INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS

EDITAL CONCURSO PROFESSOR DOUTOR Edital IEB nº 30/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, JUNTO À DIVISÃO CIENTÍFICA, ÁREA TEMÁTICA DE GEOGRAFIA DO INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Brasileiros, em sessão ordinária de 19.10.2009 e pela Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, em sessão ordinária realizada em 03.12.2009, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no período de 04 de janeiro a 05 de abril de 2010, das 10h às 12h e das 14h às 17h, de 2ª a 6ª feira, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3, cargo e claro nº 1096249, com salário de R$ 6.707,99 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), referente a maio/2009, junto à área temática de Geografia, nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 4296, de 21 de outubro de 1996.

Programa

1.  História do Pensamento Geográfico e a Formação Institucional da Geografia no Brasil

2.  Teoria da Região e Processos de Regionalização no Brasil

3.  Lugar, Espaço Vivido e Cotidiano nos Estudos Geográficos

4.  Espaço e Cultura na Geografia

5.  Industrialização, Urbanização e Metropolização no Brasil Contemporâneo

6.  Estado e Sociedade na Formação Territorial do Brasil Imperial

7.  Processo de Imigração, Emigração e Mobilidade Territorial no Brasil

8.  Paisagem: Múltiplas Abordagens Geográficas

9.  Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Geografia Humana

10. Cartografia e Iconografia como Fonte de Pesquisa

11. A Geografia Humana: Diálogos e Trocas Disciplinares

1.  As inscrições serão feitas no Instituto de Estudos Brasileiros, situado à Av. Prof. Mello Moraes, Travessa 8, nº 140, Cidade Universitária, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros da USP, contendo dados pessoais e área de conhecimento (Geografia) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP por ela reconhecido ou de validade nacional (cópia autenticada, frente e verso, ou simples acompanhada do original, para conferência);

III - os candidatos cujos títulos não tenham validade nacional ou não estejam reconhecidos pela USP deverão, no ato da inscrição, formalizar a solicitação de reconhecimento;

IV - documento de identificação (cópia autenticada ou simples acompanhada do original, para conferência), de preferência RG;

V - prova de quitação com o serviço militar (cópia autenticada ou simples acompanhada do original, para conferência) para candidatos do sexo masculino;

VI - título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, todos os turnos, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia frente e verso autenticada ou simples acompanhada do original, para conferência). 

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião do seu contrato inicial. 

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e VI, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular. 

Parágrafo Terceiro: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. 

Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. A documentação será devolvida aos candidatos após a realização e homologação do concurso.

Parágrafo Quinto: todos os títulos e atividades, mesmo aqueles obtidos na USP, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas, certificados ou juntadas de declarações. 

Parágrafo Sexto: os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo), na forma como foi editado, com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda com a carta da aceitação do trabalho. 

Parágrafo Sétimo: No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

2.  As inscrições serão julgadas pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Brasileiros e pela Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, de acordo com o artigo 134, parágrafo único do Regimento Geral da USP.

3.  O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª fase (eliminatória) - prova pesquisa, que será escrita (peso 4)

2ª fase - prova didática (peso 2)

- julgamento de memorial (peso 4).

3.1            Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

I - Primeira fase: PROVA PESQUISA, QUE SERÁ ESCRITA - Caráter Eliminatório

4.  A prova pesquisa (escrita), que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

4.1            A Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.

4.2            O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

4.3            Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.

4.4            Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

4.5            As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final.

4.6            A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão.

4.7            Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

4.8            A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

5.  Serão considerados habilitados para a 2ª fase, os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota mínima sete.

6.  A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova pesquisa (escrita).

II - Segunda Fase: PROVA PÚBLICA DE ARGÜIÇÃO E JULGAMENTO

DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA

7.  Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

8.  Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial.

8.1            O Julgamento do Memorial, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato. No Julgamento, a Comissão Julgadora apreciará:

I- produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais ou outras;

V - diplomas e dignidades universitárias.

8.2            Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora atribuirá as notas respectivas, que variarão de zero a dez a cada um dos candidatos.

9.  Prova Didática.

9.1            A prova Didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

9.2            A comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.

9.3            O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se, entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

9.4            O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.

9.5            O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

10.     O Julgamento da 2ª fase será feito de acordo com as seguintes normas:

10.1          Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

10.2          As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

10.3          A nota obtida pelo candidato aprovado na prova pesquisa (escrita) irá compor a média final da segunda fase.

10.4          Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos fixados no item 3.

10.5          A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

11.     Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

12.     O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

13.     Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

14.     O ingresso do docente em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é condicionado à aprovação da Comissão Especial de Regimes de Trabalho - CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis, e implica na exclusividade de vínculo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral.

15.     Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados no Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.

Proc. 2009.1.255.31.9.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.12.2009.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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