03 (três) questões de inglês técnico, valendo 0,25 pontos cada 2ª Prova Dissertativa/Prática (eliminatória), que valerá o total de 10 pontos, e consistirá de 10 (dez) questões dissertativas sendo: 02 (duas) questões de Farmácia Administrativa; 04 (quatro) questões de Farmácia Clínica/Atenção Farmacêutica;

1 (uma) questão de informática e 03 (três) questões de inglês técnico, valendo 1,0 ponto cada.

8.2.  A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o conteúdo discriminado no programa abaixo:

1 Farmácia Administrativa

¦ Políticas de medicamentos e Sistema Único de Saúde.

¦ Gerenciamento de recursos humanos.

¦ Seleção de medicamentos e produtos hospitalares.  ¦ Comissões hospitalares: Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Comissão de Suporte Nutricional;

¦ Gestão de suprimento e custos hospitalares.

¦ Armazenamento de medicamentos e produtos químicos.

¦ Informatização e automação aplicada à Farmácia Hospitalar.

¦ Gestão da qualidade e indicadores na Farmácia Hospitalar.

¦ Legislação Geral, Sanitária e Profissional: leis, decretos,

RDCs, portarias , resoluções, códigos relacionados ao desenvolvimento da Farmácia.

¦ Sistemas de distribuição de medicamentos para paciente internado.

¦ Gestão ambiental de resíduos nos Serviços de Saúde.

¦ Centro de informações sobre medicamentos.

¦ Central de Misturas Intravenosas.

2 Farmácia Clínica/Atenção Farmacêutica

¦ Farmacotécnica hospitalar: cálculo farmacêutico, formas farmacêuticas estéreis e não estéreis.

¦ Farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudo de utilização de medicamentos.

¦ Farmacoeconomia.

¦ Pesquisa Clínica.

¦ Farmacoterapia baseada em evidências.

¦ Farmacocinética clínica.

¦ Farmacologia clínica para pacientes adultos e pediátricos;

¦ Educação sanitária.

¦ Seguimento de paciente internado e ambulatorial.

¦ Assistência Domiciliar.

3 Conhecimento de Informática

¦ Sistemas operacionais.

¦ Ambiente Windows.

¦ Internet.

¦ Microsoft Office

¦ Sistema de informação em Farmácia.

¦ Prontuário eletrônico do paciente.

¦ Aplicação da informática na assistência, no ensino, na pesquisa e na gerência em farmácia.

4 Conhecimento de inglês para leitura de texto técnico.

8.3   BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA AS PROVAS ESPECÍFICA E DISSERTATIVA/PRÁTICA:

ARANCÍBIA, A. et al. Fundamentos de Farmácia Clínica.

Santiago: Universal de Chile, 1993.

ASHP - American Society of Hospital Pharmacists. ASHP statement on pharmaceutical car. AM. J. Hosp. Pharm 50: 1720-3, 1993.

BRASIL, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Visalegis. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/index.  htm.

BRASIL, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Projeto Hospitais Sentinela. http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/ hsentinela/apresentacao.htm Acesso em 20/02/2008 BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia básico para a farmácia hospitalar. Brasília: Ministério da Saúde, 1994. 174p.  BESUNDER, J. B.; REED, M. D.; BLUMER, J. L. Principles of Drug Biodisposition in the Neonate - A Critical Evaluation of the Pharmacokinetic-Pharmacodynamic Interface. Clinical Pharmacokinetics, Cleveland, v. 14, p. 189-216, 1988.

CASSIANI, S.H.B., UETA, J. A segurança dos pacientes na utilização da medicação. Artes médicas - 1º edição. São Paulo, 2004.

CASTRO, C.G.S.O. (coord) Estudos de utilização de medicamentos:

noções básicas. Rio de Janeiro: Fiocruz, 200, 92p.

CHAVES, A. Estudios de utilización de medicamentos: conceptos.  In: BERMUDEZ, J.A.Z.; BONFIN, J.R.A. (Org.). Medicamentos e a reforma do setor saúde. São Paulo: HUCITEC/SOBRAVIME;

1999. p.101-110.

CHAVES, A. Estudios de utilización de medicamentos: aplicaciones.  In: BERMUDEZ, J.A.Z.; BONFIN, J.R.A. (Org.). Medicamentos e a reforma do setor saúde. São Paulo: HUCITEC/SOBRAVIME;

1999. p.111-124.

