INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE

EDITAL SVAC/IEE/USP/002/2015

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR DO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, NA ÁREA DE CONHECIMENTO DE ENERGIA.

O Diretor do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pelo Conselho Deliberativo em sessão ordinária realizada em 19.12.2014, estarão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de 10.03.2015 a 06.09.2015, de 2ª a 6ª feira, exceto nos dias em que não houver expediente na universidade, das 14h às 16h, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa (RDIDP), ref. MS-6, cargo/claro nº 130.346, com salário de R$ 14.364,42 (dezembro/2014), junto à área de conhecimento de Energia do Instituto de Energia e Ambiente, nos termos do art. 125, §§ 1º e 2º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo e do programa que segue:

- A compreensão do fenômeno energético a partir da visão cosmológica da formação da energia e da massa, e da evolução da vida na terra, dentro da visão da termodinâmica de não equilíbrio. O entendimento do rol da energia na estruturação da sociedade em base histórica.

- A análise de alternativas para satisfação dos serviços energéticos, considerando as opções de oferta e de racionalização do uso, visando à minimização dos custos e dos impactos ambientais e sociais. Investigação dos determinantes econômicos, técnicos e sociais dos usos da energia. Identificação do potencial de racionalização no uso da energia. Metodologias para a análise e projeção de demanda de energia, além da elaboração de programas e critérios de gestão da mesma.

- O processo de organização da indústria energética, analisando o papel dos diversos atores e interesses envolvidos, com ênfase na reestruturação atualmente em curso.

O programa para realização das provas está fundamentado nas ementas das seguintes disciplinas eletivas na Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Energia:
IEE 0001 - Economia da Energia
IEE 0002 - Gestão e Estratégia na Indústria do Petróleo e do Gás Natural
IEE 0005 - Produção e Consumo de Combustíveis e o Meio Ambiente
PEN 5002 - Recursos e Oferta de Energia
PEN 5003 - Usos Finais e Demanda de Energia
PEN 5004 - Fundamentos Físicos dos Processos Energéticos
PEN 5005 – Fundamentos de Finanças e Economia Aplicados à Energia
PEN 5006 – Fundamentos Químicos e Biológicos dos Processos Energéticos
PEN 5007 – Fundamentos Ambientais dos Processos Energéticos
PEN 5008 – Introdução à Qualidade e ao Uso Racional de Energia
PEN 5009 - Regulação Aplicada a Serviços Públicos de Energia
PEN 5010 - Avaliação de Projetos de Geração e Usos de Energia
PEN 5016 - Balanços, Modelos e Estratégias de Planejamento
PEN 5017 - Análise Econômica de Alternativas Energéticas
PEN 5021 – Energia e Sociedade
PEN 5022 – Economia do Petróleo e Gás Natural
PEN 5023 – Introdução ao Petróleo e Gás Natural
PEN 5024 – Combustíveis, Suas Propriedades e Usos
PEN 5025 – Avaliação do Ciclo de Vida Aplicada a Processos de Conversão de Energia
PEN 5027 – Análise Política da Questão Energética e Ambiental
PEN 5028 – Regulação e Política do Petróleo e Gás Natural
PEN 5029 – Processos e Máquinas de Transformação de Energia

Temas específicos para realização de provas:
1. A terra como sistema termodinâmico em condições de não equilíbrio.
2. Impacto da disponibilidade da energia na estruturação da sociedade
3. O enfoque dos usos finais – conceitos e aplicações. 
4. Métodos de análise voltados aos Usos Finais.
5. Tecnologias de usos finais: Iluminação.
6. Tecnologias de usos finais: Força motriz
7. Tecnologias de usos finais: Refrigeração/condicionamento ambiental
8. Cogeração – conceitos e aplicações.
9. Modelos de análise e previsão de demanda: econométricos (clássicos) vs. Baseados em Usos Finais.
10. Planejamento Integrado de Recursos: Conceitos e aplicações
11. Enfoques do pensamento econômico e estrutura organizacional do setor elétrico – alternativas (planejamento vs.
Mercado).
12. Teoria da regulação econômica - tarifação pelo Custo do Serviço, por Custos Marginais e regulação por Incentivos. 
13. Métodos de análise econômica de projetos de produção de energia
14. Regimes de concessão dos serviços públicos e regimes de concessão dos recursos naturais.
15. Organização da indústria de energia, geração, apropriação e distribuição de excedentes econômicos sob a forma de renda absoluta e diferencial.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Energia e Ambiente, estabelecido pela Resolução USP nº 5.939, de 26 de julho de 2011, observando-se, ainda, as determinações apresentadas na sequência.

