UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

Edital ICB.ATAC.08/2015

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE FARMACOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2015, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3.1, junto ao Departamento de Farmacologia, com salário de R$ 10.049,62 (dez mil, quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente ao cargo de no 1099124 e claro no 377406, com base no programa da Área de Antineoplásicos, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.

1.           As inscrições serão feitas, no horário das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas - Edifício Biomédicas III da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil, no local os candidatos deverão apresentar:

I - requerimento para a inscrição, em duas vias, endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas/USP, contendo dados pessoais, endereço, telefone, endereços eletrônicos, facilitando contatos posteriores.

II - memorial circunstanciado com inclusão do projeto de pesquisa, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - candidato cujo título de Doutor tenha sido obtido no exterior e não tenha validade nacional ou não seja reconhecido pela USP deverá, no ato da inscrição, formalizar a solicitação de equivalência no âmbito da USP;

V - documento de identidade;

VI - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VII - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: Os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via Serviço Expresso de Entrega de Documentos para o Instituto de Ciências Biomédicas – Assistência Acadêmica (Ref. Concurso para Professor Doutor - Edital ICB.  ATAC.08/2015), Avenida Lineu Prestes, 2415, Edifício Biomédicas III, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, Butantã, São Paulo, SP, BR, CEP. 05508-900. A data da postagem deverá ser até o último dia de inscrição. As inscrições com data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas. 

§ 1º.: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. 

§ 2º.: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos VI e VII, devendo apresentar cópia das páginas de identificação do passaporte.

§ 3º.: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 4º.: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.

§ 5º.: No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar por escrito a intenção de realizar as provas, na língua inglesa, nos termos do § 8º do artigo135 do Regimento Geral. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.

§ 6º.: Caso o candidato que realizou a prova em língua estrangeira seja indicado, é expectativa do Instituto de Ciências Biomédicas que o mesmo se torne fluente em português em no máximo dois anos.

§ 7º.: O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que sejam providenciadas as condições necessárias para a realização das provas.

2.           As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. 

§ 1º.: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.

§ 2º.: Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no Diário Oficial do Estado.

3.   As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

§ 1º.: O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

§ 2º.: A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

4.   A prova escrita que versará sobre o programa da área base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:

I.    a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II.  sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III. após o início da prova, não será permitido em hipótese alguma, o ingresso de candidatos retardatários no recinto da prova, qualquer que seja o motivo do atraso;

IV. durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período;

V.  as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;

VI. a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão;

VII.  cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

§ Único: O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

5.   Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I.    julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);

II.  prova didática (peso 3).

§ Único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.

6.   O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral, valorizando-se a qualidade da atividade docente universitária, os títulos universitários, bem como a produção científica medida pela publicação de trabalhos, ministração de conferências, participação em simpósios e mesas redondas, orientação de estudantes e capacidade de obtenção de financiamento para viabilizar o trabalho de pesquisa. Os candidatos devem demonstrar potencial para desenvolver pesquisa, de forma independente e em nível de excelência.

7.   A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da área base do concurso.

§ 1º.: A comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto;

§ 2º.: O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

§ 3º.: O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

§ 4º.: Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova. 

§ 5º.: O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

8.   O Programa de Antineoplásicos, área base do concurso, é o seguinte:

- Biologia da célula tumoral

- Mecanismos celulares: proliferação celular, apoptose e necrose

- Princípios gerais de ação dos antineoplásicos

- Agentes Alquilantes

- Antimetabólicos

- Alcalóides Vegetais

- Antibióticos antitumorais

- Inibidores de tirosinaquinases

- Anticorpos humanizados

- Imunoterapia do câncer

9.   O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

10.  O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page http://www.icb.usp.br/svacadem/academico/index.php?option=com_content&view=article&id=81&Itemid=171 ou através do e-mail acadcon@icb.usp.br pelo telefone (0xx11) 3091-7395.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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