ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

SEM RESERVA LEGAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Prazo Indeterminado

Edital IB-ATAD-24-2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 01 vaga do Grupo Superior I A para a função de ESPECIALISTA EM LABORATÓRIO, e outras que surgirem durante a validade deste Edital, na área de Fitoquímica, Fisiologia e Biologia Celular e Molecular, junto ao Departamento de Botânica.

1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de outubro de 2009 é de R$ 3.323,81. O que corresponde a Superior I A.

4.  São exigências para o desempenho da função:

¦ Escolaridade: Curso Superior de Graduação completo, na modalidade presencial, específico da área de Ciências Biológicas, Farmácia e Bioquímica ou Química, com carga horária mínima fixada pelo MEC; ou Curso de Graduação Completo, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Curso de Especialização Completo na área de atuação.

¦ Registro no Órgão Profissional competente.

¦ Conhecimento intermediário da língua inglesa.

¦ Conhecimento de informática.

5.  São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Realizar junto com docentes estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto atividades didáticas).

Detalhada:

¦ Desenvolver trabalhos de investigação científica, a partir de projetos, liderados por docentes, com objetivos didáticocientíficos e de extensão.

¦ Colaborar na reunião e manipulação de elementos necessários ao desenvolvimento da pesquisa, bem como publicação dos resultados obtidos para disseminar as descobertas científicas.  ¦ Auxiliar na orientação de alunos de iniciação científica na elaboração de seus trabalhos e alunos de pós-graduação em suas dissertações e teses.

¦ Auxiliar na orientação de alunos na organização das atividades de estágio, no caso dos laboratórios pedagógicos.  ¦ Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

¦ Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.  ¦ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

¦ Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes do laboratório.

¦ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

¦ Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.    São atribuições da função relacionadas à área de atuação:

ESPECÍFICAS:

Estabelecimento e desenvolvimento de protocolos relacionados com as seguintes metodologias: cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE), cromatografia gasosa (GC), espectrofotometria de UV/Visível, espectrometria de massas, eletroforese uni e bidimensional, microscopia de fluorescência e confocal, sequenciamento automático de amostras de ácidos nucléicos, análise de fragmentos de AFLP.

6.  São condições para inscrição no concurso público:

¦ Ser brasileiro nato ou naturalizado;

¦ Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

¦ Escolaridade: Curso Superior de Graduação completo, na modalidade presencial, específico da área de Ciências Biológicas, Farmácia e Bioquímica ou Química, com carga horária mínima fixada pelo MEC; ou Curso de Graduação Completo, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com Curso de Especialização Completo na área de atuação.

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do concurso público;

6.1.    Serão aceitas também inscrições de estrangeiros.

7.  Das Inscrições

7.1     A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.2     As inscrições deverão ser efetuadas no período de 02-12-2009 a 29-01-2010, através da internet, sendo obrigatório o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) conforme disposto no item 7.3.

7.3     A inscrição deverá ser realizada pela internet até às 17:00 horas do dia 29-01-2010 , através do acesso ao site www.  sistemas.usp.br/marteweb - link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital IB-ATAD-24-2009;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

6º) inscrever-se;

ATENÇÃO: APÓS SE INSCREVER, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO.  7º) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

8º) efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária até 29-01-2010, data limite para o encerramento das inscrições.

7.3.1         As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.3.2         Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.3.3         Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.3 deste Edital.

7.3.4         O único comprovante de inscrição via internet será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.3.5.        Não serão aceitas as inscrições via internet cujo pagamento da taxa seja efetuado após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.3.6         A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.3.7         A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 11-02-2010 no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.ib.usp.br na área de Serviços, opção Concurso Público.

7.3.8         Caso seja detectada alguma falha na inscrição via internet, o candidato terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista dos candidatos inscritos no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para pleitear a regularização de sua inscrição através do e-mail rhib@usp.  br ou por meio da apresentação de requerimento escrito e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição à Comissão de Concurso Público a ser entregue na Seção de Pessoal, situada na Rua do Matão - Travessa 14, 321, do Instituto de Biociências da USP, situada na Rua do Matão - travessa 14, 321 - Prédio da Administração, Cidade Universitária, São Paulo - SP, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

7.4.    Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.    Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.    De acordo comas disposições das Leis Complementares Estaduais nºs. 683, de 18/09/92 (art. 1º) e nº 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.    Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindose a Seção de Pessoal do Instituto de Biociências da USP, situada na Rua do Matão - travessa 14, 321 - Prédio da Administração, Cidade Universitária, São Paulo - SP.

