INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

EDITAL IB/AAcad/21/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor do Instituto de Biociências torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 349ª sessão ordinária realizada em 25/09/2009, estarão abertas por 60 dias, de 2 de outubro de 2009 a 30 de novembro de 2009, das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira exceto feriados, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, RDIDP, referência MS-3, Cargo/claro no. 1096575, com salário de R$ 6.707,99 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), junto ao Departamento de Botânica, na área de “Anatomia Vegetal”. O concurso será realizado nos termos do artigo 135 e seguintes do Regimento Geral da USP e Artigo 46 do Regimento do Instituto de Biociências com o seguinte programa:

1.   A anatomia na era da evodevótica.

2.   Implicações da anatomia nos estudos filogenéticos de plantas vasculares.

3.   Aspectos estruturais, ultraestruturais e moleculares da parede celular no desenvolvimento vegetal.

4.   Meristema: diferenciação, expressão gênica no controle da morfogênese e ultraestrutura em órgãos vegetativos e reprodutivos.

5.   Morfologia e anatomia comparada de órgãos vegetativos: aspectos de desenvolvimento, de expressão gênica no controle da morfogênese e ultraestruturais.

6.   Evolução e diferenciação do sistema vascular: aspectos anatômicos, ultraestruturais e de expressão gênica.

7.   Estruturas secretoras: aspectos estruturais, ultraestruturais e filogenéticos.

8.   Estratégias de sobrevivência: aspectos morfológicos e anatômicos das formas de vida, reprodução e mecanismos de defesa.

9.   Morfologia, anatomia, ultraestrutura e expressão gênica no desenvolvimento floral.

10. Evolução do megagametófito nas plantas vasculares.

11. Fecundação e seus produtos nas plantas vasculares.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Biociências (Resolução nº 4054, de 22/11/1993).

1.   As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do Instituto de Biociências, sala 48, Rua do Matão, Travessa 14, nº 321, Cidade Universitária, Capital, São Paulo, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Biociências contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam

comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas

pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam

avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.  Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.  Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas juntamente com uma lista dos referidos documentos.

Observações:

a)   Não serão recebidas inscrições pelo correio, por e-mail ou fax.

b)   Poder-se-á receber inscrição através de procuração, devidamente registrada em cartório.

c)   Será observada a ordem de inscrição para fins de realização das provas.

2.   As inscrições serão julgadas pela Congregação em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.  Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição no prazo de trinta a cento e vinte dias.

3.   As provas serão realizadas em duas fases, na forma dos parágrafos do artigo 135 do Regimento Geral da USP.

4.   As provas constarão de:

1ª fase: prova escrita, eliminatória: peso 3 (três);

2ª fase:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição:

peso 4 (quatro);

II - prova didática: peso 3 (três);

5.   A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.  I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo Único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.   Serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima 7,0 (sete) conforme § 2º do artigo 135 do Regimento Geral da USP.

7.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo Primeiro: No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

8.   A prova didática será pública, com duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionado, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro: O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo: O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro: O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

9.   Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

10. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

11. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato indicado pela comissão julgadora.  Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 1º.10.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br