1. As inscrições serão feitas pessoalmente (ou por procuração) no Serviço Acadêmico do Instituto de Energia e Ambiente da USP, na Av. Prof. Luciano Gualberto, 1289, Prédio de Metrologia, Ensino e Pesquisa, 2 andar, sala no 18. Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecido neste edital. No ato da inscrição, o candidato preencherá um requerimento dirigido ao Diretor do IEE-USP, em que constem os seus dados pessoais, no do CPF, no do RG e a área de conhecimento (especialidade) a que concorre (formulário a ser preenchido no local da inscrição), acompanhado dos seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos e que contenha texto analítico da evolução da produção acadêmica do candidato à luz do desenvolvimento de suas preocupações intelectuais.
II – prova de que é portador de título de livre-docente outorgado pela Universidade de São Paulo, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou a devida justificativa de não comparecimento ou, ainda, prova de pagamento da respectiva multa;
V – cópia reprográfica de documento de identidade (RG ou equivalente) e do documento de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou, no caso de candidato estrangeiro, cópia do documento de identidade de estrangeiro (RNE) ou das folhas de identificação do passaporte.

§ 1º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da Universidade de São Paulo, deverá apresentar solicitação de inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º, do Estatuto da Universidade de São Paulo, ficando a aceitação da inscrição condicionada à aprovação, em votação secreta, por dois terços dos membros da Congregação. 

§ 2º - Os candidatos em exercício em função docente na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 3º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular.

§ 4º - Os candidatos estrangeiros aprovados no concurso e indicados para o preenchimento do cargo deverão apresentar, no ato de sua nomeação, cópia de visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. 

§ 5º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória acondicionada em pastas, com indicação da numeração dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma relação dos referidos documentos. 

§ 6º - Não serão recebidas inscrições pelo correio ou internet. 

§ 7º - Sendo a inscrição efetuada por procurador, a documentação correspondente ao candidato deverá estar acompanhada de instrumento de procuração simples firmado pelo candidato e de cópia reprográfica de documento de identidade (RG ou equivalente) do procurador.

2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Deliberativo, em seu aspecto formal, publicando-se a resolução em edital.  Parágrafo único - O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias após a aceitação das inscrições. 

3. O concurso consistirá na realização, perante comissão julgadora constituída na forma das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, das seguintes provas, com pesos iguais, previstos no § VIII do art. 30 do Regimento do Instituto de Energia e Ambiente:

I – julgamento dos títulos;
II – prova pública oral de erudição;
III – prova pública de arguição do memoria.

4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV – atividades de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo único – No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

5. A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de acordo com o programa publicado neste edital.

§ 1º - Compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. 

§ 2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.

§3º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos. 

6. A prova pública de arguição constará de defesa pública do memorial e de trabalhos originais publicados pelo candidato nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição. 

§1º - A juízo de cada membro da comissão julgadora, o candidato também poderá ser arguido sobre trabalhos inéditos ou atividades realizadas nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição, dentre as previstas nos incisos I a VI do art. 154 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, correspondente ao item 04 deste edital.

§2º - A duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder. 

§3º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá desenvolver-se sob a forma de diálogo, observado o prazo global de sessenta minutos por examinador.

7. Ao término da realização por todos os candidatos de cada uma das provas previstas neste edital, cada examinador atribuirá as respectivas notas, que deverão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal, e ser encerradas em envelopes individualizados, devendo, ainda, na sequencia da prova correspondente ao julgamento dos títulos, elaborar parecer escrito circunstanciado sobre os títulos de cada candidato. 

8. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

Parágrafo único - Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato que tiver obtido a maior nota final para preenchimento da vaga existente.

9. Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado, justificando a indicação feita.

Parágrafo único – Poderão ser acrescentados ao relatório da comissão julgadora relatórios individuais de seus membros. 

10. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.

§ 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. 

§ 2º - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora. 

§ 3º - O empate nas indicações será decidido pelo Conselho Deliberativo, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP. 

11. O relatório da comissão julgadora deverá ser apreciado pelo Conselho Deliberativo, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.

§ 1º - A decisão do Conselho Deliberativo e o relatório da comissão julgadora deverão ser publicados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 2º - O Instituto de Energia e Ambiente encaminhará ao Reitor a proposta de nomeação do candidato indicado, nos vinte dias subsequentes à homologação do concurso.

§ 3º - O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

12. Mais informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço Acadêmico do Instituto de Energia e Ambiente, no endereço acima indicado.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.03.2015.
Para consultar o edital acesse
www.imesp.com.br

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