INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA(S)

Edital IFSC-13/2010

O Instituto de Física de São Carlos torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 1 vaga do Grupo Superior I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de EDUCADOR, para atuar junto aos Laboratórios Didáticos do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo.

1.         A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.
2.         Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).
3.         O salário inicial para o mês de maio/2009 é de R$ 3.323,81. O que corresponde a Superior I A.
4.         São exigências para o desempenho da função:

¦ Escolaridade: Curso de Graduação Completo, com Licenciatura Plena em: Física, ou Biologia, ou Ciências Biológicas, ou Ciências Exatas com Habilitação em Física, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

¦ Conhecimentos de informática;

¦ Registro no respectivo Órgão de Classe (quando for o caso de profissão regulamentada);

¦ Conhecimentos básicos de língua inglesa.

5.         São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Orientar a construção do conhecimento, através de projetos pedagógicos, em sua área de atuação.

Detalhada: Participar de elaboração e desenvolvimento de plano escolar e programação psicopedagógica e/ou pedagógica, lecionando disciplinas, preparando material didático, com técnicas pedagógicas.

Desenvolver a ação educativa em Museus através de Projetos voltados para os públicos de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, graduação, profissionais do ensino a comunidade em geral. Orientar, elaborar e desenvolver pesquisas, cursos e treinamento, na sua área de especialização, participando do processo de avaliação, recuperação e interação do aluno e público com a comunidade. Planejar e orientar a produção de materiais e brinquedos pedagógicos e materiais didáticos e de apoio. Orientar a aquisição de materiais e equipamentos.

Atuar com estudantes das comunidades interna e externa à USP, ministrando aulas, cursos e seminários. Orientar, elaborar e desenvolver cursos e treinamento, na sua área de atuação.

Redigir textos informativos sobre eventos, “folders”, catálogos, cartazes, relatórios, etc. Publicar experiências realizadas, bem como elaborar e aplicar cursos de formação permanente à profissionais de outras instituições, estagiários, alunos de pósgraduação, mestrado, doutorado em fase de tese e profissionais na educação de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e divulgar bibliografia específica. Auxiliar os docentes no desenvolvimento de atividades de pesquisa.

Coordenar e/ou participar de projetos interdisciplinares, bem como desenvolver ações educativas integradas aos projetos institucionais. Prestar assessoria a projetos ligados à sua área de atuação. Proceder à avaliação do desenvolvimento cognitivo e psicomotor das crianças e apresentar relatórios de avaliação. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1.      São atribuições da função relacionadas à área de atuação:

ESPECÍFICAS:

Apoiar docentes e discentes nas atividades de estágio curricular supervisionado de Licenciatura em Ciências Exatas nas habilitações em Ciências do ensino fundamental e em Física do ensino médio, tanto na preparação como na realização junto às escolas.

Sob a orientação dos docentes responsáveis, o educador desenvolverá atividades centradas nos estágios supervisionados de alunos matriculados nas disciplinas de Prática de Ensino de Ciências e Prática de Ensino de Física do curso de Licenciatura em Ciências Exatas do Instituto de Física de São Carlos.

Participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação dos estágios supervisionados, o que supõe auxiliar o docente responsável no encaminhamento e na orientação dos alunos em suas atividades junto às escolas de Educação Básica ou de Educação Profissional, tais como visitas para levantamento de informações sobre as escolas, elaboração de projetos, atividades de interação junto à unidade campo de estágio, seu público interno e a comunidade de seu entorno.

Orientar a produção de materiais e/ou brinquedos pedagógicos a serem utilizados em atividades de estágio, principalmente, nos Laboratórios Didático-Pedagógicos.

Acompanhar os alunos na elaboração de relatórios finais de estágios, em pesquisas, cursos e atividades pertinentes aos estágios.

Zelar pela articulação entre o estágio de Licenciatura, a Formação Continuada de Professores promovida pela Unidade e as necessidades de apoio/assessoria da Universidade às escolas campo de estágio, inclusive desenvolvendo atividades profissionais de apoio ao ensino e à extensão de serviços junto às Escolas de Educação Profissional ou de Educação Básica.

Acompanhar, sob a supervisão da Comissão de Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Exatas, o desenvolvimento das Atividades Acadêmico Científico e Culturais dos alunos do curso.

Apoiar as atividades desenvolvidas e coordenadas por docentes das disciplinas de Práticas de Ensino de Física e Práticas de Ensino de Ciências no Laboratório de Licenciatura.

6.         São condições para inscrição no concurso público:

¦ Ser brasileiro nato ou naturalizado;

¦ Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

¦ Escolaridade Curso de Graduação Completo, com Licenciatura Plena em: Física, ou Biologia, ou Ciências Biológicas, ou Ciências Exatas com Habilitação em Física, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

6.1.      Serão aceitas também inscrições de estrangeiros.

7.         Das Inscrições

7.1.      As inscrições deverão ser efetuadas no período de 02/02/2010 a 12/02/2010 através da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, conforme disposto no item 7.2.