8.  Das Provas

8.1.    O concurso público constará das seguintes etapas:

¦ 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 10 questões de inglês, 15 questões relativas às metodologias de práticas laboratoriais e 15 questões conceituais referentes ao Programa, valendo 0,25 cada;

¦ 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 05 questões discursivas, referentes metodologias de práticas laboratoriais e elaboração de projeto de pesquisa, valendo 2,0 pontos cada;

¦ 3ª Prova Prática (eliminatória) que constará de elaboração e execução de experimento prático, sendo 6,0 pontos para o delineamento do experimental e 4,0 pontos para os procedimentos de execução do experimento.

8.2.    A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o conteúdo discriminado no programa abaixo:

Programa o Fisiologia e bioquímica do crescimento e desenvolvimento vegetal (sinalizadores e hormônios vegetais, metabolismo do nitrogênio; fotossíntese; metabolismo de carboidratos; floração; germinação; fotomorfogênese); o Cultura de tecidos vegetais e suas aplicações biotecnológicas; o Proteômica comparativa em plantas; o Metabolômica em plantas; o Cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE) aplicada a produtos naturais de plantas; o Cromatografia gasosa (CG) aplicada a produtos naturais de plantas; o Classes importantes de metabólitos secundários em plantas; o Controle da expressão gênica em plantas.

8.3.    A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

Conteúdo

1.  Domínio das técnicas e utilização de equipamentos de:

- Cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE);

- Cromatografia gasosa;

- Espectrofotometria de UV/Visível;

- Espectrometria de massas;

- Microscopia de fluorescência;

- Eletroforese bidimensional;

- Sequenciamento automático e análise de fragmentos de restrição.

2.  Preparo de meio de cultura para cultivo de tecido vegetal;

3.  Manuseio de técnicas de cultivo de tecidos de plantas;

4.  Preparo de soluções estoque de sais e reguladores de crescimento vegetal;

5.  Preparo de soluções de Molaridade e/ou Normalidade conhecidas;

6.  Preparo de material para avaliações em microscopia de fluorescência e confocal;

7.  Dosagens hormonais, protéicas e enzimáticas em sistemas vegetais.

9.  Da Prestação das Provas

9.1.    A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e veiculadas no site www.ib.usp.br na área de Serviços, opção Concurso Público.

9.2.    O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através de afixação no mural do corredor ao lado da secretaria do Departamento de Botânica, sala 130, do Edifício André Dreyfus, Rua do Matão, 277 do Instituto de Biociências, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo - SP, ou no site www.ib.usp.br na área de Serviços, opção Concurso Público.

9.3.    O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.    A Prova Dissertativa terá a duração de 2 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5.    A Prova Prática terá a duração de 2 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.6.    A(s) prova(s) do concurso público poderá (ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone ou mural do corredor ao lado da Secretaria do Departamento de Botânica, sala 130, do Edifício André Dreyfus, Rua do Matão, 277, do Instituto de Biociências, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo - SP, ou através da Internet pelo site www.ib.usp.br na área de Serviços, opção Concurso Público).

9.7.    O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, calculadora, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/ comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.8.    A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.9.    Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.10.  O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1, 9.4 e 9.5.

9.11.  Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.12.  Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.13.  Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.          Do julgamento das Provas

10.1.  A Prova de Múltipla Escolha, a Prova Dissertativa e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.  Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3.  Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4.  Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas a grafite.

10.5.  A Prova Prática será avaliada quanto ao domínio dos seguintes aspectos: utilização dos equipamentos, elaboração de protocolos, aplicação de metodologias de práticas laboratoriais, elaboração de projeto de pesquisa e procedimentos envolvidos nas atividades práticas.

11.          Da classificação

11.1.  Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do Concurso Público.

11.2.  A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.  Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha, à Prova Dissertativa e à Prova Prática.

11.4.  Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.  O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6.  Em caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na prova prática;

3º maior nota na prova dissertativa;

4º maior número de acertos nas questões relativas às metodologias de práticas laboratoriais na prova de múltipla escolha;

5º maior idade.

12.          Dos Recursos

12.1.  O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.  O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.  A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.  Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e

12.2          não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.  Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.  Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.  O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo na Seção de Pessoal, do Instituto de Biociências - USP, situada na Rua do Matão - travessa 14, 321 - Prédio da Administração.

13.          Da validade

13.1.  O concurso público terá validade de 1 ano da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.          Da admissão

14.1.  Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Superior que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo.

14.2.  Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.3.  Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4.  A contratação e o início de exercício do candidato que já pertence ao quadro funcional da Universidade de São Paulo dependerá da apresentação de pedido de demissão relativo ao contrato de trabalho vigente após o exame médico admissional com aptidão atestada, que ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.5.  Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.6.  Após atestada a aptidão em exame médico préadmissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.          Das Disposições Finais

15.1.            A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2.            O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3.            A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4.            O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.5.            Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6.            É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br