INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

EDITAL IB/AAcad/71/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE GENÉTICA E BIOLOGIA EVOLUTIVA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor do Instituto de Biociências torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 357ª sessão ordinária realizada em 02/07/2010, estarão abertas por 60 dias, de 12 de julho de 2010 a 09 de setembro de 2010, das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira exceto feriados, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, RDIDP, referência MS-3, Cargo/claro no. 1096613, com salário de R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), junto ao Departamento de Genética e Biologia Evolutiva, na área de “Biologia Celular”.

O concurso será realizado nos termos do artigo 135 e seguintes do Regimento Geral da USP e Artigo 46 do Regimento do Instituto de Biociências com o seguinte programa:

- Mecanismos epigenéticos de controle de pluripotência e diferenciação;

- Ciclo celular;

- Diferenciação celular;

- Controle celular da qualidade de macromoléculas;

- Dinâmica do citoesqueleto;

-Inter-relação das organelas celulares;

- Comunicação celular.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Biociências (Resolução nº 4054, de 22/11/1993).

1.  As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do Instituto de Biociências, sala 48, Rua do Matão, Travessa 14, nº 321, Cidade Universitária, Capital, São Paulo, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Biociências contendo dados pessoais, endereço completo, telefone, endereço eletrônico e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa. 

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas juntamente com uma lista dos referidos documentos.

Observações:

a)  As inscrições por via postal deverão ser atendidas as seguintes condições: A correspondência deve ser postada até o último dia de inscrição.

b)  Poder-se-á receber inscrição através de procuração, devidamente registrada em cartório.

c)  Será observada a ordem de inscrição para fins de realização das provas.

2.  As inscrições serão julgadas pela Congregação em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição no prazo de trinta a cento e vinte dias.

3.  As provas serão realizadas em duas fases, na forma dos parágrafos do artigo 135 do Regimento Geral da USP.

4.  As provas constarão de:

1ª fase: prova escrita, eliminatória: peso 3 (três);

2ª fase:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição:

peso 4 (quatro);

II - prova didática: peso 3 (três);

5.  A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP. 

I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não será permitido ausentar-se durante esse período.

IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo Único - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.  Serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima 7,0 (sete) conforme § 2º do artigo 135 do Regimento Geral da USP.

7.  O julgamento do memorial, expresso mediante nota global incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo Primeiro: O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral, valorizando-se a qualidade da atividade docente universitária, os títulos universitários, a produção científica medida pela publicação de trabalhos, conferências ministradas, participação em simpósios, mesas redondas, orientação de estudantes; bem como capacidade de obtenção de financiamento para viabilizar o trabalho de pesquisa. Os candidatos devem demonstrar potencial para desenvolver, de forma independente e em nível de excelência, linhas de pesquisa em uma ou mais áreas da Biologia Celular, inclusive utilizando células-tronco, tanto embrionárias como adultas; ou células iPS (induced pluripotent stem cells).”

8.  A prova didática será pública, com duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionado, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro: O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo: O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro: O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

9.  Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

10.       O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

11.       O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato indicado pela comissão julgadora. 

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.07.2010.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br


mso