7.2.      Via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - “link”: Concurso Público, até as 17 horas do dia 12/02/2010 com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo concurso público /função;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) Inscrever-se.

ATENÇÃO: APÓS INSCREVER-SE, O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR OS DADOS DA FICHA

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 50,00;

- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa;

- efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições - 12/02/2010.

7.2.1.    As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2.    Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3.    Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4.    O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.2.5.    Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6.    A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7.    A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para as Provas com dia e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 25/02/2010 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico http://www.saocarlos.usp.br.

7.2.8.    Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail svpes-76@ifsc.usp.br para verificar o ocorrido.

7.3.      O descumprimento das instruções para a inscrição, via internet, implicará em sua não efetivação.

7.4.      Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5.      Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6.      De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº. 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.7.      Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do concurso público dirigindo-se ao Serviço de Pessoal do Instituto de Física de São Carlos, à Av. Trabalhador Sãocarlense, 400 - Campus USP - São Carlos.

8.         Das Provas

8.1.      O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 20 questões objetivas, sendo 14 questões de conhecimentos específicos, 03 questões de língua inglesa e 03 questões de informática, valendo 0,50 ponto cada;

2ª - Prova Prática (eliminatória) que constará de uma apresentação oral de uma seqüência didática sobre um ponto sorteado entre os listados em 8.3.1 dirigido a alunos do 3º e 4º ciclo do ensino fundamental e 8.3.2 para alunos do ensino médio. A seqüência didática deverá conter os seguintes itens: especificação do ano escolar em questão, justificativa, objetivos geral e específicos, conteúdo programático, estratégias e recursos didáticos, formas e instrumentos de avaliação. O ponto único será sorteado antes do início da prova e na presença dos candidatos, dentre aqueles elencados no item 8.3. Durante a apresentação dos candidatos, a banca não fará nenhuma intervenção, seja por meio de perguntas ou manifestações de concordância ou discordância. A prova será avaliada quanto a 10 (dez) aspectos, valendo 1,0 (um) ponto cada, descritos no item 10.3.

8.2.      A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Programa:

Conhecimentos Específicos:

¦ O ensino de Ciências do ensino fundamental e de Física do ensino médio nos documentos oficiais.

¦ Projetos de ensino de Ciências e de Física.

¦ Planejamento curricular.

¦ Instrumentos e processos de avaliação no ensino de Ciências e de Física.

¦ Competências e habilidades dos professores de Ciências e de Física no Brasil.

¦ A experimentação no ensino de Ciências e de Física.

¦ O livro e outros materiais didáticos no ensino de Ciências e de Física.

¦ História, Filosofia da Ciência e Ensino de Ciências e de Física.

¦ As relações entre Ciência, Tecnologia, Sociedade e o Ensino de Ciências e de Física.

¦ Tendências atuais na pesquisa em Ensino de Ciências e seus reflexos nas Práticas de Ensino de Ciências e de Física.

¦ O ensino de Ciências e de Física nos espaços não-formais.

Língua inglesa: Entendimento de texto na língua inglesa em nível básico.

Informática: utilização do pacote Microsoft Office e buscas na Internet.

8.3.      A prova prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

8.3.1: Sistema Sol, Terra, Lua e as estações do ano. Energia: fontes, obtenção, usos e propriedades. Caracterização da constituição da Terra e das condições existentes para a presença de vida. Relações entre os fenômenos da fotossíntese, da respiração celular e da combustão para explicar os ciclos do carbono e do oxigênio de forma integrada ao fluxo unidirecional de energia no planeta. Fenômenos de transformação de estados físicos da água ocorridos em situações de experimentação e na natureza, compreendendo o ciclo da água em diferentes ambientes. Reconhecimento de processos comuns a todas as células do organismo humano e de outros seres vivos: crescimento, respiração, síntese de substâncias e eliminação de excretas.

8.3.2: Movimentos: variações e conservações. Calor e energia. Luz e som. Circuitos elétricos. Matéria e Radiação.

8.4.      Bibliografia sugerida para as Provas:

¦ Bizzo, N. Ciências: Fácil ou Difícil?. São Paulo: Ed. Ática, 1998.

¦ Brasil, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: Ministério da Educação, 1998. 138p.

¦ Brasil, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. Brasília: Ministério da Educação, 1998. 436p.

¦ Brasil, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares para o Ensino Médio: Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias. Brasília: Ministério da Educação, 1998.

¦ Carvalho, A. M. P.; Gil-Pérez, D. Formação de Professores de Ciências: tendências e inovações. 2ª ed. São Paulo: Cortez Editora. 1995. 119p.

¦ Carvalho, A.M.P.; Vannucchi, A.I.; Barros, M.A.; Gonçalves, M.E.R.; de Rey, R.C. Ciências no ensino fundamental: o conhecimento físico. São Paulo: Scipione, 1998. 199p.

¦ Coll, C. et al. O construtivismo em sala de aula. 4ª ed., São Paulo: Ática, 1998, 221p.