CIPOLLE, R.J., STRAND, L.M., MORLEY, P.C. Pharmaceutical care practice: the clinician’s guide. McGraw-Hill USA. Second Edition, 2004.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA,. Legislação. Disponível

em: http://www.cff.org.br/cff/mostraPagina.asp?codServico=7

DIPIRO, J. T., BLOUIN, R.A., PRUEMER, J. M., SPRUILL, W.J.  Concepts in Clinical pharmacokinetics. 2ed. Bethesda: American Society of Health-System Pharmacists, 1996. 200p.

FONSECA, A.L. Interações medicamentosas. 2 ed. São Paulo:

Publicações Científica, 480p.

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GOODMAN & GILMAN. As bases farmacológica da terapêutica.

México: McGraw-Hill.

KODA-KIMBLE, M.A., YOUNG L.Y. Applied Therapeutics- the clinical use drugs. 5thed. Whashington: Applied Therapeutics.

LACY, C.F., ARMSTRONG, L.L., GOLDMAN, M.P., LANCE, L.L.

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Biblioteca pioneira de administração e negócios. 282p.  MAGNONI, D., CUKIER, C., et al. Perguntas e respostas em nutrição clínica. São Paulo: Roca, 2001. 462p.  MARIN, N et al. Assistência farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro: OMS/OPAS. 2003.373p.  OGA, S., BASILI, A.C., CARVALHO, M.F. Guia Zanini-Oga de interações de medicamentos. São Paulo: Atheneu, 2002.  ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE. Uso racional de medicamentos. Disponível em: http://www.opas.org.br/medicamentos/ temas.cfm?id=46&CodBarra=2 ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE. Políticas de medicamentos e assistência farmacêutica. Disponível em: http:// www.opas.org.br/medicamentos/temas.cfm?id=39&CodBarra=2 ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD/organización Panamericana de la Salud/División de Desarrollo de Sistemas y Servicios de Salud. Guia para el Desarrollo de Servicios Farmacéuticos Hospitalares: Sistema de Distribuição de Medicamentos po Dosis Unitarias. Washington: OMS/OPAS. 1997, 45p.  ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD/organización Panamericana de la Salud/División de Desarrollo de Sistemas y Servicios de Salud. Guia para el Desarrollo de Servicios Farmacéuticos Hospitalares: Selección y formulario de medicamentos.  Washington: OMS/OPAS. 1997, 45p.

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2003. Disponívei em: http://www.whocc.no/atcddd/

9.Da Prestação das Provas

9.1.    A prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2.    O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.hu.usp.  br - “link” recursos humanos.

9.3.    O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes a Prova de Múltipla Escolha.

9.4.    A Prova Dissertativa/Prática terá a duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5.    A(s) prova(s) do concurso público poderá (ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos, a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público através da internet pelo site: www.hu.usp.br - “link” recursos humanos.

9.6.    O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7.    A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constante do presente Edital e dos Editais de Convocação para Provas.

9.8.    Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9.    O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos ítens 9.1 e 9.4.

9.10.  Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11.  Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

. apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

. não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

. desistir no decorrer das provas;

. não apresentar documento que bem o identifique;

. ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

. ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares;

. efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

. não devolver integralmente o material recebido;

. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12.  Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.       Do julgamento das Provas

10.1.            A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa/ Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.            Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3.            Na Prova Dissertativa/Prática, o texto da questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita na Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4.            Na Prova Dissertativa/Prática, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

11.       Da classificação

11.1.            Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

11.2.            A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.            Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa/ Prática.

11.4.            Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.            O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6.            Em caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

1º com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos nas questões da prova Dissertativa;

3º maior número de acertos nas questões da prova de Múltipla Escolha;

4º maior idade.

12.Dos Recursos

12.1.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.            O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.            A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.            Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e

12.2        não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.            Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.            Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.            O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Superintendente do Hospital Universitário da USP e entregá-lo no Setor de Protocolo do Hospital Universitário da USP.

13.       Da validade

13.1.            O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério do Superintendente do Hospital Universitário da USP, ser prorrogado por igual período.

14.       Da admissão

14.1.            Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal do Hospital Universitário da USP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

. Certidão de Nascimento (para solteiros);

. Certidão de Casamento;

. Cédula de Identidade - R.G.;

. 1 foto 3x4 recente;

. Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

. Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

. Certificado Militar (para o sexo masculino);

. Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

. Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

. Extrato de participação no PIS/PASEP;

. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Superior de Graduação em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

. Declaração de Acumulação de Cargo;

. Registro no Órgão Profissional - CRF (não será aceito protocolo).

14.2.Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.3.            A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer ao quadro funcional da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.4.            Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.5.            Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.6.            Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.       Das Disposições Finais

15.1.            A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.            É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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