¦ Delizoicov, D.; Angotti, J.A.; Pernambuco, M.M. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Ed. Cortez, 2002. 364p.

¦ Falk, J. H.; Dierking, L. D. The museum experience. Washington, DC: Whalesback Books, 1992.

¦ Fracalanza, H.; Megid Neto, J. (orgs.). O livro didático de Ciências no Brasil. Campinas: Editora Komedi, 2006. 224p.

¦ Gaspar, A. Experiências de ciências para o ensino fundamental. São Paulo: Ática, 2003. 328p.

¦ Libâneo, J.C. Didática. São Paulo: Cortez Editora, 1994.

¦ Krasilchik, M. Prática de Ensino de Biologia. 3ª ed. São Paulo: Ed. Harbra, 1996. 267p.

¦ Martins, R.A. Sobre o papel da história da ciência no ensino. Boletim da Sociedade Brasileira de História da Ciência 9: 3-5, 1990.

¦ Perrenoud, P. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed Editora, 2000.

¦ Piconez, S.B. (coord.). A prática de ensino e o estágio supervisionado. 11ª. ed. Campinas: Ed. Papirus, 2005. 139p.

¦ Pietrocola, M. (Org.) Ensino de Física: conteúdo, metodologia e epistemologia numa concepção integradora. Florianópolis: Editora da UFSC, 2001.

¦ Santos, F.M.T.; Greca, I.M. (org.) A pesquisa em ensino de ciências no Brasil e suas metodologias. Ijuí: Editora Unijuí, 2006.

¦ São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo: Ciências. Coord. Maria Inês Fini. São Paulo: SEE, 2008.

¦ São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo: Física. Coord. Maria Inês Fini. São Paulo: SEE, 2008.

¦ Weissmann, H. (org.). Didática das Ciências Naturais - contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998. 244p.

9.         Da Prestação das Provas

9.1       A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 01/03/2010, às 19 horas, nas salas do Bloco B do Prédio da Engenharia de Produção, da Escola de Engenharia de São Carlos, à Av. Trabalhador Sãocarlense, 400 - São Carlos - SP.

9.2.      O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha do endereço eletrônico http://www.saocarlos.usp.br.

9.3.      O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.      A Prova Prática terá a duração de no mínimo, 30 e, no máximo, 40 minutos e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5.      A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: http://www.saocarlos.usp.br.

9.6.      O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7.      A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.8.      Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9.      O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10.     Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11.     Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

¦ apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

¦ não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

¦ desistir no decorrer das provas;

¦ não apresentar documento que bem o identifique;

¦ ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

¦ ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

¦ for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

¦ estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

¦ efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

¦ não devolver integralmente o material recebido;

¦ perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12.     Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.       Do julgamento das Provas

10.1.     A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.     Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3.     A Prova Prática será avaliada quanto aos seguintes aspectos: coesão argumentativa (máximo de 1,0 ponto), fluência e desenvoltura (máximo de 1,0 ponto), emprego de terminologia pertinente (máximo de 1,0 ponto), capacidade de síntese (máximo de 1,0 ponto), observância da norma culta (máximo de 1,0 ponto), explanação dos objetivos (máximo de 1,0 ponto), justificativa e conteúdo (máximo de 1,0 ponto), adequação das atividades e dos recursos didáticos propostos (máximo de 1,0 ponto), adequação das formas e instrumentos de avaliação (máximo de 1,0 ponto), adequação à faixa etária visada (máximo de 1,0 ponto).

11.       Da classificação

11.1.     Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do concurso público.

11.2.     A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3.     Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Prática.

11.4.     Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5.     O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6.     No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

¦ 1º - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

¦ 2º - com maior nota na prova prática;

¦ 3º - com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos da prova de múltipla escolha;

¦ 4º - maior idade - 18 (dezoito) até 59 (cinqüenta e nove) anos.

12.       Dos Recursos

12.1.     O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2.     O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3.     A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4.     Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5.     Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6.     Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7.     O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo do Instituto de Física de São Carlos.

13.       Da validade

13.1.     O concurso público terá validade de 1 ano, a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.       Da admissão

14.1.     Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

¦ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

¦ Certidão de Nascimento (para solteiros);

¦ Certidão de Casamento;

¦ Cédula de Identidade - R.G.;

¦ 2 fotos 3x4 recentes;

¦ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

¦ Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

¦ Certificado Militar (para o sexo masculino);

¦ Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

¦ Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

¦ Extrato de participação no PIS/PASEP;

¦ Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo com Licenciatura Plena em: Física, ou Biologia, ou Ciências Biológicas, ou Ciências Exatas com Habilitação em Física, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo Mec,; que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

¦ Declaração de Acumulação de Cargo;

¦ Registro no respectivo Órgão de Classe (quando for o caso de profissão regulamentada), não sendo aceita apresentação de protocolo.

14.2.     Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3.     Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4.     Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5.     Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

15.       Das Disposições Finais

15.1.     A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2.     A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3.     O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.4.     A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5.     O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

15.6.     Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.7.     É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.02.2010.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

mso